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Falência e recuperação judicial na OAB: o que a FGV cobra
Falência e recuperação na OAB: depósito elisivo, efeitos da falência, assembleia de credores e as mudanças da Lei 14.112/2020 que a FGV cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Falência e recuperação divide com empresário e estabelecimento o segundo lugar entre os assuntos de Direito Empresarial no nosso banco: 12 questões do 35º ao 47º Exame. Tudo gira em torno da Lei 11.101/2005, e boa parte das questões recentes cobra justamente as mudanças da Lei 14.112/2020. Material antigo, aqui, custa ponto.
O que você precisa saber
Pedido de falência e defesa do devedor
- No pedido fundado em impontualidade, o devedor pode fazer o depósito elisivo no prazo da contestação, de 10 dias: valor total do crédito, mais correção monetária, juros e honorários (art. 98, parágrafo único). Com o depósito, a falência não é decretada.
- No mesmo prazo da contestação, o devedor pode pedir recuperação judicial (art. 95), sem precisar depositar.
- A falência não é decretada se o devedor provar que cessou as atividades mais de dois anos antes do pedido, mas a prova tem de ser documento do Registro Público de Empresas (art. 96, VIII). Mera alegação não basta.
Efeitos da decretação
- Vencimento antecipado das dívidas, com abatimento proporcional dos juros, e conversão dos créditos em moeda estrangeira pelo câmbio do dia da decisão (art. 77).
- Juros vencidos depois da decretação só são exigíveis da massa se o ativo bastar para pagar os credores subordinados (art. 124).
- Execuções individuais ficam suspensas; o credor habilita o crédito no juízo universal.
- Contratos bilaterais só são cumpridos se o administrador judicial entender que isso reduz o passivo ou preserva ativos (art. 117). Se não forem, o que o contratante pagou vira crédito quirografário.
- Bens arrecadados ficam sob guarda do administrador judicial ou de pessoa que ele escolher, e o falido ou seu representante pode ser depositário (art. 108, § 1º).
- O credor fiduciário pode pedir a restituição do bem (art. 85). A exclusão do credor fiduciário (art. 49, § 3º) é regra da recuperação judicial, não da falência.
Recuperação judicial
- Na assembleia, os sócios do devedor participam sem voto e sem contar no quórum (art. 43), e o credor cujo crédito não é alterado pelo plano também não vota (art. 45, § 3º).
- Os credores podem suspender a assembleia que vai votar o plano, que deve ser encerrada em até 90 dias da instalação (art. 56).
- Até a aprovação do plano, é vedado distribuir lucros ou dividendos (art. 6º-A). Depois da aprovação, a proibição cessa, mesmo sem encerramento do processo.
- O prazo de 180 dias de suspensão das execuções, prorrogável uma vez, é da recuperação judicial, não da falência.
Recuperação extrajudicial
Desde 2020, créditos trabalhistas e por acidente de trabalho podem entrar na recuperação extrajudicial, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria (art. 161, § 1º). Os créditos tributários continuam fora.
Como a FGV cobra
Os enunciados descrevem um processo em andamento (pedido de falência, assembleia, habilitação de crédito) e perguntam a orientação do advogado. As armadilhas mais comuns:
- trocar prazos: 15 dias em vez de 10 para o depósito, 15 dias em vez de 90 para a suspensão da assembleia;
- misturar regras da recuperação com as da falência (novação, 180 dias, exclusão do fiduciário);
- inverter o marco dos juros (antes e depois da decretação);
- usar o encerramento da recuperação, e não a aprovação do plano, como limite da vedação de dividendos;
- citar regras revogadas pela reforma, como a retomada da prescrição com o trânsito da sentença de encerramento.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 50: juros de mora antes e depois da decretação da falência.
- 46º Exame, questão 48: depósito elisivo no prazo da contestação.
- 45º Exame, questão 47: sócio e credor não afetado pelo plano não votam na assembleia.
- 44º Exame, questão 48: efeitos da falência sobre os créditos.
- 42º Exame, questão 50: vedação de distribuir lucros até a aprovação do plano.
- 41º Exame, questão 50: cessação das atividades só impede a falência com prova registral.
- 39º Exame, questão 47: créditos trabalhistas na recuperação extrajudicial.
- 35º Exame, questão 50: suspensão da assembleia por até 90 dias.
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