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Sociedade anônima na OAB: o que cai em Empresarial
Sociedade anônima na OAB: nome da companhia, natureza empresária, transformação e o que estudar de S.A. sem perder tempo na 1ª fase.
Atualizado em 22/10/2026
Sociedade anônima quase não aparece sozinha na 1ª fase. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há apenas 1 questão classificada neste assunto, sobre o nome da companhia. Mas a S.A. surge dentro de questões de sociedades, como nas duas de Empresarial do 47º Exame. Então vale estudar o básico com objetividade, sem mergulhar nos mais de 300 artigos da Lei 6.404/1976.
O que você precisa saber
Natureza e responsabilidade
- A companhia tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade do acionista fica limitada ao preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu (Lei 6.404/1976, art. 1º).
- Qualquer que seja o objeto, a companhia é empresária. O Código Civil repete isso: a sociedade por ações é sempre empresária (art. 982, parágrafo único). Por isso o registro é na Junta Comercial.
- A companhia é aberta quando seus valores mobiliários são negociados no mercado, e fechada quando não são.
Nome da companhia
Foi o ponto da questão do assunto. Guarde:
- a S.A. opera sob denominação, nunca sob firma;
- a denominação deve conter sociedade anônima ou companhia, por extenso ou abreviadas;
- a palavra companhia não pode ficar no final do nome (Lei 6.404/1976, art. 3º);
- o nome do fundador, acionista ou pessoa que contribuiu para o êxito da empresa pode figurar na denominação;
- a indicação do objeto social é facultativa desde a mudança do art. 1.160 do Código Civil em 2022.
Transformação e direito de retirada
A transformação de limitada em S.A. caiu no 47º Exame dentro do assunto sociedades. Se o contrato social já prevê a transformação, não se exige unanimidade (art. 1.114 do Código Civil), e a alteração segue o quórum da limitada, de mais da metade do capital. A Lei das S.A. permite que os sócios renunciem, no contrato social, ao direito de retirada em caso de transformação em companhia (art. 221, parágrafo único).
Órgãos
Para não errar em alternativas genéricas:
- assembleia geral: órgão deliberativo dos acionistas;
- conselho de administração: obrigatório nas companhias abertas e nas de capital autorizado, facultativo nas demais;
- diretoria: representa a companhia;
- conselho fiscal: existe em toda companhia, mas pode funcionar de forma permanente ou só nos exercícios em que os acionistas pedirem.
Como a FGV cobra
Com tão pouca amostra, o padrão é o mesmo do resto de Empresarial: um caso curto, com sócios de nomes inventados, e quatro alternativas que trocam um detalhe da lei. Na questão do nome, as erradas diziam que a companhia podia usar firma, que o nome podia ser formado só pelos nomes dos sócios, ou que era obrigatório manter o nome antigo da limitada. Na questão do 47º Exame, a pegadinha era achar que a escolha do órgão de registro ou o objeto de consultoria definiria a natureza da sociedade, quando o tipo anônima já basta.
Duas armadilhas recorrentes quando a S.A. aparece:
- tratar a companhia como sociedade simples porque o objeto é intelectual ou de serviços;
- confundir regras da limitada (quotas, quórum sobre o capital) com as da companhia (ações, assembleia geral).
Uma observação honesta: como só há uma questão própria do assunto, não dá para afirmar que a FGV tem um padrão firme aqui. Se o tempo é curto, priorize sociedades e falência e recuperação, que caem muito mais, e use este resumo como revisão.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 47: nome empresarial da companhia após a transformação de limitada em S.A.
- 47º Exame, questão 48: a sociedade anônima é sempre empresária e registra na Junta Comercial (classificada em sociedades).
- 47º Exame, questão 49: quórum para transformar limitada em companhia e renúncia ao direito de retirada (classificada em sociedades).
Como estudar S.A. com pouco tempo
- Leia os arts. 1º a 4º da Lei 6.404/1976 (conceito, objeto, nome, companhia aberta e fechada).
- Leia o art. 1.160 do Código Civil e compare com as regras de nome da limitada.
- Revise transformação (arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil) junto com o art. 221 da Lei das S.A.
- Faça uma tabela simples dos órgãos da companhia e de quando cada um é obrigatório.
Como treinar no Simulado da Ordem
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