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Empresário e estabelecimento na OAB: o que a FGV cobra
Empresário e estabelecimento na OAB: conceito de empresário, registro na Junta, nome empresarial, gerente e as pegadinhas que a FGV repete.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Empresarial costuma ter 4 das 80 questões da 1ª fase, e empresário e estabelecimento é um dos assuntos que mais aparecem dentro dela. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 12 questões classificadas aqui, quase uma por prova. A boa notícia: quase todas se resolvem com poucos artigos do Código Civil (arts. 966 a 1.195), que dá para dominar em poucos dias.
O que você precisa saber
Quem é empresário
O art. 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O Código adotou a teoria da empresa, e a antiga teoria dos atos de comércio ficou para trás. Prestação de serviços também pode ser empresa.
O parágrafo único traz a exceção que a FGV mais cobra: não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Médico, fisioterapeuta, escritor ou artista que atua pessoalmente não é empresário, mesmo com funcionários ou site.
Registro
A inscrição na Junta Comercial é obrigação do empresário, antes de começar a atividade (art. 967), e não requisito para ser empresário. Quem exerce empresa sem registro continua empresário, só que irregular. A inscrição é feita na Junta da sede, e não do domicílio pessoal. Filial em lugar de outra Junta exige inscrição também lá e averbação no registro da sede (art. 969).
O empresário individual que admitir sócios pode pedir à Junta a transformação do registro de empresário em registro de sociedade empresária (art. 968, § 3º), sem dissolver nada.
Nome empresarial
- A firma individual é formada pelo nome civil do empresário, completo ou abreviado, com designação da pessoa ou do gênero de atividade se quiser (art. 1.156). Nome de fantasia não forma firma.
- A inscrição garante uso exclusivo do nome nos limites do Estado da Junta (art. 1.166). Proteção nacional depende de lei especial.
- A Junta não pode arquivar atos de empresa com nome idêntico a outro já existente (Lei 8.934/1994, art. 35).
Prepostos e gerente
- O gerente pode praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes outorgados, quando a lei não exigir poderes especiais (art. 1.173).
- Havendo dois ou mais gerentes, os poderes se presumem solidários, salvo estipulação diversa.
- As limitações dos poderes, e também a modificação ou revogação, só valem contra terceiros depois de arquivadas e averbadas na Junta, salvo se o terceiro as conhecia (art. 1.174).
- O gerente pode estar em juízo em nome do preponente pelas obrigações da sua função (art. 1.176).
Estabelecimento
Estabelecimento é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa (art. 1.142). Desde a Lei 14.382/2022, o Código diz que ele não se confunde com o local da atividade, que pode ser físico ou virtual; se for virtual, o endereço do registro pode ser o do empresário ou o de um dos sócios. Para o MEI, a Lei Complementar 123/2006 permite usar a residência como sede quando não for indispensável local próprio.
Como a FGV cobra
Os enunciados são casos curtos com nomes de cidades (Francisco Morato, Nísia Parnamirim) e perguntas diretas sobre a letra da lei. As pegadinhas se repetem:
- tratar o registro na Junta como requisito para ser empresário;
- dizer que o profissional intelectual vira empresário só porque tem colaboradores ou ganha dinheiro;
- usar o domicílio do empresário, e não a sede, como referência para o registro;
- trocar Registro de Empresas Mercantis por Registro de Títulos e Documentos;
- dispensar a averbação da revogação dos poderes do gerente;
- ampliar a proteção do nome para o município, a região ou o país inteiro.
Quando a questão traz números ligados ao Simples Nacional, como o teto de receita do MEI, desconfie: esses valores mudam por lei complementar, então confira a regra vigente na data da sua prova.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 50: conceito de empresário do art. 966 e a superação da teoria dos atos de comércio.
- 44º Exame, questão 49: inscrição na Junta da sede e das filiais, com averbação na sede.
- 44º Exame, questão 50: MEI pode usar a residência como sede do estabelecimento.
- 42º Exame, questão 47: profissão intelectual só vira empresa quando constitui elemento de empresa.
- 41º Exame, questão 49: limitações aos poderes do gerente dependem de averbação na Junta.
- 40º Exame, questão 50: local virtual da atividade e endereço para registro.
- 39º Exame, questão 48: transformação do registro de empresário em sociedade empresária.
- 36º Exame, questão 49: proteção do nome empresarial nos limites do Estado.
Depois deste assunto, o passo natural é sociedades, o outro grande bloco de Empresarial.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Empresarial e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Empresarial mostra o peso de cada assunto da matéria, e o guia como estudar Empresarial para a OAB ajuda a montar a ordem de estudo. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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