Guia / Empresarial / Artigo
Propriedade industrial na OAB: marcas e patentes na prova
Propriedade industrial na OAB: prazos de patentes, direitos do titular da marca, título de estabelecimento e o que a FGV cobra da Lei 9.279/96.
Atualizado em 22/10/2026
Propriedade industrial aparece com regularidade em Direito Empresarial: no nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 4 questões classificadas aqui. Todas saíram da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e foram resolvidas com artigos específicos e fáceis de memorizar. É um assunto de leitura rápida e retorno certo.
O que você precisa saber
O que a lei protege e como
O art. 2º da Lei 9.279/1996 lista as formas de proteção:
- concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- concessão de registro de desenho industrial;
- concessão de registro de marca;
- repressão às falsas indicações geográficas;
- repressão à concorrência desleal.
Quem concede patentes e registros é o INPI. Fique atento ao que fica de fora:
- o nome empresarial é protegido pelo registro na Junta Comercial, com base no Código Civil;
- o título de estabelecimento (o nome do ponto, como Bar e Mercearia Pancadão) não tem registro próprio e é protegido pela repressão à concorrência desleal;
- obras literárias, artísticas e arquitetônicas são direito autoral, cuja proteção independe de registro.
Patentes
A patente é privilégio temporário, nunca vitalício ou perpétuo:
- invenção: 20 anos;
- modelo de utilidade: 15 anos;
- os dois prazos contam da data de depósito (art. 40).
Encerrado o prazo, o objeto cai em domínio público. O parágrafo único do art. 40, que garantia prazo mínimo contado da concessão, foi declarado inconstitucional pelo STF em 2021, então não use essa regra.
Marcas
- O registro de marca vigora por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133).
- O titular pode ceder o registro ou o pedido, licenciar o uso e zelar pela integridade material ou pela reputação da marca (art. 130).
- O titular não pode impedir (art. 132): comerciantes de usarem seus próprios sinais distintivos junto com a marca na comercialização; fabricantes de acessórios de usarem a marca para indicar a destinação do produto, com práticas leais; e a citação da marca em discurso, obra científica ou literária, sem conotação comercial.
- Não pode ser registrada como marca a reprodução ou imitação de elemento característico de título de estabelecimento ou nome empresarial de terceiros, quando puder causar confusão ou associação (art. 124, V).
A lei também protege a marca de alto renome em todos os ramos de atividade (art. 125) e a marca notoriamente conhecida em seu ramo, mesmo sem registro no Brasil (art. 126).
Como a FGV cobra
As questões são de lei seca com uma pequena história. As pegadinhas que apareceram:
- patente vitalícia, perpétua ou transmissível por gerações;
- prazos trocados entre invenção e modelo de utilidade;
- apresentar como direito do titular o que o art. 132 diz que ele não pode impedir;
- dizer que título de estabelecimento sem registro no INPI não tem proteção;
- colocar nome empresarial, título de estabelecimento ou obra artística como objetos de registro no INPI.
A dica: quando a questão perguntar o que o titular da marca pode fazer, procure a alternativa com os três verbos do art. 130 (ceder, licenciar, zelar). As outras costumam ser as hipóteses do art. 132 disfarçadas de direito.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 49: marca que imita título de estabelecimento de terceiro não pode ser registrada.
- 42º Exame, questão 49: direitos do titular da marca (ceder, licenciar, zelar pela reputação).
- 40º Exame, questão 48: prazos de 20 e 15 anos das patentes de invenção e modelo de utilidade.
- 37º Exame, questão 49: formas de proteção da propriedade industrial e o registro de marca.
Como estudar este assunto
- Leia os arts. 2º, 8º a 15 (requisitos de patenteabilidade), 40, 122 a 126, 129 a 133 da Lei 9.279/1996.
- Faça uma tabela com os prazos: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.
- Separe o que é registrado no INPI do que é protegido em outro lugar (Junta Comercial, direito autoral, concorrência desleal).
O nome empresarial é tratado em detalhe em empresário e estabelecimento.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Empresarial e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Empresarial mostra o peso de cada assunto da matéria, e o guia como estudar Empresarial para a OAB ajuda a montar a ordem de estudo. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
Leia também
- Contratos empresariais na OAB: o que a FGV cobraContratos empresariais na OAB: alienação fiduciária, comissão com e sem del credere e ação renovatória, com as pegadinhas da FGV.
- Empresário e estabelecimento na OAB: o que a FGV cobraEmpresário e estabelecimento na OAB: conceito de empresário, registro na Junta, nome empresarial, gerente e as pegadinhas que a FGV repete.
- Falência e recuperação judicial na OAB: o que a FGV cobraFalência e recuperação na OAB: depósito elisivo, efeitos da falência, assembleia de credores e as mudanças da Lei 14.112/2020 que a FGV cobra.
- Sociedade anônima na OAB: o que cai em EmpresarialSociedade anônima na OAB: nome da companhia, natureza empresária, transformação e o que estudar de S.A. sem perder tempo na 1ª fase.