Guia / Financeiro / Artigo
Crédito público e fiscalização na OAB: o que a FGV cobra
Crédito público e fiscalização financeira na OAB: operações de crédito, vedações do art. 167, prestação de contas e Tribunal de Contas.
Atualizado em 22/10/2026
Este assunto junta duas pontas do Direito Financeiro: como o Estado se endivida (crédito público) e quem controla o uso do dinheiro (fiscalização). No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 2 questões classificadas aqui. É pouco, mas Financeiro tem só 2 questões por prova, e os dois temas também cruzam com a LRF e com Direito Constitucional e Administrativo.
O que você precisa saber
Vedações constitucionais ao crédito público
O art. 167 da Constituição traz proibições que a FGV cobra quase literalmente:
- regra de ouro (inciso III): é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. A ideia é não tomar empréstimo para pagar despesa corrente;
- empréstimo para folha (inciso X): é vedada a concessão de empréstimos pelos Governos Federal e Estaduais e por suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do DF e dos Municípios.
A vedação do inciso X é objetiva: não importa o valor do empréstimo nem a garantia oferecida. Um banco federal, como o BNDES, não pode emprestar a um Município para pagar salários atrasados, mesmo que a garantia seja ótima.
Senado e LRF
- Cabe ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes e fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para a dívida consolidada (art. 52, V e VI, da Constituição).
- A LRF disciplina as operações de crédito (arts. 32 e seguintes). A operação por antecipação de receita (ARO) só pode ser feita a partir do décimo dia do exercício, deve ser liquidada até 10 de dezembro e é proibida no último ano de mandato do chefe do Executivo (art. 38).
- Ente que descumpre o limite de pessoal fica proibido de contratar operações de crédito, com ressalvas. O tema está em responsabilidade fiscal.
Fiscalização: controle externo e interno
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Congresso, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70 da Constituição).
Quem presta contas (art. 70, parágrafo único): qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Uma associação privada que recebe verba federal presta contas, mesmo que tenha aplicado tudo corretamente.
Tribunal de Contas da União
O controle externo é exercido com o auxílio do TCU (art. 71). Entre as competências mais cobradas:
- emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente, que são julgadas pelo Congresso (inciso I);
- julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros públicos (inciso II);
- fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, DF e Municípios por convênio ou instrumento semelhante (inciso VI).
As decisões do TCU que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, § 3º). As regras valem, no que couber, para os Tribunais de Contas dos Estados (art. 75).
Municípios
A fiscalização do Município é exercida pela Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas. O parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara, e é vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas municipais (art. 31).
Como a FGV cobra
As duas questões do nosso banco seguem o mesmo estilo: um caso concreto e alternativas que tentam afastar a regra com argumentos de bom senso.
- "A garantia vale mais que o empréstimo, então pode": errado, a vedação do art. 167, X, é objetiva.
- "A entidade é privada, então não presta contas": errado, o art. 70, parágrafo único, alcança pessoa privada que usa dinheiro público.
- "Se aplicou bem os recursos, não precisa prestar contas": errado, o dever existe de qualquer forma.
- "A fiscalização é do Tribunal de Contas do Estado": errado quando o dinheiro veio da União.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 23: Município pede empréstimo ao BNDES para pagar salários atrasados.
- 40º Exame, questão 24: escolinha privada que recebeu verba federal presta contas ao TCU.
São as duas questões classificadas neste assunto no nosso banco. Para treinar o tema das operações de crédito, veja também o 43º Exame, questão 23, de responsabilidade fiscal, que cobra as restrições a operações de crédito de quem passou do limite de pessoal.
Como estudar este assunto
Leia os arts. 31, 52, 70 a 75 e 167 da Constituição e os arts. 32 a 38 da LRF. Faça uma lista das vedações do art. 167 e outra das competências do TCU no art. 71. Para fechar Direito Financeiro, revise orçamento público.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Financeiro e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Financeiro reúne os assuntos da matéria, e o guia como estudar Direito Financeiro para a OAB mostra como encaixar a disciplina no seu cronograma. Para ver o peso de cada matéria, leia o que mais cai na OAB.
Leia também
- Orçamento público na OAB: PPA, LDO, LOA e o que a FGV cobraOrçamento público na OAB: PPA, LDO e LOA, princípio da exclusividade, iniciativa, tramitação, créditos adicionais e emendas na prova da FGV.
- Precatórios na OAB: RPV, ordem cronológica e preferênciasPrecatórios na OAB: art. 100 da Constituição, requisição de pequeno valor, créditos alimentares, superpreferência e o que a FGV cobra.
- Receita e despesa pública na OAB: estágios e classificaçãoReceita e despesa pública na OAB: empenho, liquidação e pagamento, receitas correntes e de capital e restos a pagar pela Lei 4.320/1964.
- Lei de Responsabilidade Fiscal na OAB: o que a FGV cobraLei de Responsabilidade Fiscal na OAB: limites de despesa com pessoal, limitação de empenho, transferências voluntárias e transparência.