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Lei de Responsabilidade Fiscal na OAB: o que a FGV cobra
Lei de Responsabilidade Fiscal na OAB: limites de despesa com pessoal, limitação de empenho, transferências voluntárias e transparência.
Atualizado em 22/10/2026
Responsabilidade fiscal é o segundo assunto mais cobrado de Direito Financeiro. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 6 questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/2000), e o 42º Exame trouxe duas na mesma prova. Com 2 questões de Financeiro por edição, a LRF divide com o orçamento quase todo o espaço da matéria.
As questões cobram texto de lei: percentuais, sanções e exceções. Quem decora a tabela de limites e as consequências de descumpri-los resolve a maioria.
O que você precisa saber
A quem a LRF se aplica
A LRF alcança União, Estados, DF e Municípios, com seus Poderes e órgãos, e, na administração indireta, as empresas estatais dependentes (art. 1º, § 3º, e art. 2º, III). Estatal dependente é a que recebe recursos do ente para pagar pessoal ou custeio. Estatal não dependente fica fora dos limites de despesa com pessoal.
Limites de despesa com pessoal
A despesa total com pessoal é medida em percentual da receita corrente líquida (RCL) (art. 19):
- União: 50%;
- Estados: 60%;
- Municípios: 60%.
O art. 20 reparte esses limites entre os Poderes. No Estado, por exemplo, o Executivo fica com 49%.
Há dois gatilhos antes do limite: o alerta do Tribunal de Contas, quando a despesa passa de 90% do limite (art. 59, § 1º), e o limite prudencial, de 95% (art. 22), que já proíbe, entre outras coisas, aumentos e novas contratações, com ressalvas.
Quando o limite é ultrapassado
O excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23). Se a redução não ocorrer no prazo, enquanto durar o excesso o ente não pode (art. 23, § 3º):
- receber transferências voluntárias;
- obter garantia de outro ente;
- contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
As ações de educação, saúde e assistência social ficam fora da suspensão de transferências voluntárias (art. 25, § 3º).
Limitação de empenho
Se a receita não comportar as metas de resultado do Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promovem limitação de empenho e movimentação financeira nos 30 dias seguintes (art. 9º). Não podem ser limitadas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, as destinadas ao serviço da dívida, as de inovação e desenvolvimento científico custeadas por fundo próprio e as ressalvadas pela LDO (art. 9º, § 2º). Material de consumo administrativo pode ser cortado.
Arrecadação própria
É requisito de gestão fiscal responsável instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da competência do ente (art. 11). Quem deixa de instituir impostos fica impedido de receber transferências voluntárias (parágrafo único). É a única sanção prevista para essa hipótese.
Transparência
Os entes devem disponibilizar suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso, conforme periodicidade, formato e sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União (art. 48). As contas do chefe do Executivo ficam disponíveis também no Legislativo (art. 49), e o incentivo à participação popular e às audiências públicas vale para todos os entes.
Fim de mandato
Dois pontos que a banca pode explorar: é nulo o ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato (art. 21), e é vedado, nos dois últimos quadrimestres, contrair obrigação que não possa ser cumprida no mandato sem disponibilidade de caixa (art. 42).
Como a FGV cobra
- Troca de percentuais: 45%, 50%, 60% e 70% aparecem nas alternativas. Só 50% (União) e 60% (Estados e Municípios) existem no art. 19.
- Sanções incompletas: alternativas que listam só uma ou duas das três restrições do art. 23, § 3º.
- Sanções inventadas: proibir concurso ou operações de crédito ao Município que não institui impostos.
- Despesa protegida: pedir qual despesa pode sofrer limitação de empenho, com três alternativas protegidas pela lei.
- Alcance da LRF: incluir estatal não dependente nos limites.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 23: banco estatal não dependente fora dos limites da LRF.
- 45º Exame, questão 24: despesa que pode sofrer limitação de empenho.
- 44º Exame, questão 24: Município sem IPTU e transferências voluntárias.
- 43º Exame, questão 23: Executivo estadual acima de 49% e sanções.
- 42º Exame, questão 23: transparência e divulgação em meio eletrônico.
- 42º Exame, questão 24: União com despesa de pessoal em 60% da RCL.
Como estudar este assunto
Leia os arts. 1º, 2º, 9º, 11, 18 a 23, 25, 42, 48 e 49 da LRF. Monte uma tabela com os limites do art. 19, a repartição do art. 20, os gatilhos de 90% e 95% e as sanções do art. 23. Para a parte de dívida e operações de crédito, veja crédito público e fiscalização.
Como treinar no Simulado da Ordem
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