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Receita e despesa pública na OAB: estágios e classificação
Receita e despesa pública na OAB: empenho, liquidação e pagamento, receitas correntes e de capital e restos a pagar pela Lei 4.320/1964.
Atualizado em 22/10/2026
Receita e despesa pública é um assunto menos frequente que orçamento e responsabilidade fiscal. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 1 questão classificada aqui. Mesmo assim vale estudar: os conceitos de receita, despesa e empenho aparecem dentro das questões de orçamento e de LRF, e a lei de base é curta.
Com 2 questões de Direito Financeiro por prova, cada acerto pesa. E este é um tema que se resolve com leitura direta da Lei 4.320/1964, a lei geral de finanças públicas.
O que você precisa saber
Os estágios da despesa
A questão que caiu cobrou a sequência da despesa pública. São três etapas, nesta ordem:
- Empenho: ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de condição (art. 58). É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60). Em casos especiais previstos em lei, dispensa-se apenas a nota de empenho (art. 60, § 1º), não o empenho. A lei admite ainda empenho por estimativa, para despesas de valor incerto, e empenho global, para despesas parceladas.
- Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos que comprovam o crédito (art. 63). Em uma obra, é aqui que se confere a entrega do serviço.
- Pagamento: só ocorre depois da regular liquidação (art. 62), mediante ordem de pagamento (art. 64).
O empenho é ato do próprio órgão que contrata, não depende de autorização do Tribunal de Contas. E pagar antecipadamente, logo depois da licitação e antes da entrega, viola essa sequência.
Regime do exercício e restos a pagar
Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas (art. 35 da Lei 4.320). Despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro viram restos a pagar (art. 36), divididos em processados (já liquidados) e não processados (ainda não liquidados).
Classificação da receita
Pela categoria econômica, a receita se divide em (art. 11):
- receitas correntes: tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras;
- receitas de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras.
Um jeito de lembrar: receita corrente é a do dia a dia; receita de capital normalmente muda o patrimônio, como um empréstimo tomado ou um imóvel vendido.
Classificação da despesa
A despesa também se divide em duas categorias (art. 12):
- despesas correntes: de custeio (pessoal, material de consumo, serviços) e transferências correntes;
- despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
Essa divisão importa para outras regras. A chamada regra de ouro do art. 167, III, da Constituição, por exemplo, proíbe operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos com finalidade precisa aprovados por maioria absoluta.
Vinculação de receita de impostos
O art. 167, IV, da Constituição veda vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. As ressalvas estão no próprio inciso, como os recursos mínimos para saúde e educação e a repartição de receitas com outros entes. A vedação vale para impostos, não para taxas e contribuições, cuja arrecadação costuma ter destino próprio.
Como a FGV cobra
Na questão do nosso banco, o enunciado narrava pagamentos antecipados a fornecedores e pedia a sequência correta. As alternativas erradas:
- dispensavam empenho ou liquidação por causa da boa reputação da contratada;
- colocavam o Tribunal de Contas como responsável pelo empenho ou exigiam autorização prévia dele.
Nas questões de orçamento e LRF, os mesmos conceitos aparecem de outro jeito: despesa que pode ou não sofrer limitação de empenho, despesa de capital no PPA, operações de crédito como receita de capital. Por isso o estudo deste assunto rende mais do que o número de questões sugere.
Questões que já caíram
A única questão classificada neste assunto no nosso banco é esta, mas as duas seguintes, de outros assuntos de Financeiro, usam os mesmos conceitos:
- 45º Exame, questão 23: sequência de empenho, nota de empenho, liquidação e ordem de pagamento.
- 45º Exame, questão 24: qual despesa pode sofrer limitação de empenho pela LRF.
- 47º Exame, questão 24: saldo financeiro no fim do exercício.
Como estudar este assunto
Leia os arts. 11, 12, 35, 36 e 58 a 64 da Lei 4.320/1964 e o art. 167 da Constituição. Faça uma linha com os três estágios da despesa e uma tabela com as receitas e despesas correntes e de capital. Depois siga para orçamento público, o assunto que mais cai.
Como treinar no Simulado da Ordem
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