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Direitos humanos na Constituição na OAB: IDC, CNDH e mais
Direitos humanos na Constituição na OAB: incidente de deslocamento de competência, Conselho Nacional dos Direitos Humanos e o que a FGV cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Nem toda questão de Direitos Humanos é sobre ONU ou Corte Interamericana. Uma parte cobra os instrumentos internos de proteção: o que a Constituição de 1988 e a legislação brasileira criaram para garantir esses direitos. No nosso banco, do 35º Exame em diante, 2 questões estão classificadas neste assunto, uma sobre o incidente de deslocamento de competência e outra sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
São poucas questões, mas o assunto é curto e se cruza com Constitucional, o que ajuda nas duas matérias.
O que você precisa saber
Direitos humanos no texto constitucional
Alguns dispositivos aparecem como base de muitas questões:
- art. 1º, III: a dignidade da pessoa humana é fundamento da República;
- art. 4º, II: nas relações internacionais, o Brasil se rege pela prevalência dos direitos humanos;
- art. 5º, §§ 1º a 3º: aplicação imediata dos direitos fundamentais, cláusula aberta para direitos previstos em tratados e status de emenda para tratados aprovados pelo rito especial;
- art. 5º, § 4º: o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O § 3º e o § 4º foram incluídos pela EC 45/2004, a Reforma do Judiciário, que também criou o instituto mais cobrado deste assunto.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
Previsto no art. 109, § 5º, da Constituição, o IDC funciona assim:
- quando: nas hipóteses de grave violação de direitos humanos;
- quem pede: o Procurador-Geral da República, com exclusividade;
- onde: perante o Superior Tribunal de Justiça;
- o quê: o deslocamento do inquérito ou processo, em qualquer fase, da Justiça Estadual para a Justiça Federal;
- para quê: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos de que o Brasil seja parte.
O STJ trata o IDC como medida excepcional. Na sua jurisprudência, além da grave violação e do risco de responsabilização internacional do Brasil, exige-se demonstrar que as instâncias locais não têm condições de conduzir a apuração de forma adequada. O caso cobrado na prova foi o de seis inquéritos sobre homicídios de líderes de trabalhadores rurais em Rondônia, deslocados à Justiça Federal a pedido da PGR.
O IDC é um instituto exclusivo da proteção de direitos humanos. Não confunda com ADPF (controle concentrado no STF), repercussão geral (requisito do recurso extraordinário) ou ação popular (proposta por cidadão contra ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade e ao meio ambiente).
Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
A Lei 12.986/2014 deu esse nome ao antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e definiu suas atribuições. O ponto cobrado é que o CNDH pode:
- receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos;
- apurar as respectivas responsabilidades;
- aplicar sanções previstas na lei, como advertência, censura pública e recomendação de afastamento de cargo.
O CNDH não é órgão de assessoria do Congresso para analisar projetos, não representa o Brasil perante a Comissão Interamericana e não representa vítimas em juízo.
Como a FGV cobra
Os enunciados trazem uma notícia real (a do IDC veio do site do STJ) ou uma situação em que o advogado avalia levar uma violação a um órgão interno. As alternativas erradas costumam:
- oferecer outros instrumentos processuais com nome parecido ou função próxima, como ADPF, repercussão geral e ação popular;
- trocar o legitimado ou o tribunal do IDC (o pedido é do PGR, ao STJ);
- dar ao CNDH funções de outros órgãos: assessorar o Legislativo, representar o Estado no sistema interamericano ou atuar como advogado das vítimas;
- inventar uma "jurisdição especial" que não existe.
A estratégia é perguntar qual é a função típica de cada instituto e descartar as alternativas que descrevem a função de outro.
Questões que já caíram
- 40º Exame, questão 18: deslocamento de inquéritos sobre mortes de líderes rurais em Rondônia para a Justiça Federal; a resposta é o IDC.
- 35º Exame, questão 18: atribuições do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que recebe denúncias, apura responsabilidades e aplica sanções.
Como estudar este assunto
Leia o art. 109, § 5º, e os parágrafos do art. 5º da Constituição e faça um resumo de uma página sobre o IDC (quem, onde, quando e para quê). Do CNDH, guarde as atribuições e sanções. O tema da hierarquia dos tratados fica em tratados e incorporação no Brasil, e a proteção de povos indígenas, quilombolas e migrantes, também ancorada na Constituição, está em grupos vulneráveis e não discriminação.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direitos Humanos e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direitos Humanos reúne os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direitos Humanos para a OAB indica a ordem de estudo. Quando quiser medir o conjunto, faça um simulado completo.
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