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Sistema global da ONU na OAB: o que a FGV cobra
Sistema global de direitos humanos (ONU) na OAB: TPI, Regras de Mandela, Conselho de Direitos Humanos e Convenções de Genebra nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Direitos Humanos tem só 2 questões por prova na 1ª fase, e o sistema global de proteção, aquele construído em torno da ONU, aparece com frequência em uma delas. No nosso banco, entre as questões do 35º Exame em diante, 4 estão classificadas neste assunto, todas com o mesmo perfil: a FGV pergunta qual órgão faz o quê, qual documento vincula e qual não vincula, e quem pode acionar cada mecanismo.
É um assunto que parece enorme (a ONU tem dezenas de órgãos e tratados), mas a prova volta sempre aos mesmos pontos. Se você souber separar Estado, indivíduo e organização não governamental na hora de acionar um órgão, e separar tratado de soft law, já resolve a maior parte.
O que você precisa saber
Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma)
O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma de 1998 e julga pessoas físicas, não Estados, por crimes graves de alcance internacional (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão). Os pontos cobrados:
- irretroatividade: o Tribunal só tem competência sobre crimes cometidos depois da entrada em vigor do Estatuto (art. 11);
- o Tribunal pode expedir mandado de detenção contra o investigado;
- o Procurador pode abrir investigação por iniciativa própria, com base em informações recebidas, mas depende de autorização do Juízo de Instrução (art. 15);
- a competência alcança qualquer pessoa física, ocupe ou não cargo público. A qualidade de chefe de Estado ou autoridade não isenta, mas também não é requisito.
Regras de Mandela e Regras de Bangkok
As Regras de Nelson Mandela são a versão revista das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos. As Regras de Bangkok tratam das mulheres presas. Ambas foram aprovadas por resolução da Assembleia Geral, então são soft law: não vinculam como tratado, mas servem de parâmetro, inclusive para o CNJ. As Regras de Mandela valem para todos os presos e proíbem o confinamento solitário indefinido ou prolongado, mesmo como sanção disciplinar. As de Bangkok complementam essa proteção para as mulheres.
Quem aciona qual órgão
- Corte Internacional de Justiça: em casos contenciosos, só Estados são partes.
- Tribunal Penal Internacional: julga indivíduos; não serve para responsabilizar o Estado.
- Conselho de Direitos Humanos da ONU: mantém um procedimento de queixas que recebe comunicações de indivíduos, grupos e ONGs sobre violações graves e sistemáticas.
- Alto Comissariado para os Direitos Humanos: órgão do Secretariado que coordena e promove direitos humanos, sem procedimento de petição para condenar Estados.
Direito Internacional Humanitário
As quatro Convenções de Genebra de 1949 são a base do direito dos conflitos armados. O art. 3º comum às quatro se aplica aos conflitos armados sem caráter internacional ocorridos no território de um Estado-parte e impõe um mínimo de humanidade a todas as partes, inclusive grupos armados não estatais: proíbe homicídio, mutilação, tortura, tomada de reféns e julgamentos sem garantias.
Como a FGV cobra
O padrão é um enunciado com um trecho de doutrina ou um caso prático (uma ONG que quer denunciar o Brasil, um advogado que orienta sobre pessoas presas) e quatro alternativas que trocam atribuições entre órgãos. As pegadinhas mais comuns:
- dar ao TPI competência sobre Estados ou limitar sua competência a autoridades públicas;
- dizer que o Procurador do TPI não pode agir de ofício, quando pode, com controle do Juízo de Instrução;
- tratar resoluções da Assembleia Geral como tratados ou como jus cogens. As Regras de Mandela e de Bangkok são soft law;
- mudar o sistema: colocar as Regras de Mandela no sistema interamericano, quando são da ONU;
- mandar a ONG para a Corte Internacional de Justiça, onde só Estados litigam;
- inventar conteúdo para o art. 3º comum, como cessar-fogo obrigatório ou tribunal criado pela Assembleia Geral.
Quando a alternativa disser que um órgão "julga" ou "condena", pergunte primeiro: quem pode ser parte ali, Estado ou indivíduo?
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 18: irretroatividade da competência do TPI e poderes do Procurador e do Tribunal.
- 44º Exame, questão 18: Regras de Mandela e de Bangkok como soft law e proibição do confinamento solitário prolongado.
- 43º Exame, questão 17: ONG que quer levar ao sistema global violação à Convenção sobre Genocídio; a via é o Conselho de Direitos Humanos.
- 40º Exame, questão 17: o art. 3º comum às Convenções de Genebra alcança conflitos armados não internacionais.
Como estudar este assunto
Monte uma tabela com quatro colunas: órgão, quem aciona, quem é julgado e se a decisão vincula. Coloque nela CIJ, TPI, Conselho de Direitos Humanos, Alto Comissariado e os comitês dos tratados. Depois faça uma lista curta de documentos que são soft law (Declaração Universal, Regras de Mandela, Regras de Bangkok) e dos que são tratados (Pactos de 1966, Estatuto de Roma, Convenções de Genebra). Essas duas listas resolvem a maior parte das questões deste assunto.
Vale estudar junto o sistema interamericano, porque a FGV gosta de trocar um sistema pelo outro nas alternativas.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direitos Humanos e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direitos Humanos reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direitos Humanos para a OAB mostra o que mais cai e como organizar o estudo. Quando estiver confiante, faça um simulado completo.
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