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Fundamentação na 2ª fase da OAB: como citar lei e súmula
Como fundamentar na 2ª fase da OAB: citar artigo de lei, súmula e jurisprudência do jeito que o padrão de resposta da FGV pontua.
Atualizado em 22/10/2026
Na 2ª fase da OAB, a fundamentação é o que transforma uma resposta certa em pontos. O edital diz que as respostas são avaliadas pela adequação ao problema, pelo raciocínio jurídico, pela fundamentação e sua consistência e pela técnica profissional. Também diz que a mera transcrição de dispositivos legais, sem justificativa e sem desenvolvimento do raciocínio, não gera pontuação. Saber citar bem é uma habilidade específica.
Como o padrão de resposta pontua o fundamento
Nos padrões de resposta da FGV, a maioria dos itens tem duas partes: o argumento e o dispositivo. Um exemplo real, do 44º Exame de Civil: o item valia 0,50 pelo raciocínio (o bem recebido por herança fica fora da comunhão parcial) e 0,10 pela indicação do art. 1.659, I, do Código Civil. As notas possíveis eram 0,00, 0,50 ou 0,60.
Duas lições saem daí:
- o artigo sozinho vale zero: não existe a nota 0,10 nesse item;
- o argumento sem o artigo ainda vale a maior parte: quem esqueceu o número perde só 0,10.
Por isso, a ordem de prioridade é: primeiro a tese bem explicada, depois o dispositivo exato.
Como citar artigo de lei
Seja preciso. A forma mais segura é indicar artigo, parágrafo, inciso e alínea, seguidos da lei:
- "nos termos do art. 1.009, caput, do CPC";
- "conforme o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição";
- "com fundamento no art. 16 da Lei 6.830/1980".
Algumas orientações práticas:
- Indique o parágrafo ou inciso quando o ponto está nele. O padrão costuma exigir essa precisão.
- Use siglas consagradas (CPC, CPP, CC, CP, CLT, CTN, CDC, CF ou CRFB/88) e escreva o nome da lei por extenso quando não houver sigla conhecida.
- Não transcreva o artigo: explique como ele se aplica ao caso. Transcrever ocupa linhas e não pontua.
- Quando houver mais de um fundamento possível, cite o que você tem certeza. Os padrões às vezes aceitam alternativas (por exemplo, "art. 113 ou art. 422 do CC"), mas citar vários artigos sem relação com o caso não ajuda.
Como citar súmula
O edital permite consultar súmulas na prova, e elas aparecem com frequência nos padrões. A forma de citar:
- "Súmula 713 do STF";
- "Súmula Vinculante nº X do STF", quando for vinculante;
- "Súmula X do STJ", "Súmula X do TST";
- na área trabalhista, também "Orientação Jurisprudencial X da SDI-1 do TST".
Um exemplo real: no 47º Exame de Penal, o padrão de resposta das contrarrazões exigia apontar que o recurso contra decisão do Júri fica restrito aos fundamentos da interposição, com base na Súmula 713 do STF. Como no artigo de lei, o que pontua é o argumento: explicar o que a súmula diz e por que se aplica ao caso.
E a jurisprudência?
Aqui é preciso cuidado. O edital do 47º Exame lista "jurisprudências" e informativos de tribunais entre os materiais proibidos na prova, mas permite súmulas e precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo, prevê que as questões podem exigir resposta conforme a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Na prática:
- súmulas e precedentes qualificados (como teses de repercussão geral e de recursos repetitivos) podem ser citados e, quando o padrão os exige, valem pontos;
- julgados isolados quase nunca são exigidos, e você não terá o texto à mão. Se lembrar de um entendimento pacificado, descreva a tese ("conforme entendimento pacificado do STJ") em vez de inventar número de processo;
- nunca invente número de súmula ou de tema. Uma citação errada pode ser lida como erro de fundamento; uma tese bem explicada sem número costuma pontuar melhor.
Se um ponto é discutível na jurisprudência, o padrão costuma trazer a posição dos tribunais superiores. Siga essa posição.
A estrutura de um parágrafo bem fundamentado
Para cada tese, use três passos:
- A tese: o que você defende, numa frase.
- O fato: o dado do enunciado que permite aplicar a tese.
- O fundamento: o dispositivo ou a súmula, com a explicação de por que se aplica.
Exemplo: "A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. As testemunhas compromissadas afirmaram que a vítima invadiu a casa armada e ameaçou a acusada, o que caracteriza agressão injusta e iminente. Está presente, portanto, a legítima defesa, nos termos do art. 25 do Código Penal."
Esse formato facilita a vida do examinador, que procura cada item da tabela de pontos, e evita a armadilha da citação solta.
Nas discursivas
As questões costumam terminar com "Justifique", e o caderno avisa que a mera citação do dispositivo não pontua. Responda em três movimentos: a resposta direta ("Sim" ou "Não"), a justificativa e o dispositivo. Indique sempre o item (A, B, C) antes da resposta, porque o edital prevê nota zero para quem não o faz.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em treinar 2ª fase você compara as suas respostas com os padrões da FGV e vê como cada fundamento é pontuado. Para entender a tabela de pontos, leia espelho de correção da FGV, e veja o restante do material na página da 2ª fase.
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