Inelegibilidades na OAB: o que a FGV cobra em Eleitoral
Inelegibilidades na OAB: inelegibilidade reflexa, constitucional e legal, preclusão e a ação certa para cada momento, com questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
No nosso banco, do 38º ao 47º Exame, 1 questão de Direito Eleitoral foi classificada diretamente em inelegibilidades. Mas o tema aparece também nas questões de ações eleitorais, que perguntam como e quando discutir a inelegibilidade de um candidato. Entender a diferença entre inelegibilidade constitucional e legal resolve as duas frentes.
O que você precisa saber
Condição de elegibilidade x inelegibilidade
Condições de elegibilidade são requisitos que o candidato precisa ter: nacionalidade, alistamento, domicílio, filiação, idade mínima (art. 14, § 3º, da Constituição). Inelegibilidades são impedimentos que ele não pode ter. Umas estão na própria Constituição; outras, em lei complementar, como autoriza o art. 14, § 9º.
Inelegibilidades constitucionais
- Inalistáveis e analfabetos são inelegíveis (art. 14, § 4º).
- Reeleição: Presidente, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente (§ 5º).
- Desincompatibilização: para concorrer a outros cargos, eles devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito (§ 6º).
- Inelegibilidade reflexa (§ 7º): são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente, de Governador, de Prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Irmão é parente em segundo grau. Por isso, a irmã de uma governadora não pode concorrer a prefeita em município do mesmo Estado.
Inelegibilidades legais
Estão na LC 64/1990, com as mudanças da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Ela prevê, por exemplo, inelegibilidade para condenados por certos crimes em decisão de órgão colegiado, para quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade e para quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação. Os prazos e a forma de contagem já foram alterados por lei; confira o texto atualizado antes da prova.
Preclusão: o ponto que mais cai
A regra que a FGV cobra é a seguinte:
- a inelegibilidade legal preexistente ao registro deve ser arguida na impugnação do registro de candidatura, em 5 dias da publicação do pedido (LC 64/1990, art. 3º). Se ninguém impugnar, há preclusão;
- a inelegibilidade constitucional e a superveniente não precluem: podem ser levadas ao recurso contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral), que também cabe na falta de condição de elegibilidade.
Podem impugnar o registro qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público. O cidadão comum não tem legitimidade para impugnar; pode apenas noticiar a inelegibilidade.
Como a FGV cobra
O padrão é um candidato eleito ou registrado e alguém que descobre um impedimento tarde. As pegadinhas, segundo os comentários:
- preclusão generalizada: dizer que, proclamado o resultado, nada mais pode ser feito. Vale só para a inelegibilidade legal preexistente;
- ação errada: a ação de impugnação de mandato eletivo serve para abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, não para inelegibilidade;
- recurso inventado: não existe recurso inominado contra a proclamação dos eleitos para discutir inelegibilidade;
- momento único: alternativas que dizem que o registro é o único momento para suscitar qualquer inelegibilidade estão erradas.
Questões que já caíram
- 41º Exame, questão 20: irmã da governadora eleita prefeita e o recurso contra a expedição de diploma.
- 47º Exame, questão 19: quem pode impugnar o registro por inelegibilidade infraconstitucional e em que prazo.
- 44º Exame, questão 19: por que o recurso contra a expedição de diploma não serve para fraude descoberta após a diplomação.
Como estudar este assunto
Leia o art. 14, §§ 4º a 9º, da Constituição e faça um esquema de duas colunas: inelegibilidade constitucional (não preclui, cabe RCED) e legal preexistente (impugnação do registro, sob pena de preclusão). Depois, junte essa regra à tabela de ações em processo e crimes eleitorais. Os requisitos positivos estão em direitos políticos e elegibilidade.
Como treinar no Simulado da Ordem
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