Processo e crimes eleitorais na OAB: ações, prazos e pegadinhas
Processo eleitoral na OAB: AIRC, AIJE, captação ilícita de sufrágio, AIME, RCED e prestação de contas, com prazos e as questões que já caíram.
Atualizado em 22/10/2026
Processo e crimes eleitorais é o assunto que mais cai em Direito Eleitoral. No nosso banco, do 38º ao 47º Exame, 9 das 20 questões de Eleitoral foram classificadas aqui, quase metade da matéria. Apesar do nome, as questões recentes quase não cobraram crimes: cobraram qual ação cabe e até quando, além de prestação de contas e condutas vedadas.
O que você precisa saber
A tabela das ações
- Impugnação de registro de candidatura (AIRC): em 5 dias da publicação do pedido de registro; podem propor qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público (LC 64/1990, art. 3º). Discute condições de elegibilidade e inelegibilidades. O cidadão comum só pode noticiar a inelegibilidade.
- Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE): para abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação (LC 64/1990, art. 22). Pode ser proposta até a diplomação. É dirigida ao Corregedor: na eleição de governador, ao Corregedor Regional do TRE; nas municipais, ao juiz eleitoral.
- Representação por captação ilícita de sufrágio: prometer, doar ou oferecer vantagem ao eleitor para obter o voto (art. 41-A da Lei 9.504/1997). Até a diplomação. Sanções: multa e cassação do registro ou do diploma.
- Representação por arrecadação ou gasto ilícito de recursos: art. 30-A da Lei 9.504/1997, em até 15 dias da diplomação, com o rito da AIJE.
- Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME): em 15 dias da diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da Constituição).
- Recurso contra a expedição de diploma (RCED): em 3 dias da diplomação, só para inelegibilidade superveniente ou constitucional e falta de condição de elegibilidade (art. 262 do Código Eleitoral).
Captação ilícita de sufrágio
Não precisa de pedido explícito de voto: basta a evidência do dolo, o especial fim de obter o voto. Também não precisa de aceitação do eleitor, e a promessa a um único eleitor já basta, sem exame de potencialidade para alterar o resultado.
Prestação de contas e gastos
- Sem prestar contas no prazo, o eleito não é diplomado enquanto durar a omissão (art. 29, § 2º, da Lei 9.504/1997).
- Honorários de advogado e contador no curso da campanha são gastos eleitorais, mas ficam fora do limite de gastos (art. 26, § 4º).
- O candidato não pode receber doação, em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por publicidade, de fontes vedadas, como organização da sociedade civil de interesse público (art. 24).
Condutas vedadas e crimes
É proibido ceder imóveis públicos em benefício de candidato, partido ou coligação, ressalvada a convenção partidária (art. 73, I, da Lei 9.504/1997); para isso, o uso de prédio público é gratuito. No campo penal, a corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) gera ação penal e pena, e não cassação do registro, que se busca pela representação do art. 41-A.
Como a FGV cobra
O enunciado conta um fato e diz quando ele foi descoberto. As erradas trocam a ação ou o prazo:
- usar AIJE ou captação ilícita para fato descoberto depois da diplomação (o prazo delas vai até a diplomação);
- usar RCED para fraude ou compra de votos;
- usar a ação penal para pedir cassação;
- exigir pedido explícito, aceitação do eleitor ou potencialidade na captação ilícita;
- mandar a AIJE de governador ao Presidente do TRE ou à livre distribuição;
- admitir diplomação com reservas ou mediante compromisso de prestar contas depois.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 19: legitimidade da candidata para impugnar o registro por inelegibilidade infraconstitucional.
- 47º Exame, questão 20: promessa de pintar a casa do eleitor e a representação até a diplomação.
- 46º Exame, questão 20: doação estimável de OSCIP e a representação do art. 30-A.
- 45º Exame, questão 19: cessão de escola pública para convenção partidária.
- 44º Exame, questão 19: fraude descoberta dez dias após a diplomação e a AIME.
- 43º Exame, questão 19: AIJE na eleição para governador dirigida ao Corregedor Regional.
- 40º Exame, questão 20: falta de prestação de contas impede a diplomação.
- 38º Exame, questão 20: honorários advocatícios como gasto eleitoral fora do limite.
Como estudar este assunto
Decore a tabela de ações com prazos e repita até responder sem consultar. Depois leia os arts. 24, 26, 29, 30-A, 41-A e 73 da Lei 9.504/1997 e os arts. 3º e 22 da LC 64/1990. A preclusão das inelegibilidades está em inelegibilidades.
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