LINDB, pessoas e bens na OAB: o que a FGV cobra
Capacidade, pessoa jurídica, direitos da personalidade, bens e LGPD: o que a FGV cobra na parte geral de Direito Civil da OAB, com questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
A parte geral do Código Civil é o assunto que mais aparece em Direito Civil na 1ª fase. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 14 questões classificadas em LINDB, pessoas e bens, empatado com Família no topo da matéria. Como Civil tem 6 questões por prova, isso dá mais de uma questão por edição só neste bloco.
Um detalhe que muda a forma de estudar: apesar do nome, nenhuma dessas 14 questões foi sobre a LINDB em si. O que a FGV cobrou foi capacidade civil, pessoa jurídica, direitos da personalidade, bens e, com muita força, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), que sozinha respondeu por cinco questões. A LINDB continua no edital e pode voltar, mas o tempo rende mais nos outros pontos.
O que você precisa saber
Capacidade civil
- A deficiência, por si só, não afeta a plena capacidade civil (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, art. 6º). Pessoa com síndrome de Down, sem curatela, é capaz.
- A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) não retira a capacidade. O terceiro que negocia com a pessoa apoiada pode pedir que os apoiadores contra-assinem o contrato (§ 5º).
- Absolutamente incapazes são só os menores de 16 anos (art. 3º). Entre 16 e 18, a incapacidade é relativa (art. 4º, I).
- A incapacidade do menor cessa, entre outras hipóteses, pelo casamento e pela colação de grau em curso superior (art. 5º, parágrafo único). Matrícula na faculdade não emancipa.
Pessoa jurídica
- Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) exige abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A desconsideração inversa, que atinge a sociedade por dívida do sócio, está prevista no § 3º do mesmo artigo e no CPC (art. 133, § 2º).
- Associação é união de pessoas para fins não econômicos (art. 53). Pode exercer atividade econômica, desde que não distribua lucro entre os associados. Fundação nasce de dotação de bens feita pelo instituidor (art. 62) e não tem associados.
- Pessoas jurídicas de direito privado podem fazer assembleia geral por meio eletrônico, inclusive para alterar o estatuto e destituir administradores (art. 48-A, incluído pela Lei 14.382/2022).
Direitos da personalidade e nome
- O uso da imagem com fins comerciais sem autorização, ou depois que a autorização acabou, pode ser proibido e gera indenização (arts. 12 e 20). Pela Súmula 403 do STJ, nesse caso o dano não depende de prova de prejuízo.
- Depois da maioridade, a pessoa pode pedir a alteração do prenome direto no cartório, pessoalmente e sem justificar, sem decisão judicial (art. 56 da Lei 6.015/1973, com a redação da Lei 14.382/2022).
Bens
- Benfeitorias (art. 96): necessárias conservam o bem ou evitam que se deteriore; úteis aumentam ou facilitam o uso; voluptuárias são de mero deleite ou recreio.
- Bem de família (Lei 8.009/1990): o imóvel residencial próprio da entidade familiar é impenhorável, e a proteção alcança os móveis quitados que guarnecem a casa, exceto veículos, obras de arte e adornos suntuosos (art. 2º). A antiga exceção para créditos dos trabalhadores da própria residência foi revogada pela Lei Complementar 150/2015.
LGPD
- Há várias bases legais para tratar dados (art. 7º): consentimento é só uma delas, ao lado de cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse e outras.
- Princípio da necessidade (art. 6º, III): coletar só o mínimo necessário para a finalidade.
- Dados sensíveis, como os de saúde (art. 5º, II), seguem regras próprias (art. 11), e o legítimo interesse não está entre elas.
- A LGPD não se aplica ao tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I), mas vale para meio físico e digital.
- Terminado o tratamento, os dados devem ser eliminados, com exceções, como o uso exclusivo do controlador com dados anonimizados (art. 16).
Como a FGV cobra
Quase todas as questões são casos práticos com uma pergunta do tipo "assinale a afirmativa correta", e as erradas seguem padrões bem previsíveis:
- Absolutizar a regra: "a autonomia da pessoa jurídica é absoluta", "o tratamento só pode ocorrer com consentimento", "o imóvel é penhorável em qualquer hipótese". Quando aparece "somente", "sempre" ou "em nenhuma hipótese", desconfie.
- Trocar o fundamento: dizer que a pessoa com deficiência é capaz *porque* tem apoio, ou que a desconsideração inversa dispensa o abuso.
- Trocar a classificação: benfeitoria útil por voluptuária, associação por fundação, incapacidade relativa por absoluta.
- Ignorar a lei nova: alternativas que negam a assembleia eletrônica ou exigem sentença para mudar o prenome estão presas ao direito anterior à Lei 14.382/2022.
Na LGPD, a banca gosta de colocar o consentimento como resposta para tudo. Saber que existem outras bases legais, e que dados de saúde são sensíveis, resolve a maior parte das questões.
Questões que já caíram
- 35º Exame, questão 35: capacidade da pessoa com síndrome de Down e tomada de decisão apoiada.
- 35º Exame, questão 41: desconsideração inversa para cobrar alimentos do pai sócio.
- 36º Exame, questão 40: associação ou fundação para um projeto educacional sem fins lucrativos.
- 38º Exame, questão 39: alteração imotivada do prenome no cartório.
- 40º Exame, questão 40: bem de família e dívida com empregada doméstica.
- 45º Exame, questão 41: farmácia que compartilhou dados de saúde sem consentimento.
- 46º Exame, questão 37: emancipação pelo casamento e não pela matrícula na faculdade.
- 47º Exame, questão 41: uso da imagem depois do fim da autorização e Súmula 403 do STJ.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Civil por assunto e resolve com comentário em cada alternativa. A página de Direito Civil reúne os outros assuntos da matéria, e o guia como estudar Civil para a OAB mostra a ordem de estudo. Depois da parte geral, o próximo passo natural é negócio jurídico, prescrição e decadência.
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