Contratos em geral na OAB: vício redibitório e o que cai
Vício redibitório, evicção, boa-fé e contrato preliminar: o que a FGV cobra de contratos em geral na OAB e como estudar a teoria geral.
Atualizado em 22/10/2026
Contratos em geral, a teoria geral dos contratos no Código Civil, aparece pouco como assunto isolado na 1ª fase. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, só 1 questão foi classificada aqui, sobre vício redibitório. Isso não quer dizer que o tema seja dispensável: as regras gerais aparecem dentro de questões de outros assuntos, como a conversão de compra e venda nula em contrato preliminar, cobrada duas vezes em negócio jurídico, e servem de base para contratos em espécie, que caiu bem mais.
A estratégia é estudar a teoria geral de forma enxuta, focada nos pontos que se ligam ao resto da matéria.
O que você precisa saber
Vício redibitório
- É o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor, em contrato comutativo (art. 441 do Código Civil). A garantia decorre da lei: não depende de cláusula no contrato.
- O adquirente pode rejeitar a coisa, desfazendo o contrato, ou pedir abatimento do preço (art. 442).
- O ponto mais cobrado é o art. 443: se o alienante conhecia o vício, restitui o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, restitui só o valor recebido mais as despesas do contrato.
- Os prazos para reclamar são de 30 dias para bem móvel e 1 ano para imóvel (art. 445), com regras próprias quando o vício só se revela mais tarde. Confira o artigo inteiro na lei seca, porque a contagem tem detalhes.
- Em relação de consumo, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor, e não as do Código Civil. Na questão que caiu, a venda foi entre vizinhos, por isso o Código Civil.
Evicção
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, que é a perda da coisa por decisão que reconhece direito anterior de terceiro. A garantia subsiste mesmo que a aquisição tenha sido em hasta pública (art. 447). A FGV costuma colocar vício redibitório e evicção lado a lado nas alternativas, então vale saber a diferença: um é defeito da coisa, o outro é perda do direito sobre ela.
Princípios e formação
- A liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato (art. 421), e as partes devem guardar a boa-fé na conclusão e na execução (art. 422).
- A proposta, em regra, obriga o proponente (art. 427).
Contrato preliminar
- O contrato preliminar deve conter os requisitos essenciais do definitivo, exceto quanto à forma (art. 462).
- É por isso que a compra e venda de imóvel de valor alto feita por instrumento particular, nula por falta de escritura, pode ser aproveitada como promessa de compra e venda pela conversão do art. 170.
Inadimplemento e revisão
- Nos contratos bilaterais, nenhuma parte pode exigir o cumprimento da outra antes de cumprir a sua obrigação: é a exceção do contrato não cumprido (art. 476).
- Na execução continuada ou diferida, se a prestação de uma parte se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, cabe a resolução por onerosidade excessiva (art. 478).
Como a FGV cobra
A única questão do assunto mostra bem o estilo: em vez de perguntar o conceito, a banca pergunta o que a parte precisa provar para obter um resultado específico (perdas e danos). As alternativas erradas exploram dois equívocos:
- Exigir cláusula expressa de garantia contra vícios ocultos. A garantia é legal.
- Esquecer o conhecimento do vendedor. Provar só o defeito dá direito a desfazer o negócio ou abater o preço, mas perdas e danos exigem que o alienante soubesse do vício.
Esse padrão (direito básico garantido por lei, direito extra dependente de um requisito adicional) aparece também em arras e em evicção. Ao estudar cada instituto, pergunte: o que a parte ganha sempre e o que só ganha se provar algo a mais?
Questões que já caíram
- 40º Exame, questão 39: carro vendido entre vizinhos com defeito oculto no radiador; perdas e danos só se o vendedor conhecia o vício.
Para ver a teoria geral aplicada em outros assuntos:
- 41º Exame, questão 37: compra e venda de imóvel por instrumento particular convertida em contrato preliminar.
- 46º Exame, questão 40: o mesmo raciocínio com um imóvel de R$ 2 milhões e duas testemunhas.
- 37º Exame, questão 38: arras confirmatórias e indenização suplementar quando o contratado não comparece.
Como estudar este assunto
Como as questões isoladas são raras, leia os artigos de vício redibitório, evicção, contrato preliminar, exceção do contrato não cumprido e onerosidade excessiva, e faça questões de contratos em espécie logo depois. Ali a teoria geral aparece aplicada a compra e venda, doação, locação, fiança e mandato.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Civil por assunto e resolve com comentário em cada alternativa. A página de Direito Civil reúne todos os assuntos, e o guia como estudar Civil para a OAB mostra onde colocar contratos no cronograma. Para continuar, leia contratos em espécie e obrigações.
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