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Partes, procuradores e intervenção de terceiros na OAB
Partes, procuradores e intervenção de terceiros na OAB: procuração, honorários, litisconsórcio, denunciação da lide e desconsideração.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 11 questões de partes, procuradores e intervenção de terceiros, o quarto assunto que mais aparece em Processo Civil. É praticamente uma questão por prova. E o conteúdo é próximo da prática da advocacia: procuração, honorários, litisconsórcio e quem pode entrar no processo.
O que você precisa saber
Procuração
- O advogado não pode postular sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente (art. 104 do CPC). Nesse caso, deve juntar o instrumento em 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz (§ 1º). Perder o prazo da contestação é preclusão, então cabe a exceção.
- A procuração geral para o foro habilita para todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Esses atos exigem cláusula específica (art. 105).
- A parte que é advogada pode postular em causa própria (art. 103, parágrafo único).
Honorários e gratuidade
As questões de honorários estão classificadas aqui e caíram três vezes:
- Havendo condenação, os honorários ficam entre 10% e 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º). A equidade é exceção, para proveito econômico inestimável ou irrisório ou valor da causa muito baixo (§ 8º).
- São devidos honorários também quando o advogado atua em causa própria (§ 17) e no cumprimento de sentença (§ 1º).
- Se a decisão transitada em julgado for omissa sobre honorários, cabe ação autônoma para defini-los e cobrá-los (§ 18).
- Se um litigante perde em parte mínima, o outro responde por inteiro pelas despesas e honorários (art. 86, parágrafo único).
- O beneficiário da gratuidade vencido é condenado, mas a cobrança fica suspensa. Ela só pode ocorrer se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência de recursos acabou. Depois disso, a obrigação se extingue (art. 98, § 3º).
Litisconsórcio
- Na ação sobre direito real imobiliário, os dois cônjuges devem ser citados, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 73, § 1º, I).
- O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, na fase de conhecimento, na liquidação ou na execução, quando isso comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (art. 113, § 1º).
- O pedido de limitação interrompe o prazo de resposta, que recomeça da intimação da decisão (art. 113, § 2º). Não há revelia enquanto isso.
Intervenção de terceiros
- Denunciação da lide: o réu pede a citação do denunciado na contestação (art. 126). Se o denunciado contesta o pedido do autor, os dois passam a ser litisconsortes na ação principal (art. 128, I), e o autor pode cumprir a sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação dele na ação regressiva (art. 128, parágrafo único). O exemplo clássico é a seguradora.
- Assistência simples (art. 119) serve a quem tem interesse jurídico em que uma das partes vença. A litisconsorcial (art. 124) exige que o assistente seja titular da própria relação discutida com o adversário. O sublocatário, na ação de despejo, intervém como assistente (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991).
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: cabe em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial (art. 134). Suspende o processo, salvo se pedido na inicial (§ 3º). Os sócios são citados para se manifestar em 15 dias (art. 135), e o incidente é resolvido por decisão interlocutória (art. 136).
Como a FGV cobra
Os enunciados trazem situações de escritório: o amigo que pede ajuda no plantão sem procuração, o advogado que esqueceu de pedir honorários, duas mil vítimas de um show entrando juntas com a mesma ação. As pegadinhas mais comuns:
- trocar o prazo de juntada da procuração (são 15 dias, prorrogáveis);
- dizer que a desconsideração só cabe no processo de conhecimento, ou que os sócios são apenas intimados;
- negar honorários ao advogado em causa própria ou no cumprimento de sentença;
- afirmar que o trânsito em julgado impede cobrar honorários omitidos;
- trocar interrupção por suspensão do prazo no pedido de limitação do litisconsórcio;
- trocar o prazo de 5 anos da gratuidade por 1 ano;
- confundir assistência simples com litisconsorcial.
Questões que já caíram
- 44º Exame, questão 52: atuação sem procuração em tutela antecedente e os poderes da procuração geral.
- 43º Exame, questão 51: duas mil vítimas em litisconsórcio e o poder do juiz de limitar.
- 42º Exame, questão 54: honorários em causa própria e sucumbência mínima.
- 42º Exame, questão 56: denunciação da lide à seguradora.
- 41º Exame, questão 52: sublocatário que intervém na ação de despejo como assistente simples.
- 39º Exame, questão 51: desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença.
- 38º Exame, questão 55: honorários contra beneficiária da gratuidade que ganhou na loteria.
- 37º Exame, questão 56: sentença omissa sobre honorários e ação autônoma.
A desconsideração aparece muito na fase de execução. Vale ler também o artigo de cumprimento de sentença e execução.
Como treinar no Simulado da Ordem
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