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Normas fundamentais, jurisdição e competência na OAB
Normas fundamentais, jurisdição e competência na OAB: o que a FGV cobra sobre arbitragem, impedimento do juiz e ação declaratória.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 5 questões de Processo Civil classificadas em normas fundamentais, jurisdição e competência. Parece pouco, mas o assunto é a base de todo o resto: quem entende quando o Judiciário pode julgar, quando o juiz não pode atuar e como a arbitragem convive com o processo estatal resolve também questões de outros capítulos do CPC.
Um dado chama atenção: das cinco questões, três tratam de arbitragem. A FGV gosta de colocar uma cláusula compromissória no contrato e perguntar o que acontece quando uma das partes vai ao Judiciário.
O que você precisa saber
Arbitragem e processo judicial
A jurisdição estatal não exclui a arbitragem: o art. 3º do CPC garante o acesso ao Judiciário e, no mesmo artigo, admite a arbitragem na forma da lei. Os pontos que caíram:
- A convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício. O réu precisa alegá-la em preliminar de contestação (art. 337, X, e § 5º). Se não alegar, entende-se que aceitou a jurisdição estatal e renunciou ao juízo arbitral (art. 337, § 6º). Um réu revel, portanto, não "salva" a cláusula depois.
- Existindo a convenção alegada pelo réu, o juiz extingue o processo sem resolver o mérito (art. 485, VII).
- Se uma parte resiste a instituir a arbitragem, a outra pode pedir ao Judiciário a citação dela para lavrar o compromisso em audiência especial (art. 7º da Lei 9.307/1996).
- Sentença arbitral estrangeira precisa ser homologada pelo STJ para produzir efeitos no Brasil (art. 105, I, i, da Constituição). Homologada, vira título executivo judicial (art. 515, VIII, do CPC).
- O tribunal arbitral não tem poder coercitivo próprio. Medidas de força dependem do Judiciário.
Impedimento e suspeição do juiz
O impedimento é objetivo e está no art. 144 do CPC. Entre as hipóteses, o juiz não pode atuar no processo em que funcionou como membro do Ministério Público, interveio como mandatário da parte, oficiou como perito ou depôs como testemunha. A suspeição (art. 145) é mais subjetiva: amizade íntima, inimizade, interesse no julgamento.
Dois detalhes que a banca explorou: o impedimento não desaparece com o tempo (não há prazo depois do qual o juiz volta a poder julgar) e não se limita à sentença, alcançando qualquer decisão no processo. Vale lembrar ainda que a sentença dada por juiz impedido pode ser desconstituída por ação rescisória (art. 966, II).
Ação meramente declaratória
O art. 20 do CPC diz que é admissível a ação meramente declaratória ainda que já tenha ocorrido a violação do direito. O autor não é obrigado a pedir condenação só porque poderia. Indeferir a inicial com o argumento contrário é erro, e contra o indeferimento cabe apelação, com possibilidade de o juiz se retratar em 5 dias (art. 331).
Normas fundamentais e competência
Os arts. 1º a 12 do CPC trazem princípios que aparecem como fundamento das alternativas: boa-fé (art. 5º), cooperação (art. 6º), contraditório e proibição de decisão surpresa (arts. 9º e 10, este último valendo mesmo para matéria que o juiz pode conhecer de ofício). Em competência, guarde a diferença básica: a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e declarada de ofício (art. 64, § 1º); a relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação (art. 65), e o juiz não a declara de ofício.
Como a FGV cobra
O enunciado é quase sempre um caso com contrato e cláusula arbitral, ou com um juiz que tem passado no Ministério Público. As alternativas erradas seguem padrões claros:
- dizer que o juiz pode reconhecer a cláusula compromissória de ofício ou na fase de provas;
- inventar um prazo depois do qual o impedimento deixa de valer;
- limitar o impedimento à sentença, liberando as decisões interlocutórias;
- pular a homologação da sentença arbitral estrangeira ou exigir nova arbitragem no Brasil;
- afirmar que a ação declaratória não cabe quando o direito já foi violado, o contrário do art. 20;
- trocar o prazo de retratação no indeferimento da inicial (5 dias) por 10.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 55: ação meramente declaratória contra o Estado e erro no indeferimento da inicial.
- 43º Exame, questão 56: réu revel e cláusula compromissória que o juiz não pode conhecer de ofício.
- 41º Exame, questão 51: ex-promotor que vira juiz da mesma ação coletiva e fica impedido.
- 39º Exame, questão 55: homologação de sentença arbitral estrangeira pelo STJ.
- 35º Exame, questão 53: resistência à instituição da arbitragem e o pedido do art. 7º da Lei de Arbitragem.
Na arbitragem ligada à tutela de urgência, veja também o artigo sobre tutela provisória, que traz a cautelar antes da arbitragem.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Civil por assunto e resolve as questões de normas fundamentais, jurisdição e competência, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Civil reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Civil para a OAB mostra o peso de cada um e por onde começar. Para fixar a preliminar de convenção de arbitragem dentro da defesa, leia também petição inicial e procedimento comum.
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