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Atos processuais e prazos no processo civil: como cai na OAB
Atos processuais e prazos na OAB: prazo em dobro da Fazenda, segredo de justiça, calendário processual e contagem em dias úteis.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 3 questões classificadas em atos processuais e prazos. O número é baixo porque prazos se espalham pela matéria inteira: quase toda questão de recurso, execução ou tutela provisória depende de saber contar um prazo. Estudar este assunto é, na prática, estudar a ferramenta que resolve as alternativas de outros capítulos.
O que você precisa saber
Contagem e regras gerais
- No CPC, os prazos processuais em dias são contados só em dias úteis (art. 219). A regra vale para prazos processuais, não para prazos de direito material.
- O curso dos prazos fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220).
- Quando a lei e o juiz não fixam prazo, ele é de 5 dias (art. 218, § 3º).
- Ato praticado antes do início do prazo é tempestivo (art. 218, § 4º). A FGV já tentou dizer o contrário.
- O dia do começo é excluído e o do vencimento é incluído (art. 224).
Prazo em dobro
- A Fazenda Pública tem prazo em dobro para todas as manifestações (art. 183). O mesmo vale para o Ministério Público (art. 180) e para a Defensoria Pública (art. 186).
- Na prática: embargos de declaração de 5 dias viram 10 dias úteis; apelação de 15 vira 30. Atenção: não há dobra quando a lei fixa prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º).
- A intimação pessoal da Fazenda pode ser feita por meio eletrônico (art. 183, § 1º).
- Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, também têm prazo em dobro, mas a regra não se aplica aos processos eletrônicos (art. 229, § 2º).
Termo inicial
O art. 231 diz quando o prazo começa. Na intimação eletrônica, o marco é o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao fim do prazo para consultá-la (art. 231, V). Saber o marco certo derruba muitas alternativas.
Segredo de justiça
O art. 189 lista os processos que tramitam em segredo. O inciso II traz os de família: casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Uma ação de divórcio com guarda do filho, portanto, corre em segredo.
Calendário processual e negócios processuais
- O juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos (art. 191). Ele vincula todos, inclusive o juiz, e só muda em casos excepcionais justificados (§ 1º).
- Dispensa-se a intimação para os atos e audiências cujas datas estejam no calendário (§ 2º). A parte que falta à audiência marcada no calendário não pode alegar que não foi intimada.
- O art. 190 permite que partes capazes, em causas que admitem autocomposição, ajustem o procedimento e convencionem sobre seus ônus, poderes e deveres processuais, sob controle do juiz.
Como a FGV cobra
As questões misturam o tema com outros capítulos. A do 44º Exame, por exemplo, usou uma ação de divórcio para cobrar segredo de justiça, foro competente, revelia e honorários ao mesmo tempo. As pegadinhas:
- não dobrar um dos prazos da Fazenda (a alternativa dobra os embargos e esquece a apelação, ou o contrário);
- dizer que a Fazenda só pode ser intimada pessoalmente por oficial de justiça ou carga dos autos;
- tratar como intempestivo o ato praticado antes do prazo começar;
- afirmar que o calendário vincula só as partes, ou que a dispensa de intimação não alcança audiências;
- trocar o foro do divórcio: com filho incapaz, é o do domicílio do guardião (art. 53, I, a).
Questões que já caíram
- 44º Exame, questão 54: divórcio e guarda em segredo de justiça, com foro do guardião e revelia.
- 40º Exame, questão 55: prazo em dobro da Fazenda para embargos de declaração e intimação eletrônica.
- 36º Exame, questão 52: calendário processual e a falta de intimação para a audiência.
Para ver os prazos que mais aparecem nas outras partes da prova, monte uma lista à parte: 5 dias dos embargos de declaração, 15 dias da maioria dos recursos e da contestação, 30 dias da Fazenda para impugnar o cumprimento de sentença. O artigo sobre recursos reúne os prazos recursais, e o de citação e intimação explica como os atos chegam às partes.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Civil por assunto e resolve as questões de atos processuais e prazos, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Civil reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Civil para a OAB mostra o peso de cada um e por onde começar. Quando acertar bem, faça um simulado completo para treinar o tempo de prova.
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