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Princípios e organização administrativa na OAB: o que cai
Princípios e organização administrativa na OAB: LINDB, agências reguladoras, consórcios, OSCIP e LAI. O que a FGV cobrou do 35º ao 47º Exame.
Atualizado em 22/10/2026
Quem estuda princípios e organização administrativa para a OAB costuma imaginar questões sobre legalidade, impessoalidade e eficiência. A FGV vai por outro caminho. Do 35º ao 47º Exame, caíram 7 questões classificadas nesse assunto no nosso banco, e quase nenhuma pede o conceito de um princípio. O que a banca cobra é a lei que organiza a Administração: a LINDB na parte de direito público, a Lei das Agências Reguladoras, a Lei de Acesso à Informação, a Lei dos Consórcios Públicos e a Lei das OSCIPs.
Isso tem um lado bom. São leis curtas, cobradas pela letra, e a mesma regra volta em edições diferentes. Com Administrativo valendo 5 questões por prova, acertar a deste assunto faz diferença.
O que você precisa saber
LINDB aplicada à Administração
A Lei 13.655/2018 incluiu na LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) regras sobre segurança jurídica nas decisões públicas. Elas apareceram em duas questões deste assunto:
- Mudança de orientação (art. 23): a decisão administrativa que traz interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado e impõe novo dever ou condicionamento de direito deve prever regime de transição, para que o cumprimento seja proporcional, equânime e eficiente.
- Revisão de atos (art. 24): a validade de um ato já completado é analisada pelas orientações gerais da época. Não se invalida situação plenamente constituída por causa de mudança posterior de entendimento. E "orientações gerais" incluem atos públicos de caráter geral, jurisprudência administrativa majoritária e prática administrativa reiterada, não só a jurisprudência judicial.
- Compromisso (art. 26): a autoridade pode celebrar compromisso com o interessado, após consulta pública quando for o caso, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa. O compromisso deve buscar solução proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, não pode conceder desoneração permanente de dever reconhecido por orientação geral e só produz efeitos depois de publicado.
Agências reguladoras (Lei 13.848/2019)
- As reuniões deliberativas do conselho diretor são públicas, gravadas e com pauta divulgada antes no site da agência. A própria lei, porém, excetua as deliberações sobre documentos sigilosos e sobre matéria de natureza administrativa.
- A agência federal pode descentralizar a agências estaduais, por acordo de cooperação, atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais. A competência normativa não se delega, e a agência federal continua como instância superior e recursal.
Consórcios públicos, OSCIP e acesso à informação
- Consórcio público (Lei 11.107/2005): os entes só entregam recursos ao consórcio por contrato de rateio. Quando é associação pública, ele ganha personalidade de direito público com a vigência das leis que ratificam o protocolo de intenções e integra a administração indireta de todos os consorciados. Municípios podem se consorciar sem a União.
- OSCIP (Lei 9.790/1999): instituições religiosas não podem ser qualificadas. A qualificação é ato vinculado, e o vínculo com o poder público é o termo de parceria. Contrato de gestão é instrumento das Organizações Sociais.
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): o acesso alcança as atividades dos órgãos, inclusive organização e serviços, e a pessoa tem acesso às informações que se referem a ela. "Falta de interesse público" não é motivo legal para negar.
Como a FGV cobra
O padrão é sempre o mesmo: uma empresa ou um cidadão procura você, como advogado, e a pergunta é qual orientação está correta "à luz da Lei nº tal". A banca cita a lei no enunciado. Ler o comando com atenção já diz qual diploma abrir na memória.
As pegadinhas mais comuns nas alternativas erradas:
- Ignorar a exceção da lei. Na questão das agências, três alternativas partiam da regra geral (gravar e divulgar a reunião) sem notar que o caso estava na exceção.
- Trocar instrumentos parecidos: termo de parceria por contrato de gestão, compromisso por acordo de leniência.
- Inventar requisitos: exigir participação da União no consórcio, decreto para dar personalidade à associação pública, motivo para pedir informação.
- Restringir conceitos amplos: dizer que orientação geral é só a jurisprudência dos tribunais.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 32: reunião de agência reguladora sem gravação nem divulgação prévia, mas sobre documentos sigilosos e matéria administrativa. Não há irregularidade.
- 44º Exame, questão 33: licença ameaçada por nova interpretação de conceito indeterminado. A LINDB exige regime de transição.
- 41º Exame, questão 31: compromisso para encerrar disputa sobre construção irregular, com os requisitos do art. 26 da LINDB.
- 38º Exame, questão 32: servidor pede os dados da própria pontuação na progressão. A negativa por "falta de interesse público" é ilegal.
- 36º Exame, questão 27: acordo de cooperação entre agência federal e estadual. A delegante continua como instância recursal.
- 35º Exame, questão 28: consórcio de Municípios para proteção ambiental e o contrato de rateio.
- 35º Exame, questão 30: instituição religiosa que quer virar OSCIP. Não pode.
A LINDB também aparece em atos administrativos, quando o assunto é a invalidação de um ato. Vale estudar os dois juntos.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Princípios e organização administrativa, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Para treinar o ritmo da prova inteira, faça um simulado completo.
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