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Procedimentos no processo do trabalho na OAB: o que mais cai
Rito sumaríssimo, perempção, horário dos atos processuais, prioridade e preferência na tramitação: os procedimentos cobrados na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Neste assunto entram as regras de andamento do processo trabalhista: rito, horário dos atos, prioridade na tramitação e as consequências de faltar à audiência inicial mais de uma vez. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 6 questões classificadas aqui. Não é o tema mais pesado da matéria, mas as questões são curtas e resolvidas com lei seca.
O que você precisa saber
Ritos: ordinário e sumaríssimo
O rito sumaríssimo vale para causas de até 40 salários mínimos (art. 852-A da CLT). Algumas regras dele:
- o pedido deve ser certo ou determinado, com indicação do valor, e não se faz citação por edital (art. 852-B);
- a instrução e o julgamento ocorrem, em regra, em audiência única;
- cada parte pode levar até duas testemunhas.
O ponto mais cobrado é a exclusão: não se submetem ao sumaríssimo as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional (art. 852-A, parágrafo único). Se uma autarquia está no polo passivo, o rito é o ordinário, mesmo que o valor seja baixo.
Isso conversa com a terceirização no setor público: pela Súmula 331, V, do TST, o ente público responde subsidiariamente quando comprovada a conduta culposa na fiscalização do contrato. A ação deve incluir a empregadora, devedora principal, e o ente tomador.
Perempção
O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos por não comparecer à audiência inicial (art. 844) perde, por seis meses, o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho (arts. 731 e 732). A gratuidade de justiça não afasta a perempção, e chegar atrasado depois de encerrada a audiência não salva o reclamante. A ausência em audiência depois da defesa tem outra consequência, tratada em audiência, defesa e provas.
Horário dos atos processuais
Os atos processuais são públicos e realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas (art. 770). A penhora em domingo ou feriado depende de autorização expressa do juiz (parágrafo único). Não confunda com o horário das audiências, que vai das 8 às 18 horas (art. 813).
Prioridade e preferência
São duas regras diferentes, e a FGV cobra as duas:
- prioridade por idade: pessoa com 60 anos ou mais (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, e CPC, art. 1.048, I). Entre os idosos, quem tem mais de 80 anos tem prioridade especial;
- preferência da CLT: o art. 652, parágrafo único, dá preferência aos dissídios sobre pagamento de salário e aos que derivarem da falência do empregador.
Férias vencidas ou horas extras não entram na preferência da CLT.
Produção antecipada de provas
O CPC se aplica de forma subsidiária ao processo do trabalho. A produção antecipada da prova não previne a competência para a ação principal (art. 381, § 3º, do CPC). A reclamação posterior é livremente distribuída, e o juiz que colheu a prova não fica impedido de recebê-la no sorteio.
Como a FGV cobra
As questões trazem listas de pessoas ou de processos e pedem quais têm prioridade, ou narram um ato e perguntam se foi válido. As pegadinhas típicas:
- dar prioridade a quem tem 58 ou 55 anos, perto do limite mas abaixo dele;
- colocar férias ou horas extras entre as hipóteses de preferência do art. 652;
- escolher o sumaríssimo para ação contra autarquia só por causa do valor;
- tirar o ente público do polo passivo ou deixar de fora a empregadora;
- trocar o início do horário dos atos (6 horas) por 7 horas, ou admitir penhora antes das 6 horas;
- dizer que a ausência do reclamante na audiência inicial gera confissão, quando gera arquivamento;
- confundir perempção com desconto no prazo prescricional.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 80: oficial de justiça chega às 5h30 para penhorar.
- 44º Exame, questão 79: produção antecipada de prova e livre distribuição da reclamação.
- 43º Exame, questão 76: terceirizado de autarquia, responsabilidade subsidiária e rito ordinário.
- 43º Exame, questão 77: dois arquivamentos seguidos e perempção de seis meses.
- 42º Exame, questão 80: quatro reclamantes de idades diferentes e prioridade de quem tem 60 anos ou mais.
- 37º Exame, questão 76: preferência para a ação que cobra salários retidos.
Como estudar este assunto
Leia os arts. 770, 813, 844, 731, 732, 652 e 852-A a 852-I da CLT. Separe num resumo as duas tabelas de horário (atos e audiências) e as duas regras de tramitação (prioridade por idade e preferência da CLT). Como a questão de rito costuma vir junto com competência, vale revisar também organização e competência da Justiça do Trabalho.
Como treinar no Simulado da Ordem
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