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Ações especiais no processo do trabalho na OAB: o que cai
Acordo extrajudicial, ação de cumprimento, ação rescisória e mandado de segurança na Justiça do Trabalho: o que a FGV cobra na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Ações especiais reúne os procedimentos que fogem da reclamação trabalhista comum. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 8 questões classificadas aqui, e o 47º Exame trouxe duas de uma vez. Três temas dominam: homologação de acordo extrajudicial, ação de cumprimento e ação rescisória.
O que você precisa saber
Homologação de acordo extrajudicial
Criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), está nos arts. 855-B a 855-E da CLT:
- começa por petição conjunta, com as partes obrigatoriamente representadas por advogado (art. 855-B);
- as partes não podem ter advogado comum (§ 1º). Esse é o ponto mais cobrado;
- o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria, mas isso é faculdade, não exigência (§ 2º);
- no prazo de 15 dias da distribuição, o juiz analisa o acordo, designa audiência se entender necessário e profere sentença (art. 855-D);
- o juiz não é obrigado a homologar: pode recusar o acordo por vício ou prejuízo ao trabalhador;
- a petição suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E).
O jus postulandi não vale aqui. E ajuizar reclamação só para homologar um acordo já combinado é lide simulada; o caminho legal é este procedimento.
Ação de cumprimento
Se o empregador não cumpre a sentença normativa (decisão de dissídio coletivo), a via é a ação de cumprimento (art. 872 da CLT). Pelo parágrafo único, podem ajuizá-la os empregados, individualmente, ou o sindicato, independentemente de outorga de poderes dos associados. O empregado não precisa de assistência sindical. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença normativa (Súmula 246 do TST).
Sentença normativa não é título executivo extrajudicial, e a ação monitória não é o caminho.
Ação rescisória
- O termo de conciliação vale como decisão irrecorrível para as partes (art. 831, parágrafo único) e só pode ser atacado por ação rescisória (Súmula 259 do TST).
- As hipóteses são as do CPC (art. 966), como a prova nova (inciso VII): recibos encontrados depois do acordo, por exemplo.
- Na Justiça do Trabalho, a rescisória exige depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor (art. 836 da CLT).
- O jus postulandi não alcança a rescisória (Súmula 425 do TST).
Mandado de segurança contra auto de infração
A Justiça do Trabalho julga as ações sobre penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho (art. 114, VII, da Constituição) e os mandados de segurança quando o ato envolver matéria de sua jurisdição (inciso IV). Para suspender com urgência autos de infração lavrados pela fiscalização, com direito líquido e certo, o caminho é o mandado de segurança na Justiça do Trabalho. Desde a Emenda 45/2004, isso não é mais da Justiça Federal. Mais sobre o art. 114 em organização e competência da Justiça do Trabalho.
Outros procedimentos para conhecer
Não apareceram nas questões do nosso banco, mas fazem parte do assunto: o inquérito para apuração de falta grave, para dispensar empregado estável, proposto em 30 dias contados da suspensão do empregado (art. 853), e o dissídio coletivo de natureza econômica, que exige comum acordo entre as partes (art. 114, § 2º, da Constituição).
Como a FGV cobra
As questões narram uma situação concreta (empregado e empresa querem formalizar acordo, sindicato reclama de cláusula descumprida, empresa quer desfazer sentença) e pedem o instrumento certo. As pegadinhas:
- aceitar o mesmo advogado para as duas partes no acordo extrajudicial, ou dizer que a ratificação perante o juiz supre o vício;
- afirmar que o juiz é obrigado a homologar o acordo ou que não há audiência;
- exigir assistência sindical, ou dizer que só o sindicato pode propor ação de cumprimento;
- trocar a ação de cumprimento por monitória, execução de título extrajudicial ou ação civil coletiva;
- dispensar o depósito prévio da rescisória ou trocá-lo por custas de 2%;
- propor recurso ou ação de cobrança contra acordo homologado.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 76: procedimento de homologação de acordo extrajudicial.
- 47º Exame, questão 80: empregado ajuíza ação de cumprimento sem assistência sindical.
- 42º Exame, questão 78: acordo com advogado comum não pode ser homologado.
- 39º Exame, questão 79: mandado de segurança contra autos de infração.
- 38º Exame, questão 78: advogados independentes e petição conjunta.
- 37º Exame, questão 79: sindicato e ação de cumprimento.
- 37º Exame, questão 80: depósito prévio de 20% na ação rescisória.
- 35º Exame, questão 76: recibos encontrados depois do acordo e ação rescisória.
Como estudar este assunto
Leia os arts. 836, 853 a 855-E e 872 da CLT e as Súmulas 246, 259 e 425 do TST. Os procedimentos especiais também aparecem na 2ª fase de Trabalho, então vale treinar a identificação da medida cabível com as provas de segunda fase.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo do Trabalho e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual do Trabalho reúne todos os assuntos da matéria, e o guia como estudar Processo do Trabalho para a OAB ajuda a montar a ordem de estudo. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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