Guia / Processo do Trabalho / Artigo
Execução no processo do trabalho na OAB: o que mais cai
Liquidação, impugnação dos cálculos, embargos à execução, garantia do juízo, sócio retirante e Fazenda Pública: execução trabalhista na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Execução trabalhista é o terceiro assunto mais frequente de Processo do Trabalho no nosso banco: do 35º ao 47º Exame, há 12 questões sobre o tema. Muita gente deixa a execução para o fim e perde pontos fáceis, porque as questões se repetem bastante. Preclusão dos cálculos e garantia do juízo, por exemplo, caíram várias vezes.
O que você precisa saber
Quem promove a execução
Depois da Reforma Trabalhista, a execução é promovida pelas partes, e o juiz só age de ofício quando a parte não tem advogado (art. 878 da CLT).
Liquidação e preclusão dos cálculos
- A liquidação não pode modificar nem inovar a sentença (art. 879, § 1º).
- Elaborada a conta, o juiz abre às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º). Quem fica em silêncio não pode discutir os cálculos depois, nos embargos.
- Erro material de cálculo, como a omissão de honorários já deferidos na sentença, pode ser corrigido de ofício ou a requerimento, mesmo depois do prazo (art. 833).
Embargos à execução e impugnação do credor
- O executado tem cinco dias, depois de garantida a execução ou penhorados os bens, para embargar; o exequente tem igual prazo para impugnar (art. 884).
- É nesse momento que se impugna a sentença de liquidação (art. 884, § 3º), desde que a parte não esteja preclusa.
- Se a penhora não cobre a dívida toda, o juízo não está garantido e os embargos não são apreciados.
- Entidades filantrópicas e quem compõe ou compôs a diretoria delas não precisam garantir o juízo (art. 884, § 6º).
Fazenda Pública
Ente público não garante o juízo, porque seus bens são impenhoráveis e o pagamento segue o regime de precatório ou requisição de pequeno valor (art. 100 da Constituição). O prazo de embargos da Fazenda é de 30 dias, pela Lei 9.494/1997. Isso vale também quando o Município ou a autarquia é executado como devedor subsidiário na terceirização. O tema dos precatórios está no guia de precatórios na OAB.
Execução provisória
Os recursos trabalhistas têm, em regra, efeito só devolutivo, e a execução provisória vai até a penhora (art. 899). O valor depositado garante o juízo, mas não pode ser liberado ao reclamante enquanto pende o recurso.
Responsabilidade de sócios
- Sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações do período em que foi sócio, só em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a saída (art. 10-A). A ordem é: empresa, sócios atuais e, por último, o retirante. Se houver fraude na alteração societária, a responsabilidade é solidária.
- Para alcançar os sócios atuais, usa-se o incidente de desconsideração (art. 855-A). O sócio se manifesta sem garantir o juízo, e da decisão na execução cabe agravo de petição, também sem garantia.
Parcelamento
A FGV já aplicou ao processo do trabalho o parcelamento do art. 916 do CPC: o executado reconhece o crédito, deposita 30% do valor com custas e honorários e paga o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa renúncia aos embargos.
Como a FGV cobra
As questões narram a sequência da execução (conta homologada, intimação, silêncio, penhora, embargos) e pedem a consequência. As pegadinhas:
- prazo de embargos de três ou oito dias no lugar de cinco;
- dizer que basta embargar no prazo para discutir cálculos não impugnados na liquidação;
- exigir garantia de ente público, de entidade filantrópica ou do sócio no incidente;
- aceitar garantia de "metade" da dívida;
- contar os dois anos do sócio retirante a partir do afastamento de fato ou até o início da execução;
- liberar valores na execução provisória por causa da natureza alimentar do crédito;
- trocar os 30% e seis parcelas do art. 916 por metade e três parcelas.
Questões que já caíram
- 44º Exame, questão 78: parcelamento com entrada de 30% e seis parcelas.
- 44º Exame, questão 80: sócio retirante e prazo de dois anos da averbação.
- 43º Exame, questão 80: ente público embarga sem garantia, em 30 dias.
- 41º Exame, questão 77: honorários omitidos na conta são erro material.
- 41º Exame, questão 80: execução provisória vai até a penhora.
- 38º Exame, questão 76: silêncio sobre os cálculos e preclusão nos embargos.
- 36º Exame, questão 78: bloqueio parcial não garante o juízo.
- 35º Exame, questão 80: entidade filantrópica embarga sem garantia.
Como estudar este assunto
Leia em sequência os arts. 876 a 892 da CLT e os arts. 10-A, 11-A (prescrição intercorrente de dois anos) e 855-A. Desenhe a linha do tempo da execução, da conta à sentença dos embargos, marcando os prazos de 8 e 5 dias. O recurso contra as decisões da execução está em recursos no processo do trabalho.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo do Trabalho e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual do Trabalho reúne todos os assuntos da matéria, e o guia como estudar Processo do Trabalho para a OAB ajuda a montar a ordem de estudo. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
Leia também
- Ações especiais no processo do trabalho na OAB: o que caiAcordo extrajudicial, ação de cumprimento, ação rescisória e mandado de segurança na Justiça do Trabalho: o que a FGV cobra na OAB.
- Audiência, defesa e provas no processo do trabalho na OABAusências na audiência, ônus da prova, testemunhas, perícia e compensação: como a FGV cobra audiência, defesa e provas na OAB.
- Competência da Justiça do Trabalho na OAB: o que a FGV cobraCompetência da Justiça do Trabalho na OAB: art. 114 da Constituição, exclusões que viram pegadinha e a exceção de incompetência territorial da CLT.
- Partes, procuradores e custas no processo do trabalho na OABCustas, gratuidade de justiça, honorários periciais, litigância de má-fé e desconsideração da personalidade jurídica: o que cai na OAB.