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Processo administrativo e controle na OAB: o que cai
Processo administrativo e controle da Administração na OAB: delegação, avocação, decisão coordenada, omissão e contas do prefeito. Questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Processo administrativo e controle da Administração rendeu 7 questões de Direito Administrativo do 35º ao 47º Exame, pela classificação do nosso banco. Só no 47º Exame foram duas. Quase tudo se resolve com a Lei 9.784/1999, que é curta e cobrada pela letra. O restante vem da Constituição, no controle externo das contas, e do controle judicial dos atos administrativos.
Para quem tem pouco tempo, é um dos assuntos com melhor retorno: a mesma regra sobre delegação caiu em duas provas seguidas.
O que você precisa saber
Competência, delegação e avocação
- A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos a que foi atribuída (art. 11).
- A delegação de parte da competência é possível, inclusive a órgão ou titular não subordinado hierarquicamente (art. 12).
- Não podem ser delegados (art. 13): a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
- O ato de delegação deve ser publicado, indicar matérias, limites, duração e objetivos, e é revogável a qualquer tempo. As decisões tomadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado (art. 14).
- A avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15).
Dever de decidir e controle judicial
A Administração tem o dever de decidir os pedidos que recebe (arts. 48 e 49). Diante da omissão:
- no ato vinculado, preenchidos os requisitos, há direito subjetivo, e o juiz pode reconhecê-lo diretamente sem violar a separação de Poderes;
- no ato discricionário, o juiz reconhece a omissão e manda a autoridade decidir, mas não escolhe por ela.
Súmula vinculante e reclamação
Acolhida pelo STF uma reclamação por violação de súmula vinculante, a autoridade e o órgão que julga o recurso devem ajustar as decisões futuras em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal (art. 64-B). Na prova, o caso envolveu exame psicotécnico sem lei, contra a Súmula Vinculante 44.
Decisão coordenada
A Lei 14.210/2021 incluiu na Lei 9.784/1999 a decisão coordenada, em que vários órgãos decidem juntos. Interessados podem se habilitar como ouvintes, e a participação na reunião, inclusive com direito a voz, é deferida por decisão irrecorrível da autoridade que convocou. O dissenso deve ser manifestado durante a reunião, de forma fundamentada.
Controle externo das contas do prefeito
Quem julga as contas anuais do prefeito é a Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas. O parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara (art. 31, § 2º, da Constituição).
Como a FGV cobra
O cenário típico é um administrado preocupado com quem vai decidir o recurso dele, ou uma autoridade sobrecarregada que quer delegar. As alternativas erradas costumam:
- permitir delegar a decisão de recurso com base em eficiência, expertise ou concordância do delegado;
- exigir subordinação hierárquica para delegar;
- dizer que a delegação é irrevogável ou que a decisão é do delegante;
- confundir avocação com delegação;
- dar ao Tribunal de Contas o julgamento das contas anuais do prefeito, ou à Assembleia Legislativa;
- deixar o juiz conceder diretamente o ato discricionário.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 30: omissão de mais de dois anos em pedido vinculado e em pedido discricionário.
- 47º Exame, questão 31: autoridade delega a decisão do recurso a quem tem mais expertise. Proibido.
- 46º Exame, questão 34: delegação a órgão não subordinado e a vedação para recursos.
- 41º Exame, questão 33: parecer prévio sobre as contas do prefeito e o quórum de dois terços.
- 39º Exame, questão 30: psicotécnico sem lei depois de reclamação acolhida pelo STF. Pedido de reconsideração com base no art. 64-B.
- 38º Exame, questão 34: avocação excepcional e temporária.
- 37º Exame, questão 32: associação pede voz em decisão coordenada.
Anulação, convalidação e o prazo de cinco anos para anular também estão na Lei 9.784/1999, mas são tratados em atos administrativos.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Processo administrativo e controle da Administração, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Leia a Lei 9.784/1999 inteira pelo menos uma vez: ela é curta e rende questão em quase toda prova.
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