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Recursos no processo civil para a OAB: o que a FGV cobra
Recursos no processo civil na OAB: agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso adesivo e recursos aos tribunais superiores.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 12 questões de recursos, empatado com procedimentos especiais como o segundo assunto que mais cai em Processo Civil. A pergunta típica é direta: qual recurso cabe contra esta decisão, em que prazo e com que efeito? Quem tem uma tabela de recursos bem estudada resolve a maioria.
O que você precisa saber
Prazos
Em regra, os recursos têm prazo de 15 dias úteis; os embargos de declaração, 5 dias (art. 1.003, § 5º). A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria têm prazo em dobro.
Qual recurso cabe
- Sentença: apelação (art. 1.009). As decisões interlocutórias que não estão no rol do agravo de instrumento são impugnadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (§ 1º).
- Decisão interlocutória do rol do art. 1.015: agravo de instrumento. O inciso I traz as decisões sobre tutelas provisórias, a hipótese mais cobrada.
- Julgamento parcial do mérito (art. 356): agravo de instrumento (§ 5º).
- Decisão monocrática do relator: agravo interno, julgado pelo órgão colegiado (art. 1.021). O relator pode se retratar antes.
- Decisão de Turma Recursal dos Juizados: cabe recurso extraordinário quando há ofensa à Constituição (Súmula 640 do STF), mas não cabe recurso especial (Súmula 203 do STJ), porque o art. 105, III, da Constituição exige decisão de tribunal.
Efeitos da apelação
A apelação tem, em regra, efeito suspensivo. As exceções do art. 1.012, § 1º, incluem a sentença que condena a pagar alimentos e a que concede, confirma ou revoga tutela provisória. Em leis especiais também há exceções: na ação de despejo, os recursos contra a sentença têm efeito só devolutivo (art. 58, V, da Lei 8.245/1991), e o mandado de despejo é pedido ao juízo de primeiro grau.
Embargos de declaração
- Cabem contra omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022). É omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em casos repetitivos ou em assunção de competência (parágrafo único, I).
- Não têm efeito suspensivo e interrompem o prazo para os outros recursos (art. 1.026).
- Se os embargos forem acolhidos e mudarem a decisão, quem já tinha recorrido pode complementar ou alterar suas razões em 15 dias, nos limites da mudança (art. 1.024, § 4º). Se forem rejeitados ou não mudarem nada, o recurso já interposto segue sem necessidade de ratificação (§ 5º).
- Os elementos suscitados para prequestionamento consideram-se incluídos no acórdão, se o tribunal superior reconhecer o vício (art. 1.025).
Recurso adesivo
Quando autor e réu são vencidos em parte, quem não recorreu pode aderir ao recurso do outro no prazo das contrarrazões (art. 997, §§ 1º e 2º). Cabe na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial, e é subordinado ao principal: não é conhecido se houver desistência ou se o principal for inadmissível.
Ampliação do colegiado
O CPC de 2015 extinguiu os embargos infringentes. No lugar deles, o art. 942 prevê que, quando o julgamento da apelação não for unânime, ele prossegue com outros julgadores, em número suficiente para permitir a inversão do resultado, com direito a nova sustentação oral. A técnica não se aplica ao IAC, ao IRDR e à remessa necessária (§ 4º).
Recursos aos tribunais superiores
- O presidente ou vice-presidente do tribunal nega seguimento ao recurso extraordinário que discute questão sem repercussão geral reconhecida pelo STF (art. 1.030, I, a). Contra isso cabe agravo interno (§ 2º), não agravo em recurso extraordinário (art. 1.042).
- No sobrestamento de recursos repetitivos, o interessado pode pedir a exclusão e a inadmissão do recurso intempestivo, e da decisão que indefere esse pedido cabe apenas agravo interno (art. 1.036, §§ 2º e 3º).
Honorários e preparo
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado (art. 85, § 14), que pode recorrer sobre eles. Mas o recurso que trata só de honorários em favor do advogado de beneficiário da gratuidade exige preparo, salvo se o próprio advogado provar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 5º).
Como a FGV cobra
As alternativas erradas trocam o recurso (apelação no lugar de agravo, recurso especial no lugar de agravo interno), o órgão julgador (o relator julgando o próprio agravo interno), o prazo ou o efeito. Outra armadilha frequente é ressuscitar institutos que não existem mais, como os embargos infringentes, ou exigir ratificação do recurso depois dos embargos de declaração.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 54: recurso só sobre honorários de advogado de beneficiária da gratuidade.
- 46º Exame, questão 53: recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal.
- 46º Exame, questão 54: recurso adesivo quando as duas partes perdem em parte.
- 45º Exame, questão 51: agravo de instrumento contra tutela provisória.
- 44º Exame, questão 51: agravo interno contra decisão monocrática do relator.
- 41º Exame, questão 54: apelação não unânime e ampliação do colegiado.
- 40º Exame, questão 51: complementação da apelação depois de embargos de declaração acolhidos.
- 38º Exame, questão 52: recurso extraordinário sem repercussão geral e agravo interno.
Os prazos em dobro e a contagem em dias úteis estão em atos processuais e prazos.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Civil por assunto e resolve as questões de recursos, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Civil reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Civil para a OAB mostra o peso de cada um e por onde começar. Para ver quando a sentença pode ser executada mesmo com apelação pendente, leia cumprimento de sentença e execução.
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