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Recursos no processo do trabalho na OAB: o que a FGV cobra
Recurso ordinário, adesivo, agravo de petição, agravo de instrumento, revista e embargos: como a FGV cobra recursos trabalhistas na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Recursos é o assunto campeão de Processo do Trabalho no nosso banco: do 35º ao 47º Exame, há 14 questões classificadas aqui, mais de uma por edição. Também é tema central da 2ª fase de Trabalho, então o estudo serve duas vezes.
A FGV quase nunca pergunta teoria. Ela narra uma decisão e quer saber qual recurso cabe, em que prazo e para qual órgão. Com um quadro bem montado, a questão sai em um minuto.
O que você precisa saber
Prazo
O prazo geral dos recursos trabalhistas é de 8 dias (úteis, pelo art. 775 da CLT). Valem 8 dias para recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, agravo de instrumento, embargos no TST e recurso adesivo. A exceção mais lembrada são os embargos de declaração, com prazo de 5 dias (art. 897-A).
Qual recurso cabe
- Recurso ordinário (art. 895): contra sentença da Vara (inciso I) e contra decisões definitivas ou terminativas dos TRTs em processos de competência originária (inciso II), como dissídio coletivo, habeas corpus, mandado de segurança e ação rescisória. Nesse caso, sobe ao TST.
- Recurso de revista (art. 896): contra acórdão de TRT proferido em grau de recurso ordinário, em dissídio individual. Nunca contra sentença.
- Agravo de petição (art. 897, a): contra as decisões do juiz na execução.
- Agravo de instrumento (art. 897, b): serve só para destrancar recurso que teve seguimento negado.
- Embargos no TST (art. 894, II): para a SDI, contra decisões de Turmas que divergirem entre si ou contrariarem súmula ou OJ do TST ou súmula vinculante do STF. É a uniformização interna do TST.
Revista no rito sumaríssimo
Nas causas do sumaríssimo, a revista só cabe por contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição (art. 896, § 9º). Violação de OJ ou de lei federal não basta.
Recurso adesivo
A Súmula 283 do TST admite o adesivo no processo do trabalho, no prazo de 8 dias (o das contrarrazões), nas hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos. A matéria não precisa ter relação com a do recurso da outra parte. Mas ele segue a sorte do principal: não é conhecido se houver desistência do principal ou se este for inadmissível, por exemplo intempestivo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Preparo e deserção
O empregador que recorre paga as custas e faz o depósito recursal (arts. 789, § 1º, e 899, § 1º). A falta ou insuficiência de qualquer um gera deserção. Depois da Reforma Trabalhista, o depósito é reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º), e são isentos os beneficiários da gratuidade, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (§ 10). Não existe parcelamento do depósito nem isenção pelo valor da condenação.
Decisões que não admitem recurso comum
- Interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º).
- O termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições (art. 831, parágrafo único). Para as partes, só ação rescisória (Súmula 259 do TST), assunto de ações especiais.
- A decisão do incidente de desconsideração é irrecorrível na fase de conhecimento; na execução, cabe agravo de petição, sem garantia do juízo (art. 855-A, § 1º).
Como a FGV cobra
Quatro alternativas com quatro recursos diferentes, e só um cabe. As trocas mais comuns:
- recurso de revista contra sentença ou contra acórdão do TRT em ação originária;
- agravo de instrumento apresentado como recurso genérico, quando ele só destranca recurso;
- agravo de petição na fase de conhecimento ou recurso ordinário na execução;
- prazo de 15 dias (do CPC) no lugar dos 8 trabalhistas;
- adesivo que "sobrevive" à desistência ou à intempestividade do principal;
- revista no sumaríssimo fundada em OJ.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 78: custas e depósito recursal, sob pena de deserção.
- 47º Exame, questão 79: recurso ordinário adesivo do reclamante vencido em parte.
- 46º Exame, questão 78: principal intempestivo derruba o adesivo.
- 45º Exame, questão 79: dissídio coletivo extinto no TRT; recurso ordinário em 8 dias.
- 41º Exame, questão 79: habeas corpus negado pelo TRT; recurso ordinário ao TST.
- 40º Exame, questão 79: revista trancada e agravo de instrumento.
- 37º Exame, questão 78: revista no sumaríssimo não cabe por violação de OJ.
- 36º Exame, questão 80: divergência entre Turmas e embargos à SDI.
Como estudar este assunto
Monte um quadro com quatro colunas: decisão, recurso, prazo e órgão que julga. Preencha com os arts. 893 a 899 da CLT e a Súmula 283. Depois resolva as questões acima sem olhar o quadro. Na execução, o agravo de petição se cruza com os embargos à execução, tema de execução no processo do trabalho.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo do Trabalho e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual do Trabalho reúne todos os assuntos da matéria, e o guia como estudar Processo do Trabalho para a OAB ajuda a montar a ordem de estudo. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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