Relação de emprego e contrato na OAB: o que a FGV cobra
Relação de emprego e contrato de trabalho na OAB: teletrabalho, grupo econômico, sucessão, doméstico e intermitente nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Relação de emprego e contrato é o assunto de entrada do Direito do Trabalho, e a FGV volta a ele em quase toda prova. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 13 questões classificadas aqui, o que faz dele um dos temas mais cobrados da matéria, ao lado de jornada e de extinção do contrato. Como Trabalho costuma ter 5 questões na 1ª fase, acertar as deste assunto já garante boa parte da disciplina.
A boa notícia é que o conteúdo é quase todo de CLT, com artigos curtos e bem conhecidos. A má é que a banca adora casos com detalhes que mudam a resposta: um caseiro em chácara alugada, um estagiário em home office, um ex-sócio que saiu por fraude.
O que você precisa saber
Quem é empregado e quem é doméstico
Empregado doméstico é quem presta serviço contínuo, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial (LC 150/2015). A palavra que decide a questão é "lucrativa": no 38º Exame, questão 71, o caseiro de uma chácara alugada por temporada era empregado comum, regido pela CLT, porque o imóvel era explorado economicamente.
Teletrabalho
O teletrabalho apareceu em três exames. Os pontos cobrados:
- é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologia, e que não se confunde com trabalho externo (art. 75-B);
- deve constar expressamente do contrato (art. 75-C);
- pode ser por jornada, por produção ou por tarefa;
- o comparecimento, mesmo habitual, à empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime;
- desde a Lei 14.442/2022, estagiários e aprendizes podem trabalhar em teletrabalho, sem autorização de pais nem do juiz.
Grupo econômico, sucessão e sócio retirante
- Grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º): exige direção, controle ou administração de uma empresa por outra, ou interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta. Parentesco entre os donos e mera identidade de sócios não bastam.
- Sucessão (arts. 10, 448 e 448-A): a mudança na propriedade não afeta os contratos, e o sucessor responde inclusive pelas dívidas da época da sucedida. Se houver fraude, a sucedida responde solidariamente.
- Sócio retirante (art. 10-A): responde de forma subsidiária pelo período em que foi sócio, nas ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a saída. Com fraude, a responsabilidade passa a ser solidária e o limite de dois anos cai.
Anotação da CTPS e prescrição
O empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS (art. 29), e nem o pedido do empregado nem norma coletiva afastam essa obrigação. Já a ação que pede só a anotação do vínculo para fins de prova na Previdência não prescreve (art. 11, § 1º).
Contratos especiais
- Intermitente (art. 452-A): contrato escrito; convocação com pelo menos três dias corridos de antecedência; o empregado tem um dia útil para responder, e o silêncio é recusa; a recusa não descaracteriza a subordinação.
- Atleta profissional: contrato sempre por prazo determinado, com teto de cinco anos, inclusive o primeiro contrato com o clube formador.
- Invenções do empregado (art. 454): se resultam da contribuição pessoal do empregado e de equipamentos do empregador, a propriedade é comum, em partes iguais, salvo se o contrato tiver por objeto a pesquisa.
Também caiu a fase pré-contratual: a promessa de emprego que leva o candidato a recusar outras vagas e depois não se cumpre gera indenização por quebra da boa-fé objetiva, e a competência é da Justiça do Trabalho.
Como a FGV cobra
Quase todas as questões são consultas: uma empresa ou um trabalhador pergunta se algo é válido, e você, como advogado, escolhe a afirmativa correta. As pegadinhas mais comuns nas alternativas erradas:
- trocar solidária por subsidiária, nas questões de sucessão e de sócio retirante com fraude;
- inventar requisitos: autorização dos pais, autorização judicial, homologação, quando a lei não exige nada disso;
- trocar números: 15 dias corridos no lugar de cinco dias úteis para a CTPS, três anos no lugar de cinco para o atleta, um prazo de convocação diferente no intermitente;
- apelar para o vínculo familiar ou para sócios em comum como prova de grupo econômico;
- restringir uma permissão ampla: dizer que só o estagiário com deficiência pode ficar em home office, ou que só o aprendiz pode.
Se a alternativa cria uma condição que você nunca leu na CLT, desconfie dela.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 71: aprendizes e estagiários podem ser contratados em teletrabalho.
- 43º Exame, questão 71: ex-sócia que saiu por fraude responde solidariamente, sem o limite de dois anos.
- 43º Exame, questão 72: a CTPS deve ser anotada em cinco dias úteis, mesmo que o empregado peça o contrário.
- 42º Exame, questão 72: irmãos empresários não formam grupo econômico só pelo parentesco.
- 42º Exame, questão 73: ação para anotar vínculo antigo na CTPS não prescreve.
- 38º Exame, questão 71: caseiro de chácara alugada por temporada não é doméstico.
- 36º Exame, questão 74: sucessão de empregadores e responsabilidade do sucessor.
- 35º Exame, questão 74: prazos de convocação e resposta no contrato intermitente.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito do Trabalho por assunto e resolve as 13 questões deste tema com comentário em cada alternativa. A página de Direito do Trabalho mostra os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Trabalho para a OAB ajuda a montar a ordem de estudo. Depois deste tema, siga para alteração, suspensão e extinção do contrato, que fecha o ciclo do contrato e é o assunto com mais questões da matéria.
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