Remuneração e salário na OAB: equiparação e salário in natura
Remuneração e salário na OAB: equiparação salarial, salário in natura e descontos, com as pegadinhas que a FGV repete nas questões.
Atualizado em 22/10/2026
Remuneração e salário tem menos questões que jornada ou extinção do contrato, mas é um assunto de regras objetivas, que a FGV cobra quase sempre da mesma forma. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 6 questões classificadas aqui, e elas se concentram em três pontos: equiparação salarial, o que integra ou não o salário e descontos no salário. Duas delas são do 47º Exame, sinal de que o tema continua em alta.
Com uma leitura atenta dos arts. 457, 458, 461 e 462 da CLT você resolve praticamente todas.
O que você precisa saber
Equiparação salarial (art. 461)
Tem direito ao mesmo salário quem exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, desde que:
- a diferença de tempo de serviço para o empregador não passe de quatro anos; e
- a diferença de tempo na função não passe de dois anos.
Pontos que caíram:
- a diferença salarial por sexo é proibida pelo próprio art. 461;
- o trabalhador readaptado por deficiência atestada pela Previdência não serve de paradigma;
- só impede a equiparação o quadro de carreira ou plano de cargos já existente, e não um que ainda vai entrar em vigor;
- uma "política salarial" da empresa não afasta a equiparação se os requisitos legais estiverem presentes;
- quem foi promovido e passou a ter outras atribuições deixa de exercer a mesma função.
O que não é salário (art. 458, § 2º)
Esta lista resolve várias questões. Não integram o salário:
- vestuário, equipamentos e acessórios fornecidos para a prestação do serviço (uniforme, computador);
- educação, incluindo mensalidade, livros e material didático;
- transporte para o trabalho e retorno;
- assistência médica, hospitalar e odontológica, direta ou por seguro-saúde, inclusive a parte dos dependentes;
- seguro de vida e previdência privada.
A regra para saber se uma utilidade é salário in natura é perguntar se ela é fornecida pelo trabalho (é salário) ou para o trabalho (não é). A habitação fornecida como vantagem a quem não precisa dela para trabalhar é salário in natura (Súmula 367, I, do TST). O auxílio-alimentação, desde que não pago em dinheiro, não integra a remuneração (art. 457, § 2º).
Descontos (art. 462)
O empregador não pode descontar do salário, salvo adiantamentos, descontos previstos em lei ou em norma coletiva. No caso de dano causado pelo empregado, o desconto só é lícito:
- se houver acordo prévio prevendo essa possibilidade, quando o dano for culposo; ou
- em caso de dolo, mesmo sem acordo.
No 47º Exame, questão 74, o motorista bateu o caminhão sem dolo e sem cláusula contratual: o desconto era ilícito.
Como a FGV cobra
As questões de remuneração costumam montar um cenário com vários trabalhadores ou vários benefícios e pedir que você diga qual se encaixa. Por isso as alternativas erradas trocam os personagens ou os itens entre si. Padrões das pegadinhas:
- dizer que só um dos benefícios não integra o salário, quando nenhum integra;
- inventar integração pela metade ou uma regra própria para os dependentes no plano de saúde;
- usar o readaptado como paradigma, quando a lei proíbe;
- aceitar plano de cargos futuro como obstáculo à equiparação;
- exigir autorização judicial para o desconto por dano doloso, que a lei não pede;
- errar o fundamento: no 46º Exame, questão 74, uma alternativa errava ao dizer que o transporte não integra o salário porque o deslocamento seria tempo à disposição.
Uma dica: monte uma lista curta com os itens do art. 458, § 2º, e releia na véspera. É matéria que se resolve de memória.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 72: equiparação salarial e plano de cargos que ainda não está em vigor.
- 47º Exame, questão 74: desconto por dano culposo sem previsão contratual é ilícito.
- 46º Exame, questão 71: readaptado não é paradigma; um ano de diferença não justifica salário menor.
- 46º Exame, questão 74: uniforme, computador, educação e transporte não integram o salário.
- 42º Exame, questão 71: habitação é salário in natura; educação, saúde e ticket-alimentação não.
- 36º Exame, questão 75: plano de saúde gratuito não gera reflexos, nem para os dependentes.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões deste assunto em questões, filtrando Direito do Trabalho, e confira o comentário de cada alternativa. Na página de Direito do Trabalho estão os outros temas, e o artigo como estudar Trabalho para a OAB mostra por onde começar. Um bom tema para estudar em seguida é jornada e descansos, que fecha a parte de horas extras e adicionais.
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