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Responsabilidade civil do Estado na OAB: o que cai na prova
Responsabilidade civil do Estado na OAB: risco administrativo, ação de regresso, morte de preso e crime de foragido. Como a FGV cobra o art. 37, § 6º.
Atualizado em 22/10/2026
Responsabilidade civil do Estado é um tema clássico, mas aparece pouco como assunto isolado na 1ª fase recente. Do 35º ao 47º Exame, foram 2 questões classificadas aqui no nosso banco. Mesmo assim, vale estudar: as duas questões se resolvem com o art. 37, § 6º, da Constituição e com entendimentos do STF que costumam voltar, e o tema é base para quem pretende fazer a 2ª fase em Administrativo.
O que você precisa saber
A regra do art. 37, § 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Daí saem três ideias:
- a responsabilidade do Estado é objetiva: basta provar a conduta, o dano e o nexo causal, sem discutir culpa;
- a teoria adotada como regra é a do risco administrativo, que admite excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior e fato de terceiro. O risco integral, que não admite excludentes, é exceção e não é a regra para a atividade administrativa comum;
- a responsabilidade do agente perante o Estado, na ação de regresso, é subjetiva: depende de dolo ou culpa.
Quem a vítima processa
O STF entende que a ação de indenização deve ser proposta contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente, que responde depois, em regresso. A doutrina chama isso de dupla garantia: protege a vítima, que tem um devedor solvente, e o servidor, que só responde perante o ente.
Omissão e pessoas sob custódia
A responsabilidade por omissão é um ponto discutido na doutrina, e as provas costumam trazer situações em que o STF já firmou posição:
- Morte de preso: o Estado responde quando descumpre o dever específico de proteger a integridade física de quem está sob sua custódia (art. 5º, XLIX, da Constituição). É o caso do detento que se mata com uma faca vendida por agente penitenciário.
- Crime praticado por foragido: não há responsabilidade objetiva do Estado quando não se demonstra nexo causal direto entre a fuga e o crime. Um latrocínio cometido seis meses depois da fuga não gera, por si só, dever de indenizar.
O que decide essas questões é o nexo causal. Quanto mais distante o dano está da falha estatal, menor a chance de o Estado responder.
Como a FGV cobra
Os enunciados são longos e narram mais de um dano, para que o candidato decida em qual deles há responsabilidade. As alternativas erradas costumam:
- aplicar o risco integral como regra, inclusive na segurança pública;
- dizer que o agente responde objetivamente na ação de regresso;
- exigir culpa do Estado na ação da vítima;
- inverter as conclusões quando há dois danos no mesmo caso, responsabilizando o Estado pelo crime do foragido e não pela morte do preso.
Uma leitura útil: identifique primeiro quem está processando quem. Se é a vítima contra o Estado, a responsabilidade é objetiva. Se é o Estado contra o servidor, é subjetiva.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 34: servidor agride um desafeto durante o atendimento ao público. O Estado foi condenado objetivamente e, na ação de regresso, o servidor responde só se provados dolo ou culpa.
- 37º Exame, questão 31: dois presos na mesma cela insalubre. O Estado responde pelo suicídio de um deles, que estava sob sua custódia, mas não pelo latrocínio que o outro cometeu seis meses depois de fugir.
Como estudar este assunto
Com poucas questões no banco, o estudo deve ser direto:
- Leia o art. 37, § 6º, da Constituição até conseguir separar quem responde objetivamente e quem responde subjetivamente.
- Faça uma lista curta das excludentes do risco administrativo e da diferença para o risco integral.
- Estude os entendimentos do STF sobre pessoa sob custódia, crime de foragido e a ação proposta contra o ente, não contra o agente.
- Resolva questões de outras edições, inclusive anteriores ao 35º Exame, nas provas anteriores. Tema clássico costuma reaparecer.
A conduta do servidor que gera o dano também pode ser cobrada pelo lado disciplinar, assunto de agentes públicos.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Responsabilidade civil do Estado, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Na 2ª fase de Administrativo, ações indenizatórias contra o Estado são uma peça possível; veja a página da 2ª fase.
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