Sucessões na OAB: o que a FGV cobra e as pegadinhas
Habitação do cônjuge, sucessão do companheiro, renúncia, testamento, colação e indignidade: como a FGV cobra Sucessões na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Sucessões assusta muita gente por causa das contas de herança, mas na 1ª fase a FGV cobra mais regra do que cálculo. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 8 questões classificadas aqui. Somadas às de Família, são 22 questões, o maior bloco de Direito Civil no período.
Os pontos cobrados: direito real de habitação, sucessão do companheiro, renúncia e credores, testamento (capacidade e substituição), colação e exclusão por indignidade.
O que você precisa saber
Direito real de habitação
O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (art. 1.831 do Código Civil). Três detalhes que a FGV cobra:
- vale qualquer que seja o regime de bens, inclusive separação convencional;
- é sem prejuízo da participação na herança;
- não importa que o imóvel tenha sido comprado antes do casamento, nem que haja outro imóvel de natureza comercial: o que conta é ser o único residencial.
Sucessão do companheiro e ordem de vocação
- O STF, no Tema 809, declarou inconstitucional o art. 1.790 e equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão, aplicando o art. 1.829.
- Cônjuge ou companheiro concorre com os ascendentes. Com ascendente de primeiro grau, recebe um terço da herança; com um só ascendente, ou se o grau for maior (avós), recebe metade (art. 1.837).
- Os colaterais, como irmãos, só herdam na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
- Não confunda meação com herança: a meação é do sobrevivente por direito próprio e sai antes da divisão.
Aceitação e renúncia
- A renúncia é feita por escritura pública ou termo judicial.
- Se a renúncia prejudica credores do herdeiro, eles podem, com autorização do juiz, aceitar a herança em nome dele, mas só até o valor da dívida; o que sobrar volta aos outros herdeiros (art. 1.813). A renúncia não é inválida.
- O herdeiro pode aceitar a legítima e renunciar à deixa testamentária, porque são títulos diferentes.
Testamento
- Pode testar quem tem mais de 16 anos (art. 1.860, parágrafo único). Não precisa de emancipação.
- Podem ser chamadas a suceder por testamento as pessoas jurídicas cuja organização o testador determinar sob a forma de fundação (art. 1.799, III).
- Substituição vulgar: o testador indica quem fica no lugar do herdeiro ou legatário que não quiser ou não puder aceitar (art. 1.947). Havendo substituto, não se aplica o direito de acrescer.
Doação e colação
- A doação de ascendente a descendente não exige consentimento dos demais e importa adiantamento da legítima (art. 544). Quem exige consentimento, sob pena de anulabilidade, é a venda de ascendente a descendente (art. 496).
- A dispensa de colação pode ser feita no próprio título da doação ou em testamento (art. 2.006), desde que a doação caiba na parte disponível.
Indignidade
- Homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança é causa de exclusão (art. 1.814, I).
- Nesse caso, o Ministério Público tem legitimidade para pedir a exclusão (art. 1.815, § 2º). A recusa do tutor do herdeiro menor não impede a ação.
Como a FGV cobra
O estilo é um caso familiar com um conflito entre herdeiros e a pergunta sobre quem tem razão. As pegadinhas mais comuns:
- Condicionar a habitação ao regime de bens, à inexistência de descendentes ou à existência de um único imóvel de qualquer tipo.
- Excluir o companheiro da concorrência com ascendentes ou chamar irmãos antes dele.
- Invalidar a renúncia por causa do credor, ou dar ao credor o quinhão inteiro.
- Exigir emancipação para testar aos 16 anos ou dizer que fundação a ser criada não pode receber.
- Confundir doação com venda de ascendente a descendente.
- Limitar a dispensa de colação ao contrato de doação.
As questões com valores (como a da companheira que concorre com os quatro avós) pedem só uma conta simples. Primeiro separe a meação, depois aplique a regra de concorrência à herança.
Questões que já caíram
- 35º Exame, questão 39: testamento aos 16 anos com deixa para fundação.
- 35º Exame, questão 40: habitação da viúva em imóvel comprado antes do casamento.
- 38º Exame, questão 38: habitação na separação convencional com outro imóvel comercial.
- 41º Exame, questão 39: renúncia da herança e credor que aceita até o valor da dívida.
- 43º Exame, questão 40: companheira que concorre com os quatro avós.
- 44º Exame, questão 40: substituição vulgar e direito de acrescer.
- 45º Exame, questão 40: doação ao filho e dispensa de colação em testamento.
- 46º Exame, questão 39: legitimidade do Ministério Público para a exclusão por indignidade.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Civil por assunto e treina com comentário em cada alternativa. A página de Direito Civil reúne os outros assuntos, e o guia como estudar Civil para a OAB ajuda a montar o cronograma. Para fechar o bloco, revise família, já que regime de bens e meação aparecem nas duas matérias.
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