Teoria do crime na OAB: o que mais cai e as pegadinhas da FGV
Teoria do crime é o assunto que mais cai em Penal na OAB: tentativa, desistência, erro de tipo, nexo causal e excludentes, com questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
Se você tem pouco tempo para Penal, comece aqui. No nosso banco, com as provas do 35º ao 47º Exame, há 24 questões de teoria do crime, cerca de um terço de todas as questões de Penal classificadas. Do 36º ao 47º, não houve prova sem pelo menos uma, e o 45º Exame trouxe quatro.
Quase todas são casos curtos: alguém atira e para, alguém leva a bicicleta errada, alguém é projetado contra um fio de alta tensão. A pergunta é sempre por qual crime o personagem responde, se responde.
O que você precisa saber
Iter criminis: o bloco que mais cai
Foram cerca de dez questões só sobre isso. Monte um quadro com requisito e consequência de cada instituto:
- Tentativa (art. 14, II): iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena reduzida de um a dois terços.
- Desistência voluntária (art. 15): o agente podia prosseguir e para por vontade própria. Responde só pelos atos já praticados.
- Arrependimento eficaz (art. 15): a execução já se esgotou e o agente age para impedir o resultado, e consegue. Mesma consequência: responde pelos atos praticados.
- Arrependimento posterior (art. 16): crime já consumado, sem violência ou grave ameaça, com reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa. Pena reduzida de um a dois terços.
- Crime impossível (art. 17): ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Vigilância por câmeras não torna o furto impossível (Súmula 567 do STJ).
Erro
- Erro de tipo (art. 20): o agente se engana sobre um elemento do fato (a coisa era alheia, a vítima tinha 17 anos, havia uma pessoa viva no caixão). Sempre exclui o dolo. Se inevitável, exclui também a culpa; se evitável, permite punir a forma culposa, quando existir.
- Erro de proibição (art. 21): o agente sabe o que faz, mas acha que é permitido. Se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui de um sexto a um terço. É direto quando recai sobre a norma proibitiva e indireto quando o agente supõe uma causa de justificação.
- Erro de tipo permissivo: engano sobre os pressupostos de fato de uma excludente de ilicitude.
Nexo causal
O CP adota a equivalência dos antecedentes (art. 13), limitada pelo § 1º: a causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado exclui a imputação, e o agente responde pelos fatos anteriores. Infecção hospitalar agravada pelo veneno não rompe o nexo; a vítima projetada contra um fio de alta tensão imprevisível, sim.
Ilicitude, culpabilidade, dolo e culpa
- Estado de necessidade (art. 24) e legítima defesa (art. 25), inclusive de terceiro, excluem a ilicitude (art. 23).
- Coação moral irresistível (art. 22) exclui a culpabilidade: responde só o coator.
- Dolo eventual (art. 18, I): o agente assume o risco do resultado. Não se confunde com culpa consciente.
- Não existe responsabilidade penal objetiva: sem dolo ou culpa, não há crime.
Como a FGV cobra
As alternativas erradas quase sempre oferecem o instituto vizinho. Os pares que mais aparecem:
- desistência voluntária x tentativa: se o agente tinha munição e parou por conta própria, não há tentativa. A FGV repetiu esse caso em pelo menos três provas (44º, 45º e 46º);
- desistência x arrependimento eficaz: na desistência a execução é interrompida; no arrependimento ela se esgotou e o agente evita o resultado;
- arrependimento eficaz x arrependimento posterior: o primeiro ocorre antes da consumação; o segundo, depois. Peculato doloso e estelionato reparados antes da denúncia são arrependimento posterior;
- erro de tipo x erro de proibição: pergunte se o personagem sabia o que estava fazendo. Se não sabia, é erro de tipo;
- lesão corporal seguida de morte x homicídio culposo: sem previsibilidade do resultado, não há nem um nem outro.
Questões que já caíram
- 39º Exame, questão 60: mão na bolsa, carteira segura e desistência por crise de consciência.
- 40º Exame, questão 58: tapa, fio de alta tensão e causa superveniente que por si só produziu a morte.
- 42º Exame, questão 59: compartilhar imagens sem saber que era crime; erro de proibição direto.
- 43º Exame, questão 60: bicicleta idêntica levada por engano; erro de tipo e ausência de furto culposo.
- 44º Exame, questão 60: estelionato previdenciário reparado antes da denúncia.
- 45º Exame, questão 62: gerente subtrai dinheiro do banco para pagar resgate do filho; coação moral irresistível.
- 46º Exame, questão 60: disparos contra estação lotada; dolo eventual e homicídio consumado.
- 47º Exame, questão 58: peculato doloso reparado no inquérito; arrependimento posterior, não extinção da punibilidade.
Como estudar esse assunto
Leia os arts. 13 a 28 do CP em uma sentada e monte dois quadros: um do iter criminis e outro dos erros. Depois resolva as questões por bloco, e não em ordem de prova. Teoria do crime se mistura com concurso de pessoas e com a aplicação da lei penal, então vale estudar os três em sequência.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões, filtre Direito Penal e resolva as de teoria do crime com o comentário de cada alternativa aberto. A página da matéria Direito Penal mostra os outros assuntos e quanto cada um pesa, e o guia Como estudar Penal para a OAB sugere a ordem de estudo. Quando estiver acertando por assunto, faça um simulado completo para treinar o ritmo de prova.
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