Crimes contra a dignidade sexual na OAB: o que a FGV cobra
Estupro, estupro de vulnerável, importunação e assédio sexual na OAB: as distinções e a ação penal que a FGV cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Crimes contra a dignidade sexual são cobrados com frequência e de forma bem previsível. No nosso banco, com as provas do 35º ao 47º Exame, há 5 questões classificadas nesse assunto, e o estupro aparece ainda em questões de teoria do crime e de prescrição. O 35º, o 36º e o 37º Exames trouxeram uma cada, em sequência.
O núcleo cobrado é pequeno: distinguir estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual, e saber que a ação penal é pública incondicionada.
O que você precisa saber
Os tipos que mais caem
- Estupro (art. 213): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso. Ser casado com a vítima não afasta o crime.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A): ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de violência. O crime se configura ainda que haja consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente (Súmula 593 do STJ e art. 217-A, § 5º).
- Importunação sexual (art. 215-A, incluído pela Lei 13.718/2018): praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Não exige violência nem grave ameaça. Beijo forçado e mão nas nádegas em uma festa entram aqui.
- Assédio sexual (art. 216-A): constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente a emprego, cargo ou função. É crime formal: consuma-se com o constrangimento, mesmo que a vantagem não seja obtida.
- Violação sexual mediante fraude (art. 215): ato sexual obtido por fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Ação penal e consequências
- Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável são de ação penal pública incondicionada (art. 225). Não há representação a retratar nem perdão do ofendido.
- Estupro e estupro de vulnerável são hediondos, o que pesa na execução da pena e no livramento condicional.
- Nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a prescrição antes do trânsito só começa a correr quando a vítima completa 18 anos (art. 111, V).
Como a FGV cobra
- Importunação x estupro: se não houve violência nem grave ameaça e a vítima é maior, o ato libidinoso sem anuência é importunação. Com vítima menor de 14 anos, é estupro de vulnerável, mesmo sem violência.
- Importunação x assédio: o assédio exige a relação de trabalho ou função com superioridade; ex-namorados numa festa não se encaixam. A importunação exige ato libidinoso; a mera ameaça de demissão para obter favor sexual é assédio.
- Consentimento do menor de 14 anos: a alternativa errada diz que o consentimento ou a experiência anterior exclui o crime. Não exclui.
- Ação penal: as alternativas erradas falam em queixa, em representação ou em retratação. Desde 2018, a ação é pública incondicionada.
- Assédio tentado: a recusa da vítima não torna o assédio tentado, porque o crime é formal.
- Injúria real: quando a finalidade é lasciva, não é injúria real, é crime sexual.
Questões que já caíram
- 35º Exame, questão 58: toques em adolescente de 12 anos sem violência; estupro de vulnerável.
- 36º Exame, questão 58: diretor ameaça demitir a secretária para obter favor sexual; assédio consumado.
- 37º Exame, questão 58: namoro e relações consentidas com menina de 13 anos; Súmula 593 do STJ.
- 42º Exame, questão 58: repórter abraçada e beijada à força ao vivo; importunação sexual e ação incondicionada.
- 44º Exame, questão 57: carícias sem anuência em ex-namorada numa festa; importunação sexual.
- 46º Exame, questão 57: marido tenta estuprar a esposa e é contido por vizinhos (classificada em teoria do crime).
Como estudar esse assunto
Leia os arts. 213 a 218-C e o art. 225 do CP. Faça um quadro com quatro colunas (estupro, estupro de vulnerável, importunação e assédio) e preencha: exige violência? Exige relação de superioridade? Idade da vítima importa? Com esse quadro, as cinco questões acima se resolvem em segundos. Para o marco da prescrição, veja extinção da punibilidade e prescrição, e para a tentativa de estupro, teoria do crime.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões, filtre Direito Penal e resolva as de crimes contra a dignidade sexual com o comentário de cada alternativa aberto. A página da matéria Direito Penal mostra os outros assuntos e quanto cada um pesa, e o guia Como estudar Penal para a OAB sugere a ordem de estudo. Quando estiver acertando por assunto, faça um simulado completo para treinar o ritmo de prova.
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