Concurso de pessoas e de crimes na OAB: o que a FGV cobra
Concurso de pessoas e de crimes na OAB: coautoria, participação, cooperação dolosamente distinta e o art. 30 do CP nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Concurso de pessoas e de crimes não é o assunto que mais cai em Penal, mas é dos mais previsíveis. No nosso banco, com as provas do 35º ao 47º Exame, há 5 questões classificadas aqui (36º, 42º, 43º, 46º e 47º Exames). Todas giram em torno do concurso de pessoas. O concurso de crimes aparece de lado, como detalhe de resposta, e em questões de outros assuntos, como as de tráfico de drogas.
O formato é sempre o mesmo: dois ou mais personagens combinam um crime, algo sai do plano, e a banca pergunta quem responde pelo quê.
O que você precisa saber
Concurso de pessoas
- Regra geral (art. 29): quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade.
- Requisitos: pluralidade de agentes, relevância causal de cada conduta, vínculo subjetivo (cada um sabe que colabora com o outro) e identidade de infração. Sem vínculo subjetivo não há concurso, e pode haver autoria colateral.
- Coautor x partícipe: o coautor executa ou tem papel essencial na divisão de tarefas; o partícipe concorre sem executar, instigando ou auxiliando. Quem leva os executores ao local sabendo do plano é partícipe. Quem planeja e garante a fuga, numa divisão de tarefas, pode ser coautor.
- Participação de menor importância (art. 29, § 1º): pena diminuída de um sexto a um terço.
- Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º): se algum concorrente quis participar de crime menos grave, aplica-se a ele a pena desse crime, aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível.
- Comunicabilidade (art. 30): não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Circunstâncias objetivas, como o emprego de arma ou o rompimento de obstáculo, alcançam o comparsa que delas sabia. A reincidência, que é pessoal, não passa para ninguém.
- Impunibilidade (art. 31): o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Concurso de crimes
- Material (art. 69): mais de uma ação, dois ou mais crimes; as penas se somam.
- Formal (art. 70): uma só ação, dois ou mais crimes; aplica-se a pena mais grave, aumentada de um sexto até metade. Se os crimes resultam de desígnios autônomos, as penas se somam.
- Continuidade delitiva (art. 71): crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução; aplica-se uma pena, aumentada de um sexto a dois terços.
- Não confunda com o tipo misto alternativo: praticar vários verbos do mesmo tipo, no mesmo contexto, é crime único, como no tráfico de drogas.
Como a FGV cobra
Os comentários das questões mostram as armadilhas recorrentes:
- estender a todos um crime que só um decidiu cometer: no roubo combinado, o estupro praticado por um dos agentes, fora do plano, é só dele, em concurso material com o roubo;
- negar a comunicação de circunstância objetiva: a majorante da arma e a qualificadora do rompimento de obstáculo alcançam o comparsa que sabia delas;
- comunicar circunstância pessoal: a reincidência de um não piora a situação do outro, ainda que ele soubesse;
- punir o mandante quando nada foi tentado: se o executor desiste antes de iniciar a execução, ninguém responde pelo homicídio (art. 31);
- confundir partícipe com quem não tem domínio do fato: ser partícipe é justamente concorrer sem executar;
- inventar figuras: não existe furto qualificado pela morte, e associação criminosa exige três ou mais pessoas associadas para cometer crimes.
Questões que já caíram
- 36º Exame, questão 61: roubo combinado a joalheria e estupro praticado só por um dos agentes.
- 42º Exame, questão 61: matador contratado desiste antes de iniciar a execução; mandante não responde.
- 43º Exame, questão 61: furto combinado vira homicídio por decisão de um só; cooperação dolosamente distinta.
- 46º Exame, questão 59: motoristas que levam os atiradores ao local são partícipes do homicídio.
- 47º Exame, questão 59: coautoria no furto qualificado e a reincidência que não se comunica.
Como estudar esse assunto
Leia os arts. 29 a 31 do CP e, para cada questão, desenhe um esquema simples: quem combinou o quê, quem sabia de cada circunstância e o que saiu do plano. Essa pergunta (o que estava no acordo?) resolve quase todas. Os arts. 69 a 71 são curtos e valem uma leitura, porque o concurso de crimes aparece dentro de questões de outros assuntos. O tema depende de teoria do crime, especialmente de tentativa e desistência, e as consequências de pena estão em penas e sua aplicação.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões, filtre Direito Penal e resolva as de concurso de pessoas com o comentário de cada alternativa aberto. A página da matéria Direito Penal mostra os outros assuntos e quanto cada um pesa, e o guia Como estudar Penal para a OAB sugere a ordem de estudo. Quando estiver acertando por assunto, faça um simulado completo para treinar o ritmo de prova.
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