Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 46º Exame
A peça foi agravo de instrumento. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
O recurso deve ser endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa (0,10), segundo o Art. 1.016, caput, do CPC.
Qualificação
Recorrente (agravante): Justino (0,10);.
Recorrido (agravado): Ministério Público (0,10)
Requisitos de admissibilidade
Cabimento do Agravo de Instrumento (0,10), na forma Art. 16, §9º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (OU Art. 1015 do CPC) (0,10),
Tempestividade. Prazo de 15 dias (0,10), na forma do Art. 1003, §5, do CPC (0,10).
Preparo ou requerimento da gratuidade de justiça (0,10)
Pedido de efeito suspensivo
Deve ser indicada a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso pelo Desembargador Relator (0,10), com fulcro no Art. 1019, inciso I, do CPC (OU Art. 995 do CPC) (0,10),
considerando o dano grave ou de difícil reparação decorrente da indisponibilidade dos bens (periculum in mora) (0,10)
e da probabilidade de provimento do recurso, em razão dos argumentos destacados na fundamentação (fumus boni juris) (0,10).
Mérito recursal
Deve ser alegado que não foram preenchidos os requisitos legais para a decretação da medida de indisponibilidade de bens (0,20), pois não houve demonstração, no caso concreto, na forma do art. 16, §3º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (0,10).
de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (0,30);
de indícios de dilapidação patrimonial pelo agravante (0,30).
Deve ser alegado o excesso do montante determinado pelo Juízo (0,20), uma vez que a indisponibilidade deve corresponder ao valor da estimativa do prejuízo realizada pelo Ministério Público (0,40), na forma do Art. 16, §6º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (0,10).
Não é cabível considerar o valor da multa civil para fins de indisponibilidade (0,40), tal como se depreende do Art. 16, §10, da Lei nº 8.429/1992, com a redação 0,0/ conferida pela Lei nº 14.230/2021 (0,10).
Ilegalidade/inviabilidade de a indisponibilidade recair sobre caderneta de poupança no montante de até 40 salários-mínimos (0,40), diante do Art. 16, §13, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (0,10)
Ilegalidade/inviabilidade de a indisponibilidade recair sobre o bem de família (0,40), conforme o Art. 16, §14, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 ou Art. 1º da Lei 8.009/90 (0,10)
Pedido
Deve ser requerido o conhecimento (0,20)
provimento do recurso (0,10) para fins de cassar/anular/invalidar/reformar a decisão impugnada (0,10).
Subsidiariamente, a redução do montante atinente à indisponibilidade (0,10). e a liberação/desbloqueio dos bens que não poderiam ser atingidos pela medida (0,10).
Fechamento
Local..., Data..., Advogado...e OAB... (0,10).
Não. De acordo com a sequência estabelecida na norma em comento, a fase de julgamento antecede à de habilitação (0,50), consoante o Art. 17 da Lei nº 14.133/2021 (0,10).
Não. O que efetivamente suspende o certame é a efetiva interposição de recurso (0,55), consoante Art. 168 da Lei 14.133/2021 (0,10) ou Não. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única (0,55), consoante o Art. 165, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). ou Não, considerando que o prazo para a apresentação das razões se inicia na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação (que é a fase subsequente) (0,55), segundo o Art. 165, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (0,10).
Sim. As universidades federais podem prover seus cargos com professores estrangeiros (0,50), nos termos do Art. 5º, §3º, da Lei no 8.112/1990 ou Art. 207, § 1º, da CRFB/88 ou do Art. 37, inciso I, da CRFB/88. (0,10)
Não. O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (0,55), nos termos do Art. 41, §1º, inciso II, da CRFB/88 (0,10); ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (0,55), nos termos do Art. 41, §1º, inciso III, da Constituição Federal; ou no caso de excesso de gastos com despesa de pessoal por parte do ente federativo (0,55), nos termos do Art. 169, §4º, da CRFB/88. (0,10)
Sim. Para fins de deferimento de licença por motivo de doença na família é necessário que o dependente viva às expensas do servidor (0,50), na forma do Art. 83 da Lei nº 8.112/1990 (0,10).
Sim. O ato em questão possui objeto plúrimo (férias e licença) e apenas um deles é inválido, de modo que apresenta vício sanável, a viabilizar a convalidação ou conversão daquele que não é eivado de ilegalidade (0,55), na forma do Art. 55 da Lei nº 9784/1999 (0,10).
Não. Somente mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim (0,55), nos termos do Art. 39, caput, da Lei no 8.987/1995 (0,10).
Não. Só cabe interrupção ou paralisação após decisão judicial transitada em julgado (0,50), conforme preceitua o Art. 39, parágrafo único, da Lei no 8.987/1995 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.