Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 46º Exame
A peça foi apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
I. Endereçamento
Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, SP.
II. Nomes e a qualificação das partes
Apelante: Adolfo Alambari, qualificação (0,10).
Apeladas: Jambeiro Serviços de Telecomunicações Ltda., representada pela administradora Marília Itacaré etc. e Marília Itacaré, qualificação e Jandira Jacareí, qualificação (0,10).
III. Tempestividade
O recurso (ou A apelação) é tempestivo(a) em razão de estar sendo interposto(a) dentro dos 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do(a) advogado(a) da sentença (0,25), com fundamento no Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).
IV. Preparo
Menção ao preparo do recurso (0,20), de acordo com o Art. 1.007, caput, do CPC (0,10).
V. Razões de apelação
É imprescindível que o contrato social preveja a exclusão por justa causa de sócio minoritário (0,40), de acordo com o Art. 1.085, caput, do Código Civil (0,10).
Como a sociedade tem mais de dois sócios, a exclusão de Adolfo somente poderia ser determinada em reunião especialmente convocada para esse fim (0,40), de acordo com o Art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil (0,10).
Qualquer sócio tem direito, a qualquer tempo, de examinar os livros e documentos da sociedade (0,40), com fundamento no Art. 1.021 do Código Civil (0,10),
e de exigir dos administradores a prestação de contas justificadas (0,40), com fundamento no Art. 1.020 do Código Civil (0,10).
Lavínia Leme não é sócia nem advogada (é médica pediatra), portanto, não pode representar a sócia Jandira Jacareí na reunião (0,40), de acordo com o Art. 1.074, § 1º, do Código Civil (0,10).
VI. Pedidos
Recebimento do recurso no efeito devolutivo (0,15), com fundamento no Art. 1.013, caput, do CPC (0,10) e no efeito suspensivo (0,15), com fundamento no Art. 1.012, caput, do CPC (0,10).
Intimação das apeladas para a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (0,25), com fundamento no Art. 1010, § 1º, do CPC (0,10).
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (0,20), com fundamento no Art. 1.010, § 3º, do CPC (0,10).
Conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão monocrática (0,20).
Inversão do ônus de sucumbência ou condenação das apeladas ao pagamento das custas e honorários advocatícios (0,10).
VII. Fechamento
Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB... (0,10).
Sim. A Circular de Oferta de Franquia deve conter, obrigatoriamente, a relação completa de todos os franqueados da rede que se desligaram nos últimos 24 meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones (0,50), de acordo com o Art. 2º, caput, inciso X, da Lei nº 13.966/2019 (0,10).
Não. A previsão na COF da renovação do contrato é facultativa (0,20), de acordo com o Art. 2º, caput, inciso XXII, da Lei nº 13.966/2019 (0,10).
Também é facultativa a previsão da possibilidade de o franqueado realizar vendas fora de seu território (0,25), de acordo com o Art. 2º, caput, inciso XI, alínea b, da Lei nº 13.966/2019 (0,10).
A futura sociedade empresária poderá adotar os tipos em nome coletivo (0,10), em comandita simples (0,10), limitada (0,10), anônima (0,10) ou comandita por ações (0,10), de acordo com o Art. 983, caput, do Código Civil (0,10).
Se for constituída uma sociedade cooperativa, sua natureza será de sociedade simples (0,25), de acordo com o Art. 982, parágrafo único, do Código Civil (0,10).
O ato constitutivo deverá ser arquivado na Junta Comercial (0,20), com fundamento no Art. 18, § 6º, da Lei nº 5.764/1971, ou no Art. 32, caput, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.934/1994 (0,10).
Em relação ao(s) licenciado(s), o titular ou licenciante da marca tem direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos (0,55), de acordo com o Art. 139, caput, da Lei nº 9.279/1996 (0,10).
O contrato de licença de uso de marca deve ser averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (0,50), de acordo com o Art. 140, caput, da Lei nº 9.279/1996 (0,10).
Não. A locação é de cunho não residencial porque o locatário é pessoa jurídica e o imóvel se destina ao uso de seus empregados (0,50), de acordo com o Art. 55 da Lei nº 8.245/1991 (0,10).
Sim. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito pelo locador, com a concessão ao locatário de trinta dias para a desocupação (0,55), de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.245/1991 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.