Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 46º Exame
A peça foi arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf). Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).
Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Delta (0,10).
Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII (0,10), c/c o Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 (0,10).
Devem ser indicados o Governador do Estado (0,10) e a Assembleia Legislativa de Alfa (0,10), como responsáveis pela edição da Lei estadual nº XX/1984 (0,10).
Deve ser informado o teor da Lei estadual nº XX/1884, do Estado Alfa, nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.882/1999 (0,30).
Cabimento da ADPF: os atos questionados descumpriram preceitos fundamentais da CRFB/88 (0,20), conforme previsto no Art. 102, § 1º, da CRFB/88 c/c o Art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.882/1999 (0,10).
Deve ser demonstrado o cumprimento do requisito da subsidiariedade (0,30), previsto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 (0,10), pois a Lei estadual nº XX/1984, do Estado Alfa, por ser anterior à Constituição (0,10) não pode ser impugnada via ação direta de inconstitucionalidade (0,10).
Estado Alfa, quais sejam:
O Art. 1º não se ajusta à competência privativa do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (0,40), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10), Ou o Art. 1º afronta a norma editada, e que vinha sendo aplicada, com base na competência privativa do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (0,40), nos termos do Art. 30, inciso V, da CRFB/88 (0,10);
O Art. 2º não se ajusta à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (0,40), nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10);
O Art. 3º não se ajusta à competência privativa da União para legislar sobre desapropriação (0,40), conforme dispõe o Art. 22, inciso II, da CRFB/88 (0,10), Ou o Art. 3º afronta a norma editada, e que vinha sendo aplicada, com base na competência privativa da União para legislar sobre desapropriação (0,40), nos termos do Art. 22, inciso II, ou Art. 182, § 4º, inciso III, ambos da CRFB/88 (0,10);
A Lei estadual nº XX/1984 afronta a autonomia política da União e dos Municípios (0,20), nos termos do Art. 18, caput, da CRFB/88 (0,10) ou a Lei estadual nº XX/1984 afronta a livre iniciativa (0,20), nos termos do Art. 1º, IV ou Art. 170, caput, da CRFB/88 (0,10).
Fundamentos da liminar
O sinal de bom direito (0,10) decorre dos próprios fundamentos de mérito (0,10).
O risco na demora (0,10) decorre do risco de surgirem inúmeros conflitos normativos com as normas que vinham sendo aplicadas, com prejuízos para a higidez das relações econômicas e a autonomia dos Municípios, (0,10) além de a Lei estadual nº XX/1984 aumentar em demasia as despesas dos seus destinatários (0,10), o que, ao invés de aprimorar, poderia diminuir a qualidade das atividades oferecidas ao turista (0,10).
Pedidos
Pedido de medida liminar (0,10), com fundamento no Art. 5º da Lei nº 9.882/1999 (0,10), com o objetivo específico de suspender a eficácia da Lei estadual nº XX/1984, do Estado Alfa, até o julgamento de mérito (0,10).
O pedido principal deve ser o reconhecimento da incompatibilidade da Lei nº estadual nº XX/84, do Estado Alfa, com a CRFB/88 (0,30) ou da não recepção da Lei estadual nº XX/1984, do Estado Alfa, pela CRFB/88 (0,30).
Fechamento
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Sim, pois se trata de interesse local (0,50), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10).
Não, pois cria preferências entre brasileiros, o que é vedado (0,55), nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10); ou Não, pois afronta a igualdade (0,55), assegurada no Art. 5º, caput, ou no Art. 37, caput, ambos da CRFB/88. (0,10); ou Não, pois afronta a impessoalidade (0,55), assegurada no Art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10).
Não, pois a criação de cargos públicos no âmbito do Poder Executivo federal é de iniciativa privativa do Presidente da República (0,55), nos termos do Art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, da CRFB/88 (0,10).
Não. O projeto deveria ter sido enviado para a promulgação do Presidente da República (0,50), nos termos do Art. 66, § 4º, ou § 5º, ou § 7º, da CRFB/88 (0,10).
O Supremo Tribunal Federal (0,50), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea g, da CRFB/88 (0,10).
Não. Como Carlo é brasileiro nato (0,25), nos termos do Art. 12, inciso I, alínea c, da CRFB/88 (0,10), não é possível a sua extradição (0,20), conforme dispõe o Art. 5º, inciso LI, da CRFB/88 ou Art. 82, inciso I, da Lei nº 13.445/17 (0,10).
Não. Compete aos Municípios ter os próprios símbolos (0,20), nos termos do Art. 13, §2º, da CRFB/88 (0,10), sendo assunto de interesse local (0,20), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10), ou sendo inerente à sua autonomia política (0,20), conforme dispõe o Art. 18, caput, da CRFB/1988. (0,10)
Sim. O controle de constitucionalidade pode ser realizado tendo por base a Constituição estadual, (0,55) nos termos do Art. 125, §2º, da CRFB/88. (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.