Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 46º Exame
A peça foi reclamação trabalhista. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Petição inicial endereçada a uma das Varas do Trabalho de Brasília, DF (0,10).
Qualificação das partes
Qualificação da Reclamante (Larissa Pinheiro) (0,10) e da Reclamada (Boulangerie DF Ltda.) (0,10).
Preliminares
Requerimento de Justiça Gratuita (0,10). Indicação do Art. 790, §3º ou §4º, da CLT (0,10).
Mérito
Reconhecimento do vínculo de emprego ou anotação da CTPS (0,20). Indicação do Art. 3º ou Art. 29, ambos da CLT (0,10).
Horas extras (0,20). Indicação do Art. 7º, inciso XIII, da CF, ou do Art. 58 ou do Art. 59, ambos da CLT (0,10).
Indenização pelo período reduzido (0,30). Indicação do Art. 71, §4º, da CLT (0,10).
Saldo de salários (0,10) e diferenças salariais por piso normativo (0,20).
Aviso prévio indenizado (0,20). Indicação do Art. 487, § 1º, da CLT, ou Art. 1º, da Lei nº 12.506/2011 ou Art. 7º, inciso XXI, da CF/88 (0,10).
13º Salários (integrais e proporcionais) (0,20). Indicação do Art. 1º da Lei nº 4.090/1962 ou Art. 7º, inciso VIII, da CF/88 (0,10).
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (0,20). Indicação do Art. 129 ou do Art. 130, ambos da CLT ou Art. 7º, inciso XVII, da CF/88 (0,10).
FGTS e multa de 40% (0,20). Indicação do Art. 15 ou do Art. 18, § 1º, ambos da Lei nº 8.036/1990 ou Art. 7º, inciso III, da CF/88 (0,10).
Multa do Art. 477, § 8º, da CLT (0,20).
Indenização por danos morais/estéticos, pelas lesões com marcas permanentes (0,20), pela ausência de EPI adequado (0,20), indenização por danos materiais pelos gastos com despesas médicas (0,20). Indicação do Art. 7º, inciso XXVIII ou do Art. 5º, inciso X, ambos da CF/88, ou do Art. 186 ou do Art. 927, ambos do CC, ou do Art. 223-A, ou do Art. 223-B, ou do Art. 223-C, ou do Art. 223-F ou do Art. 223-G, todos da CLT (0,10).
Indenização relativa ao seguro desemprego (0,10). Súmula 389, inciso II, do TST, ou Art. 7º, inciso II, da CF/88, ou do Art. 3°, da Lei n° 7.998/1990 (0,10)
Pedidos Finais
Requerimento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do Art. 791-A da CLT (0,10).
Requerimento de procedência dos pedidos (0,10), estimados com a indicação “R$” (0,10).
Indicação das provas a serem produzidas (0,10).
Encerramento
Indicação do valor da causa (0,10).
Local, data, advogado(a) e OAB (0,10).
Não, pois ausente o consentimento da empregada (0,15), bem como os demais requisitos do Art. 469 da CLT (0,20), e geraria prejuízos para a empregada (0,20). Indicação do Art. 469, § 1º, da CLT e do Art. 468 da CLT (0,10).
Ajuizar uma reclamação trabalhista (0,20). A tese jurídica será a de que a justa causa aplicada é nula, por ser a transferência ilegal e arbitrária, não configurando insubordinação (0,30). Indicação do Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).
Sim. O direito à estabilidade é garantido, mesmo em contrato por tempo determinado (0,55). Indicação da Súmula 244, inciso III, do TST ou Tese 163, do TST, ou do Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT (0,10).
Propor uma reclamação trabalhista, formulando requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada (0,50). Indicação do Art. 840, § 1º, da CLT, e do Art. 300 ou Art.303, ambos do CPC. (0,10)
Não. A redução do intervalo intrajornada para menos de 30 (trinta) minutos, em jornada superior a seis horas, não é permitida (0,55). Indicação do Art. 611-A, inciso III, da CLT (0,10).
O sindicato representativo da categoria econômica da sociedade empresária e o sindicato representativo da categoria profissional (0,50). Indicação do Art. 611-A, § 5º, da CLT. (0,10).
Não. O acordo não é válido para horas excedentes de 10 (dez) horas diárias (0,55). Indicação do Art. 59, da CLT, ou do Art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (0,10).
Caberá à reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito (0,50). Indicação do Art. 818, inciso I, da CLT, ou Art. 373, inciso I, do CPC (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.