Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 47º Exame
A peça foi recurso ordinário. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Pontos estimados. A FGV ainda não publicou a tabela de pontos oficial deste exame: ela sai com o padrão de respostas definitivo, junto com o resultado preliminar. Até lá, os itens e valores abaixo são uma estimativa nossa, montada a partir do gabarito do padrão preliminar e das tabelas das edições anteriores de Trabalho. A sua nota real pode ser diferente. Quando a tabela oficial sair, esta página passa a usá-la.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento, partes e fundamento
Peça no formato de Recurso Ordinário endereçada ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR (0,10). Indicação do Art. 895, inciso I, da CLT (0,10).
Indicação de Romildo Luiz Silva como recorrente (0,10) e Metalúrgica Paranaense Ltda. como recorrida (0,10). Razões de recurso endereçadas ao TRT (0,10).
Indicação da tempestividade - prazo de 8 dias úteis (0,10).
Retificação da CTPS
O atraso na entrega da CTPS não exonera a empregadora do correto registro desde o início do contrato (0,55). Indicação do Art. 29 da CLT (0,10).
Danos materiais
A redução da capacidade laboral para a função habitualmente exercida configura dano material, com direito a indenização em parcela única ou pensionamento (0,55). Indicação do Art. 950 do CC (0,10).
Horas extras e adicional noturno
A prova testemunhal demonstrou a inidoneidade dos controles de jornada e o pagamento "por fora", sendo devidas as horas extras, o adicional noturno e reflexos (0,55). Indicação do Art. 818, inciso I, da CLT ou do Art. 373, inciso I, do CPC (0,10).
Afastamento por licença médica
A remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador (0,55). Indicação do Art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 (0,10).
Equiparação salarial
O ônus da prova da diferença de produtividade e perfeição técnica é da Reclamada (0,55). Indicação do Art. 818, inciso II, da CLT ou do Art. 373, inciso II, do CPC (0,10).
Adicional de periculosidade
A exposição intermitente ao risco gera direito ao adicional de periculosidade (0,55). Indicação do Art. 193, inciso I, da CLT e/ou da Súmula 364, inciso I, do TST (0,10).
Honorários advocatícios
Requerimento de honorários advocatícios (0,10). Indicação do Art. 791-A da CLT (0,10).
Requerimentos Finais
Requerimento de conhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento do recurso/reforma da sentença (0,10).
Fechamento
Indicação de local, data, advogado e inscrição OAB (0,10).
Sim, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio, pois a ação foi ajuizada antes de dois anos da averbação da retirada (0,55). Indicação do Art. 10-A da CLT ou do Art. 1.032 do CC (0,10).
Agravo de petição (0,50). Indicação do Art. 897, alínea a, ou do Art. 855-A, § 1º, inciso II, ambos da CLT (0,10).
Sim, a tomadora responde de forma subsidiária pelas obrigações inadimplidas pela prestadora, relativas ao período da prestação de serviços (0,55). Indicação da Súmula 331, incisos IV e VI, do TST ou do Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974 (0,10).
Não, a empresa em recuperação judicial é isenta do depósito recursal (0,50). Indicação do Art. 899, § 10, da CLT (0,10).
Sim, a greve suspende o contrato de trabalho e, não decorrendo de conduta ilícita do empregador, é lícito o desconto dos dias de paralisação, ressalvada a compensação por acordo (0,55). Indicação do Art. 7º da Lei nº 7.783/1989 (0,10).
O Ministério Público do Trabalho (0,50). Indicação do Art. 114, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 8º da Lei nº 7.783/1989 (0,10).
Jornada de seis horas, pois a mera percepção de gratificação de função não caracteriza cargo de confiança bancário, que exige fidúcia especial e poderes de mando, gestão ou fiscalização (0,55). Indicação do Art. 224, § 2º, da CLT ou da Súmula 102, inciso II, do TST (0,10).
Transcendência da causa, sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico (0,50). Indicação do Art. 896-A da CLT (0,10).
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