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Partes, procuradores e custas no processo do trabalho na OAB
Custas, gratuidade de justiça, honorários periciais, litigância de má-fé e desconsideração da personalidade jurídica: o que cai na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Custas e gratuidade parecem assunto de rodapé, mas na 1ª fase da OAB rendem questão quase toda edição. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 6 questões de Processo do Trabalho sobre partes, procuradores e despesas do processo. A matéria tem 5 questões por prova, então cada ponto pesa.
O assunto mudou muito com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e é justamente essa redação nova da CLT que a FGV cobra. Material antigo aqui atrapalha.
O que você precisa saber
Custas
- As custas são de 2% (art. 789 da CLT). Havendo acordo, incidem sobre o valor do acordo; havendo condenação, sobre o valor da condenação.
- Acordo sem cláusula sobre custas: o pagamento cabe em partes iguais aos litigantes (art. 789, § 3º). Se uma das partes tem gratuidade, ela fica isenta da sua metade.
- Em caso de recurso, as custas são pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º). Isso volta no assunto de recursos.
Gratuidade de justiça
O juiz pode conceder a gratuidade a requerimento ou de ofício a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º). Acima disso, a parte precisa comprovar insuficiência de recursos (art. 790, § 4º). Não é automática para todo trabalhador, e conceder de ofício não é julgamento extra petita.
Honorários do perito e do assistente técnico
- Quem paga o perito é a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B). Se o laudo confirma a doença ocupacional, paga a empresa.
- O juiz não pode exigir adiantamento de honorários periciais (art. 790-B, § 3º).
- O assistente técnico é pago por quem o indicou, ainda que vencedor no objeto da perícia (Súmula 341 do TST).
- Se o sucumbente é beneficiário da gratuidade, a regra mudou com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, que derrubou a cobrança do beneficiário. Na prática, a União responde. Confira a redação atual antes da prova.
Honorários de sucumbência e jus postulandi
A Reforma trouxe honorários de sucumbência para o processo do trabalho, entre 5% e 15% (art. 791-A). O jus postulandi, isto é, a possibilidade de a parte atuar sem advogado (art. 791), tem limites: pela Súmula 425 do TST, não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST. E a homologação de acordo extrajudicial exige advogado.
Litigância de má-fé
O art. 793-B lista as condutas: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, alterar a verdade dos fatos, opor resistência injustificada ao andamento do processo, provocar incidentes manifestamente infundados, entre outras. A multa do art. 793-C é superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização e despesas. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a duas vezes o teto de benefícios do RGPS.
Desconsideração da personalidade jurídica
O art. 855-A da CLT manda aplicar o incidente do CPC (arts. 133 a 137). Ele cabe em qualquer fase, inclusive no conhecimento. Se a desconsideração for pedida já na petição inicial, os sócios são citados e não é preciso instaurar o incidente. O recurso contra a decisão do incidente é tratado em execução e recursos.
Como a FGV cobra
As questões trazem números (valor do acordo, valor das custas, salário da parte) e pedem quem paga e quanto. As alternativas erradas costumam:
- dizer que o réu sempre paga as custas, ou que o sindicato assistente paga;
- trocar os 2% por 5% ou 10%, ou trocar a base do valor do acordo pelo valor da causa;
- afirmar que boa situação financeira ou acordo alto muda a divisão igualitária;
- mandar ratear os honorários periciais ou fazer a empresa pagar o assistente técnico do autor;
- limitar o incidente de desconsideração à execução ou condicioná-lo à concordância dos sócios.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 79: acordo silente sobre custas e gratuidade negada; divisão em partes iguais.
- 45º Exame, questão 77: gratuidade concedida de ofício a quem ganha um salário mínimo.
- 42º Exame, questão 77: perícia confirma doença ocupacional; quem paga perito e assistentes.
- 40º Exame, questão 80: custas de 2% sobre o acordo, divididas, com isenção do beneficiário.
- 38º Exame, questão 80: condutas protelatórias e multa por litigância de má-fé.
- 37º Exame, questão 77: desconsideração da personalidade jurídica pedida na fase de conhecimento.
Como estudar este assunto
Leia de uma vez os arts. 789 a 793-D da CLT, que concentram custas, gratuidade, perícia, honorários e má-fé, e o art. 855-A. Anote os números (2%, 40% do teto do RGPS, 5% a 15%, mais de 1% e menos de 10%). São eles que a banca troca nas alternativas.
Como treinar no Simulado da Ordem
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