Ato infracional e medidas socioeducativas na OAB: guia
Ato infracional e medidas socioeducativas no ECA na OAB: hipóteses de internação, reparação do dano, semiliberdade e as pegadinhas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Ato infracional é o assunto mais "penal" do ECA e um dos mais cobrados. No nosso banco, do 35º Exame em diante, 6 questões estão classificadas aqui. Como o ECA tem 2 questões por prova, é comum que uma delas traga um adolescente apreendido e pergunte qual medida cabe, onde ele pode ficar ou quando deve ser solto.
As respostas saem quase todas de quatro ou cinco artigos (112 a 122, 185 e 189). Vale ler esse trecho do Estatuto com atenção redobrada.
O que você precisa saber
Quem responde e como
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção. A criança (até 12 anos incompletos) que pratica ato infracional recebe só medidas de proteção; o adolescente (12 a 18 anos) pode receber medidas socioeducativas.
As medidas socioeducativas (art. 112)
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional.
Na escolha, o juiz considera a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. O § 2º proíbe, em hipótese alguma, a prestação de trabalho forçado.
Obrigação de reparar o dano (art. 116)
Em ato infracional com reflexos patrimoniais, o juiz pode determinar a restituição da coisa, o ressarcimento do dano ou outra forma de compensar o prejuízo da vítima. Se houver manifesta impossibilidade, a medida pode ser substituída por outra adequada. Não há conversão em internação, extinção do processo nem cobrança futura. E obrigar o adolescente a trabalhar todos os dias para a vítima até quitar a dívida esbarra na proibição do trabalho forçado.
Semiliberdade (art. 120)
Pode ser aplicada desde o início ou como transição para o meio aberto, e permite atividades externas independentemente de autorização judicial. Escolarização e profissionalização são obrigatórias. Não existe prazo mínimo para começar as atividades externas.
Internação (arts. 121 e 122)
A internação é medida excepcional e breve. Só cabe em três hipóteses:
- ato cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Fora disso, não importa o valor do prejuízo nem o argumento de "afastar do meio criminoso": furto simples de adolescente sem passagens não autoriza internação. Além disso, a internação não tem prazo determinado, mas não pode passar de 3 anos, deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses, e a liberação é compulsória aos 21 anos. A internação provisória, antes da sentença, tem limite de 45 dias.
Onde o adolescente pode ficar (art. 185)
A internação, mesmo provisória, não pode ser cumprida em estabelecimento prisional. Sem entidade adequada na comarca, o adolescente deve ser transferido para a localidade mais próxima. Se a transferência imediata for impossível, ele aguarda em repartição policial, em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, por no máximo 5 dias. Passou disso, a situação é ilegal e cabe habeas corpus.
Sentença sem medida (art. 189)
O juiz não aplica medida quando reconhece na sentença: que o fato não existiu, que não há prova da existência do fato, que o fato não constitui ato infracional ou que não há prova de que o adolescente concorreu para ele. Em todas essas hipóteses, se estiver internado, o adolescente deve ser imediatamente colocado em liberdade, sem esperar o trânsito em julgado.
Como a FGV cobra
Os enunciados repetem cenários (furto de picanha em supermercado apareceu duas vezes) e as alternativas erradas costumam:
- justificar internação pela finalidade ressocializadora ou pelo valor do bem, sem as hipóteses do art. 122;
- negar a advertência a adolescente primário, quando ela combina justamente com esse perfil;
- converter em internação a reparação do dano não paga;
- exigir autorização judicial ou prazo mínimo para atividades externas na semiliberdade;
- admitir internação em presídio ou espera indefinida em delegacia;
- limitar a soltura imediata a só algumas hipóteses do art. 189.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 44: impossibilidade de pagar a reparação do dano leva à substituição da medida.
- 46º Exame, questão 43: furto sem violência por adolescente primário não autoriza internação.
- 41º Exame, questão 44: absolvição por falta de prova da existência do fato exige soltura imediata.
- 40º Exame, questão 44: semiliberdade permite atividades externas sem autorização judicial.
- 38º Exame, questão 43: adolescente em repartição policial por mais de 5 dias, ilegalidade e habeas corpus.
- 37º Exame, questão 43: reparação do dano sem trabalho forçado.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra ECA e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página do Estatuto da Criança e do Adolescente reúne os outros assuntos, e o artigo como estudar ECA para a OAB ajuda a organizar o estudo. A parte processual (recurso, defesa técnica, competência) está em acesso à justiça e crimes no ECA.
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