Direitos fundamentais no ECA para a OAB: o que a FGV cobra
Direitos fundamentais no ECA na OAB: convivência familiar, trabalho do adolescente, viagem, imagem, saúde da gestante e educação inclusiva.
Atualizado em 22/10/2026
O ECA tem 2 questões por prova na 1ª fase, e uma delas costuma vir dos direitos fundamentais da criança e do adolescente (arts. 7º a 69). No nosso banco, do 35º Exame em diante, 6 questões estão classificadas neste assunto, empatado com os mais cobrados da matéria.
As questões são casos práticos de família: uma mãe presa, um adolescente que quer trabalhar de madrugada, uma viagem que o pai não autoriza. A resposta quase sempre está em um artigo específico do Estatuto, o que torna o assunto ótimo para estudar com lei seca.
O que você precisa saber
Prioridade absoluta e proteção integral
O art. 227 da Constituição e o art. 4º do ECA garantem à criança e ao adolescente prioridade absoluta na efetivação de seus direitos. Isso pesa nas questões contra o poder público: alegação genérica de falta de verba (reserva do possível) não afasta o dever de garantir um direito prioritário.
Saúde: assistência à gestante
O art. 8º do ECA cuida da gestante. O § 4º manda o poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. A FGV já cobrou alternativas que limitavam essa assistência a um só período.
Convivência familiar com pais presos
O art. 19, § 4º, garante a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, no acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. A gravidade do crime ou a prisão preventiva não retiram esse direito.
Direito ao respeito e à imagem
O art. 17 inclui no direito ao respeito a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da imagem. O art. 18 impõe a todos o dever de pôr a criança a salvo de tratamento vexatório ou constrangedor. Na questão de bullying cobrada, até o jornal que reprisou as imagens "para combater o bullying" pôde responder por dano moral. E adolescentes não são imunes na esfera cível: os pais respondem pelos atos dos filhos menores.
Educação inclusiva
O art. 54, III, do ECA, repetindo o art. 208, III, da Constituição, garante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular. O acompanhamento por profissional especializado integra o próprio direito à educação.
Trabalho do adolescente
Pela Constituição (art. 7º, XXXIII), é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Dos 16 aos 18, o adolescente pode ter emprego, mas com restrições. O art. 67 do ECA veda ao adolescente empregado o trabalho:
- noturno, entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
- perigoso, insalubre ou penoso;
- em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento;
- em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Autorização para viajar
- Viagem nacional (art. 83): só exige autorização judicial a criança ou o adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca desacompanhado dos pais ou responsável, com exceções (comarca contígua, acompanhado de certos parentes ou de pessoa autorizada pelos pais).
- Viagem internacional (art. 84): dispensa autorização judicial quando a criança ou o adolescente viaja com ambos os pais ou responsável, ou com um deles, autorizado expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida.
Ou seja: a anuência do outro genitor é exigência da viagem ao exterior, não da viagem dentro do Brasil com um dos pais.
Como a FGV cobra
As alternativas erradas seguem alguns padrões:
- exigir alvará judicial onde a lei dispensa (visita ao pai preso, viagem nacional com a mãe);
- condicionar o direito à gravidade do crime do genitor ou à conveniência da entidade;
- liberar o trabalho do adolescente de 17 anos "sem restrições" ou, no extremo oposto, proibir qualquer emprego antes dos 18;
- aceitar a frequência escolar como justificativa para trabalho noturno;
- apontar um único responsável por violação de imagem, quando agressores, quem filmou e quem divulgou podem responder;
- aceitar a reserva do possível contra direito prioritário de criança com deficiência.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 43: criança acolhida tem direito a visitar a mãe presa, sem autorização judicial.
- 46º Exame, questão 44: adolescente de 17 anos não pode trabalhar entre meia-noite e 4h.
- 45º Exame, questão 43: viagem nacional de adolescente de 17 anos com a mãe dispensa anuência do pai e alvará.
- 42º Exame, questão 44: assistência psicológica à gestante no pré e no pós-natal.
- 41º Exame, questão 43: jornal que reprisa vídeo de bullying responde por violação da imagem.
- 38º Exame, questão 44: profissional especializado para criança com deficiência, sem reserva do possível.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra ECA e treina este assunto com comentário em cada alternativa. Na página do Estatuto da Criança e do Adolescente estão todos os assuntos, e o artigo como estudar ECA para a OAB mostra o que mais cai. Vale ler também família substituta e adoção, o outro grande bloco civil do Estatuto.
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