Conselho Tutelar e medidas de proteção no ECA para a OAB
Conselho Tutelar e medidas de proteção na OAB: quando acionar o Conselho, Lei Menino Bernardo e sanções às entidades de atendimento.
Atualizado em 22/10/2026
O Conselho Tutelar é o órgão que mais aparece nas respostas de ECA, mesmo quando a questão parece ser sobre outra coisa. No nosso banco, do 35º Exame em diante, 3 questões estão classificadas neste assunto: uma sobre a quem recorrer diante de violência psicológica contra uma criança, outra sobre a Lei Menino Bernardo e uma sobre as sanções a entidades de atendimento.
Com 2 questões de ECA por prova, o assunto não cai sempre, mas é curto e as respostas seguem uma lógica fácil de memorizar.
O que você precisa saber
O que é o Conselho Tutelar
Pelo art. 131 do ECA, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Cada município tem ao menos um, com cinco membros escolhidos pela comunidade local. Ele não julga, mas pode aplicar medidas diretamente, sem depender do juiz ou do Ministério Público, e suas decisões só podem ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Quando acionar o Conselho
O art. 13 manda comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar da localidade os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente. A comunicação pode vir de qualquer pessoa: avó, tia, vizinho, escola. O art. 18 impõe a todos o dever de proteger a criança de tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor, e o poder familiar não autoriza o pai a se omitir diante de agressões.
O Ministério Público também atua na proteção, mas não é o único legitimado. Na prática da prova, quando a pergunta é "a quem a família deve recorrer primeiro", a resposta costuma ser o Conselho Tutelar.
Medidas de proteção
As medidas de proteção do art. 101 se aplicam quando os direitos da criança ou do adolescente estão ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou do responsável, ou pela própria conduta deles (art. 98). Entre elas estão encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade, orientação e acompanhamento temporários, matrícula obrigatória na escola, inclusão em programas de auxílio à família, tratamento médico ou psicológico e acolhimento. A colocação em família substituta depende de decisão judicial.
Lei Menino Bernardo (art. 18-B)
A Lei 13.010/2014 incluiu no ECA o direito de ser educado sem castigo físico e sem tratamento cruel ou degradante. O art. 18-B alcança pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos e qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger a criança. As medidas incluem:
- encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
- advertência.
O parágrafo único diz que essas medidas são aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Humilhar e ridicularizar o adolescente em público "para corrigir" é tratamento degradante, e uma tia materna integra a família ampliada.
Sanções às entidades de atendimento (art. 97)
As entidades que descumprem suas obrigações (art. 94) sofrem medidas diferentes conforme sua natureza:
- governamentais: advertência, afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa;
- não governamentais: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa, cassação do registro.
A FGV troca as listas: corte de verbas e cassação de registro são das não governamentais.
Como a FGV cobra
As alternativas erradas costumam:
- exigir decisão judicial ou representação do Ministério Público para aplicar medida que o Conselho Tutelar aplica sozinho;
- dizer que só o Ministério Público pode intervir;
- excluir parentes da família ampliada (tios, avós) do alcance do art. 18-B;
- blindar o pai pelo poder familiar, como se avó e tia não pudessem agir;
- inventar soluções fora do ECA, como anular o casamento do pai omisso;
- aplicar a entidade governamental sanções das não governamentais, ou dizer que ela não sofre sanção nenhuma.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 43: tia que humilha a sobrinha na porta da escola e a advertência aplicada pelo Conselho Tutelar.
- 37º Exame, questão 42: entidade governamental de internação sem cuidados de saúde; cabe afastar seus dirigentes.
- 35º Exame, questão 42: avó e tia devem procurar o Conselho Tutelar diante da violência psicológica contra a criança.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra ECA e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página do Estatuto da Criança e do Adolescente reúne todos os assuntos, e o artigo como estudar ECA para a OAB mostra onde concentrar o estudo. Os direitos que o Conselho protege estão em direitos fundamentais no ECA.
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