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Como estudar para a 2ª fase de Tributário da OAB
CTN, Constituição, LEF e súmulas que mais aparecem, rotina de treino e o que a FGV pontua na 2ª fase de Direito Tributário da OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Tributário tem fama de área com poucas peças e muita Constituição, e os padrões de resposta confirmam a segunda parte. Para este guia, lemos os padrões da FGV do 40º ao 47º Exame (o do 47º ainda é o preliminar) e anotamos a legislação que sustentou cada peça e cada questão.
Quais peças caíram está em peças mais cobradas na 2ª fase de Tributário. No 47º, a peça foi embargos à execução fiscal (art. 16 da Lei 6.830/1980), e o padrão explicou por que não cabiam exceção de pré-executividade (havia necessidade de prova) nem ação anulatória (já havia execução em curso, com juízo garantido). Este texto trata de como estudar.
A legislação que você vai usar
Nos 8 padrões analisados:
- CTN e Constituição: em todos. A Constituição traz competências, imunidades e limitações ao poder de tributar; o CTN, obrigação, crédito, lançamento, suspensão, extinção, prescrição e decadência.
- Súmulas do STF e do STJ: em todos. Caíram, por exemplo, súmulas sobre exceção de pré-executividade, sanções políticas e IPTU progressivo. Súmulas vinculantes também aparecem.
- Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980): em 5. A execução fiscal é tema de peça e de várias discursivas.
- CPC: em 5.
- Lei do Mandado de Segurança: em 2. Leis complementares aparecem em 3.
A reforma tributária já apareceu: no 44º, uma questão foi resolvida com a Constituição na redação dada pela EC 132/2023. O edital prevê que alterações publicadas depois do edital não são cobradas, então estude pela legislação vigente na data dele e confira se o seu material está atualizado até lá.
Como montar a rotina
- Cabimento das peças do contribuinte. Mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, repetição de indébito, consignação em pagamento, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, apelação e agravo de instrumento. Para cada uma, responda: há lançamento? Há execução? É preciso produzir prova? O prazo de 120 dias do mandado de segurança ainda está aberto? Essas perguntas resolvem a maior parte das identificações.
- Constituição tributária em blocos: competências, imunidades, princípios (legalidade, anterioridade, irretroatividade, não confisco), repartição de receitas.
- CTN em sequência, do fato gerador à extinção do crédito, com atenção a prescrição, decadência e responsabilidade de terceiros.
- Uma peça completa por semana e as quatro questões de uma edição, corrigidas pelo padrão.
- Execução fiscal em bloco próprio: penhora, substituição por depósito, bem de família, protesto de CDA, embargos e prazos.
O que os padrões de resposta da FGV pontuam
Nas discursivas, o padrão é estável em todas as áreas. Somando as 192 questões das tabelas oficiais do 40º ao 46º Exame, 175 tinham dois itens (A e B), quase sempre valendo 0,60 e 0,65. E em 382 dos 399 itens o dispositivo legal aparece com valor próprio de 0,10, separado do raciocínio. Na prática: quem acerta a tese e esquece o artigo perde pouco; quem cita o artigo sem explicar não ganha nada, porque o próprio caderno avisa que "a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação".
Em Tributário, 23 das 28 questões do 40º ao 46º começavam com "Sim" ou "Não": a banca descreve uma cobrança ou uma lei e pergunta se é válida. A resposta que pontua tem posição, motivo e dispositivo: "Não. O princípio da anterioridade também se aplica à revogação de isenção", com o artigo da Constituição. O motivo vale quase todo o item.
Na peça, os padrões de Tributário costumam dar pontos próprios para o cabimento (por que aquela peça e não outra). Escrever uma frase explicando a escolha da peça, com o fundamento, pode valer pontos que muita gente deixa de lado.
Temas que voltaram nas discursivas
- Execução fiscal: bem de família, protesto de CDA, substituição da penhora, citação, medida cautelar fiscal.
- Imunidades: templos, entidades de assistência social, importação de produtos.
- Princípios: anterioridade na revogação de isenção, legalidade, prazo de pagamento fixado sem lei (47º).
- Crédito tributário: lançamento, decadência por lei complementar, remissão, prescrição da ação anulatória.
- Competência e espécies: empréstimo compulsório, contribuições, ISS, IPVA, taxas cobradas por cartórios (47º), responsabilidade do oficial de registro pelo ITBI (47º).
Como treinar no Simulado da Ordem
Em treinar a 2ª fase você escreve a peça e as questões de provas anteriores de Tributário e confere pela tabela de pontos da banca. A calculadora de nota estima sua nota item a item depois da prova. Veja também peças mais cobradas em Tributário e erros que mais tiram ponto na 2ª fase.
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