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Competência no processo penal para a OAB: o que a FGV cobra
Competência no processo penal na OAB: Justiça Federal, foro por prerrogativa, Júri e súmulas que a FGV cobra. Veja as questões que já caíram.
Atualizado em 22/10/2026
Competência apareceu em 5 das questões de Processo Penal do 35º ao 47º Exame que estão no nosso banco. Não é o assunto campeão, mas é dos que mais exigem memória de súmula: em quase todas as questões, a resposta certa vem de uma súmula do STF ou do STJ ou de um inciso do art. 109 da Constituição. Quem conhece essas regras resolve rápido; quem não conhece tende a errar por intuição.
Além disso, competência aparece dentro de questões de outros assuntos. Em ação penal, por exemplo, a FGV já perguntou se um crime entre indígenas iria para a Justiça Federal, e em habeas corpus cobrou a nulidade de uma sentença dada por juiz incompetente.
O que você precisa saber
Justiça Federal
O art. 109 da Constituição lista o que é federal. Os incisos mais cobrados:
- inciso IV: crimes em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas. Crime contra ou praticado por servidor federal só é federal quando tem relação com a função. Briga de vizinhos por vaga de garagem, com servidora de férias, é caso da Justiça Estadual;
- inciso IX: crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Para crime a bordo de embarcação em águas territoriais ou em alto-mar, o art. 89 do CPP manda julgar no primeiro porto brasileiro em que o navio tocar depois do crime. Não importa o porto de partida, o destino nem o domicílio dos envolvidos.
A Súmula 122 do STJ diz que, havendo conexão entre crime federal e estadual, a Justiça Federal julga ambos. E a Súmula 140 do STJ fixa a competência estadual para crime em que o indígena figure como autor ou vítima, quando não há disputa sobre direitos indígenas.
Foro por prerrogativa de função
- Prefeito que comete crime federal é julgado pelo Tribunal Regional Federal (Súmula 702 do STF); em crime comum estadual, pelo Tribunal de Justiça.
- Juiz estadual e promotor de justiça são julgados pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns, mesmo federais, ressalvada a Justiça Eleitoral (art. 96, III, da CF).
- Se os réus têm foros diferentes, o processo é desmembrado.
Júri x foro previsto só na Constituição estadual
A Súmula Vinculante 45 diz que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Se o foro vem da Constituição Federal, a regra é outra.
Lugar do crime e documento falso
A regra geral é o lugar da consumação (art. 70 do CPP). No uso de documento falso, a Súmula 546 do STJ manda olhar para a entidade ou órgão a quem o documento foi apresentado. Passaporte falso apresentado à Polícia Federal no aeroporto leva o caso à Justiça Federal daquele local.
Absoluta x relativa
Incompetência em razão da matéria ou da prerrogativa de função é absoluta: pode ser reconhecida a qualquer tempo e anula os atos decisórios (art. 567 do CPP). A territorial é relativa e deve ser arguida no momento próprio, por exceção de incompetência (art. 95, II, do CPP).
Como a FGV cobra
Os enunciados são longos, com cidades fictícias, cargos e detalhes geográficos. A técnica é separar três perguntas: qual Justiça (federal ou estadual), qual órgão (juiz singular, Júri ou tribunal) e qual lugar. As pegadinhas que se repetem:
- Servidor federal sempre na Justiça Federal: falso. Sem relação com a função, o caso é estadual.
- Servidor comum com foro no STJ: não tem.
- Porto de partida ou destino: no crime a bordo de navio, vale o primeiro porto em que a embarcação tocar após o crime.
- Domicílio do réu: no crime doloso contra a vida, vale o lugar da consumação, não onde o réu mora.
- Incompetência relativa em caso de foro: a FGV coloca alternativas chamando de relativa uma incompetência que é absoluta.
- Local da compra do documento: o réu responde pelo uso, e a competência segue a quem o documento foi apresentado.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 64: servidora federal de férias, crime sem relação com a função, incompetência absoluta da Justiça Federal.
- 38º Exame, questão 64: lesão em alto-mar, a bordo de cruzeiro, julgada pela Justiça Federal do primeiro porto.
- 37º Exame, questão 67: defensor público com foro só na Constituição estadual vai a Júri (Súmula Vinculante 45).
- 36º Exame, questão 67: prefeito, juiz e promotor em crime federal, com desmembramento entre TRF e TJ.
- 35º Exame, questão 67: uso de passaporte falso e a Súmula 546 do STJ.
Uma observação: a regra do foro por prerrogativa vem sendo discutida pelo STF nos últimos anos, inclusive quanto à manutenção do foro após o fim do cargo. As questões do banco não dependem disso, mas, se aparecer um caso de autoridade que deixou o cargo, confira o entendimento mais recente.
Para ver como a incompetência aparece na prática, leia também sentença e nulidades e habeas corpus e revisão criminal.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Penal e treina competência com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Penal reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Penal para a OAB mostra como encaixar tudo na rotina. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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