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Habeas corpus e revisão criminal na OAB: o que a FGV cobra
Habeas corpus e revisão criminal na OAB: hipóteses de coação ilegal, HC de ofício, cabimento após o trânsito e diferenças que a FGV cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Habeas corpus e revisão criminal teve 2 das questões de Processo Penal do 35º ao 47º Exame que estão no nosso banco classificadas aqui. Parece pouco, mas o habeas corpus aparece como alternativa em muitas outras questões, de prisões, recursos e execução, e saber quando ele cabe ajuda a eliminar respostas. Já a revisão criminal costuma surgir como distrator: a FGV a coloca entre as opções justamente para ver se você sabe que ela exige condenação transitada em julgado.
O que você precisa saber
Habeas corpus
O habeas corpus protege quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF). Não é recurso: é ação autônoma de impugnação, e por isso pode ser usado ao mesmo tempo que o recurso cabível.
O art. 648 do CPP lista quando a coação é ilegal. Entre as hipóteses:
- falta de justa causa;
- prisão por mais tempo do que a lei determina;
- coação ordenada por quem não tem competência para isso;
- cessação do motivo que autorizou a coação;
- processo manifestamente nulo;
- extinção da punibilidade.
Pontos que caem:
- HC de ofício: juízes e tribunais podem conceder a ordem de ofício quando verificarem coação ilegal (art. 654, § 2º). O tribunal não fica preso ao argumento do impetrante: pedido por excesso de prazo pode ser concedido por incompetência.
- Qualquer pessoa pode impetrar, em seu favor ou de outrem, sem precisar de advogado.
- Após o trânsito em julgado: o HC continua cabível para atacar nulidade absoluta que afete a liberdade, como a sentença dada por juiz absolutamente incompetente.
- Limites: não cabe HC contra decisão condenatória a pena exclusivamente de multa (Súmula 693 do STF), nem quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695 do STF).
- HC denegado pelo TJ ou TRF: o recurso é o ordinário ao STJ (art. 105, II, a, da CF).
Revisão criminal
A revisão criminal desconstitui condenação transitada em julgado, sempre em favor do réu. O art. 621 do CPP admite a revisão quando a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou quando surgirem novas provas de inocência ou de circunstância que autorize diminuição da pena.
Ela pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena (art. 622), e até depois da morte do condenado, pelos familiares indicados na lei (art. 623).
Quando não usar revisão criminal
A FGV usa a revisão como alternativa errada em várias situações:
- lei nova mais benéfica depois do trânsito: o pedido vai ao juiz da execução (Súmula 611 do STF);
- doença mental superveniente na execução: conversão da pena em medida de segurança pelo juiz da execução;
- decisão sem trânsito em julgado: o caminho é recurso ou HC, não revisão;
- desaforamento do Júri: a revisão nem se aplica, porque ainda não há condenação.
Como a FGV cobra
- Incompetência não é coação ilegal: errado, é hipótese expressa do art. 648.
- Tribunal limitado ao pedido: errado, o HC pode ser concedido de ofício.
- Nulidade que não pode ser alegada após o trânsito: a absoluta pode.
- Busca e apreensão nula: se foi decretada por juízo então competente, a busca vale. O encontro fortuito de provas é aceito, e o problema fica na competência para a sentença.
- Mandado de segurança no lugar do HC: quando está em jogo a liberdade de locomoção, a via é o habeas corpus.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 63: HC após o trânsito para anular sentença de juiz estadual em crime federal de compartilhamento de abuso sexual infantil pela internet.
- 42º Exame, questão 65: tribunal pode conceder HC de ofício por incompetência, mesmo que o pedido fosse por excesso de prazo.
Para ver o HC em ação, leia prisões e medidas cautelares, em que quase toda prisão ilegal leva a ele, e recursos, que explica o recurso ordinário contra a denegação.
Como estudar o assunto
- Leia os arts. 647 a 667 do CPP (habeas corpus) e 621 a 631 (revisão criminal).
- Monte uma tabela com três colunas: recurso, habeas corpus e revisão criminal, com o que cada um exige.
- Revise as súmulas do STF sobre HC (691, 693 e 695).
Como treinar no Simulado da Ordem
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