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Competência tributária na OAB: o que a FGV cobra
Competência tributária na OAB: isenção heterônoma, delegação da capacidade ativa, competência residual e imposto de guerra, com questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Competência tributária é um dos assuntos mais estáveis de Tributário na 1ª fase. No nosso banco, 8 questões dos Exames 35 a 47 foram classificadas nesse tema, e só o 47º Exame trouxe duas. Como Tributário costuma ter 5 questões por prova, acertar a de competência é um ponto que quase não depende de decoreba: a FGV repete as mesmas ideias com casos diferentes.
O que você precisa saber
Competência é o poder de criar tributo por lei, e ela vem da Constituição. Cada ente tem os seus: a União, os impostos do art. 153; os Estados e o DF, os do art. 155; os Municípios, os do art. 156 (IPTU, ITBI e ISS). Município que cria um imposto novo, fora dessa lista, atua sem competência, como no caso cobrado no 45º Exame, questão 29.
Competência é indelegável, capacidade tributária ativa não. O art. 7º do CTN permite que um ente atribua a outro as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias, com as garantias e privilégios processuais. Por isso um Estado pode, por convênio, fiscalizar e cobrar o IPTU de um Município, inclusive em juízo. O que não se transfere é o poder de legislar sobre o tributo.
ITR e Municípios. A Constituição permite que o Município opte por fiscalizar e cobrar o ITR, na forma da lei, sem reduzir o imposto nem renunciar receita. Feita a opção, ele fica com 100% do ITR dos imóveis situados no seu território; sem ela, fica com 50%.
Isenção heterônoma é proibida. O art. 151, III, da CF veda que a União conceda isenção de tributo estadual ou municipal. Lei federal isentando IPTU ou ICMS é inconstitucional, ainda que seja lei complementar, ainda que haja calamidade pública, ainda que o Prefeito concorde. Quem isenta é o próprio ente, por lei específica (art. 150, § 6º). O STF admite uma situação diferente, a dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, mas isso não apareceu nas questões do pacote.
Competência residual e imposto extraordinário. Só a União pode criar impostos novos (art. 154, I), por lei complementar, não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já previstos. Já o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II) pode ser criado por lei ordinária, pode coincidir com imposto de outro ente e deve ser suprimido gradativamente quando cessarem as causas.
Territórios Federais. Pelo art. 147 da CF, cabem à União os impostos estaduais no Território e, se ele não for dividido em Municípios, também os municipais. Se houver Municípios, os impostos municipais ficam com eles.
Sobre a reforma tributária: a EC 132/2023 criou o IBS, de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, e a CBS, da União, que vão substituir aos poucos tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Nenhuma das questões do pacote cobrou ainda a competência desses novos tributos, mas é um tema provável para as próximas edições.
Como a FGV cobra
O padrão mais forte é a isenção heterônoma: apareceu nos Exames 40, 44 e 47, sempre com um cenário que parece justificar a lei federal (enchente, calamidade, combustíveis caros, Prefeito de acordo). As alternativas erradas discutem anterioridade, prazo de vigência ou forma do decreto, como se a lei fosse válida. A saída é olhar primeiro quem editou a lei e de quem é o tributo.
Outra pegadinha é trocar competência por capacidade ativa. Alternativas que dizem "a competência é indelegável, logo o Estado não pode cobrar o IPTU" parecem corretas, mas confundem os dois conceitos.
No imposto de guerra, a armadilha é exigir lei complementar ou dizer que a bitributação torna o imposto inválido. Lei complementar é exigência da competência residual e do empréstimo compulsório, não do imposto extraordinário.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 27: lei federal isentando IPTU após enchentes, caso clássico de isenção heterônoma.
- 47º Exame, questão 28: Estado fiscalizando e cobrando IPTU por convênio, competência x capacidade ativa.
- 45º Exame, questão 29: Município criando imposto fora do art. 156 e a ação declaratória para evitar a cobrança.
- 44º Exame, questão 29: isenção de IPTU por lei federal regulamentada por decreto do Prefeito.
- 41º Exame, questão 29: impostos em Território Federal dividido em Municípios.
- 40º Exame, questão 28: imposto extraordinário de guerra sobre o mesmo fato gerador do ITCMD.
- 40º Exame, questão 29: Município que opta por fiscalizar e cobrar o ITR.
Competência conversa diretamente com imunidades e limitações ao poder de tributar, o assunto que mais aparece em Tributário.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só competência tributária, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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