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Imunidades e limitações ao poder de tributar na OAB
Imunidades e limitações ao poder de tributar na OAB: legalidade, anterioridade, templos, livros e sindicatos, com as questões reais e as pegadinhas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Imunidades e limitações ao poder de tributar é o assunto que mais aparece em Tributário na 1ª fase. No nosso banco, 13 questões dos Exames 35 a 47 foram classificadas aqui, cerca de um quinto de toda a matéria. O 46º Exame, sozinho, trouxe três. Quem domina legalidade, anterioridade e as imunidades do art. 150, VI, da CF tem boa chance de garantir pelo menos uma questão de Tributário por prova.
O que você precisa saber
Legalidade
Tributo se cria e se aumenta por lei (art. 150, I, da CF). As exceções que caíram: o Executivo pode alterar as alíquotas do Imposto de Importação, nos limites da lei (art. 153, § 1º), e pode reduzir e restabelecer a alíquota da Cide Combustíveis (art. 177, § 4º, I, b).
Nem tudo exige lei. O prazo de pagamento não está entre as matérias do art. 97 do CTN, e o STF admite que seja fixado por decreto. A atualização monetária da base de cálculo também não é aumento (art. 97, § 2º, do CTN) e pode vir por decreto, desde que não passe do índice oficial (Súmula 160 do STJ). Já a isenção exige lei específica do ente (art. 150, § 6º). E a analogia nunca pode resultar em tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º, do CTN): IPVA sobre bicicleta elétrica por analogia é inválido.
Anterioridade
A regra é dupla: o tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no exercício seguinte (anual) e depois de 90 dias da publicação (nonagesimal), conforme o art. 150, III, b e c. Pontos que caíram:
- contribuições de seguridade social seguem só a noventena (art. 195, § 6º);
- Imposto de Importação não segue nenhuma das duas, por isso o decreto que aumenta a alíquota vale de imediato;
- na Cide Combustíveis, o restabelecimento por decreto dispensa a anual, mas respeita a noventena;
- revogação de isenção de imposto sobre patrimônio ou renda só produz efeito no primeiro dia do exercício seguinte (art. 104, III, do CTN), e o STF trata a revogação de isenção como aumento indireto.
Lei tributária omissa sobre vigência entra em vigor 45 dias depois de publicada, pela LINDB, aplicada por força do art. 101 do CTN. A noventena não entra aqui, porque ela protege contra criação ou aumento de tributo.
Imunidades
- Templos: alcançam patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais (art. 150, § 4º). O critério é a afetação do bem, não a matrícula do imóvel. A EC 132/2023 passou a mencionar expressamente as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas.
- Livros: a imunidade alcança o livro eletrônico e os aparelhos exclusivamente leitores (Súmula Vinculante 57), na importação e no mercado interno. Mas ela só afasta impostos: a CSLL continua devida.
- Sindicatos: só os de trabalhadores (art. 150, VI, c). Sindicato patronal não tem imunidade.
Contribuição nova e IPVA
Contribuição de seguridade nova é residual e exige lei complementar (art. 195, § 4º). E o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, autorizado pela EC 132/2023, depende de lei que respeite as duas anterioridades.
Como a FGV cobra
A banca monta um cenário com datas e pede que você conte prazos. Antes de calcular, identifique o tributo e veja se ele é exceção a alguma anterioridade; muitas alternativas erradas aplicam a anual a contribuição de seguridade ou a noventena ao Imposto de Importação.
Nas imunidades, as alternativas erradas costumam usar um critério irrelevante (número de matrículas, setor econômico do sindicato, cumprimento de requisitos de entidade sem fins lucrativos) ou estender a imunidade para tributo que não é imposto.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 25: contribuição de seguridade nova por lei ordinária cobrada em menos de 90 dias.
- 46º Exame, questão 28: redução e restabelecimento da alíquota da Cide Combustíveis por decreto.
- 46º Exame, questão 29: data de pagamento de taxa fixada por decreto.
- 45º Exame, questão 26: IPVA sobre embarcações e aeronaves depois da EC 132/2023 e a noventena.
- 44º Exame, questão 26: imunidade de templo e imóveis com matrículas distintas.
- 40º Exame, questão 25: importação de e-books e leitores digitais.
- 39º Exame, questão 27: sindicato de empregadores sem imunidade.
- 38º Exame, questão 29: IPVA sobre bicicleta elétrica por analogia.
Vale estudar junto espécies tributárias e competência tributária.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só imunidades e limitações, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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