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Garantias e administração tributária na OAB: certidões
Garantias, privilégios e administração tributária na OAB: certidão positiva com efeitos de negativa, dívida ativa e protesto da CDA nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Garantias, privilégios e administração tributária teve 4 questões classificadas nesse assunto no nosso banco, dos Exames 35 a 47, inclusive uma no 47º Exame. O tema parece burocrático, mas a FGV cobra situações muito práticas: a empresa que precisa de certidão para participar de licitação, o contribuinte que encontra o nome inscrito em dívida ativa antes do prazo, o protesto da certidão de dívida ativa.
O que você precisa saber
Certidões
A certidão negativa prova que não há débitos (art. 205 do CTN). A certidão positiva com efeitos de negativa tem a mesma eficácia quando os débitos que existem estão em uma destas situações (art. 206):
- créditos não vencidos;
- créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
- créditos com exigibilidade suspensa.
Foi o centro de duas das quatro questões. No 47º Exame, questão 29, a empresa tinha um IPTU ainda não vencido e uma taxa com exigibilidade suspensa por liminar. Não podia receber certidão negativa pura, mas tinha direito à positiva com efeitos de negativa, e com ela podia participar da licitação. No 37º Exame, a tutela antecipada em ação anulatória suspendeu a exigibilidade (art. 151, V), e a solução foi a mesma.
Dívida ativa
Dívida ativa tributária é a que foi regularmente inscrita depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final em processo regular (art. 201 do CTN). Inscrever o contribuinte no 20º dia de um prazo de 30 para pagar ou impugnar é prematuro e indevido. A inscrição também não é forma de lançamento: o lançamento vem antes e é ato privativo da autoridade administrativa.
Protesto da CDA
A Lei 9.492/1997 inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do DF e dos Municípios entre os títulos sujeitos a protesto, e o STF considerou o protesto constitucional, por não ser sanção política. Os reflexos nos cadastros de proteção ao crédito são consequência normal do ato. E não há quebra de sigilo fiscal: o próprio CTN permite divulgar informações sobre inscrições em dívida ativa (art. 198, § 3º).
Garantias e privilégios
Não caíram nas questões do pacote, mas completam o capítulo:
- o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho (art. 186), com regras próprias na falência;
- presume-se fraudulenta a alienação de bens pelo devedor com crédito tributário já inscrito em dívida ativa, salvo se ele reservar bens suficientes para pagar a dívida (art. 185);
- o art. 185-A permite ao juiz decretar a indisponibilidade de bens do devedor citado que não paga nem apresenta bens à penhora no prazo legal, quando não forem encontrados bens penhoráveis.
Como a FGV cobra
As questões trazem um servidor público ou um fiscal agindo de forma aparentemente razoável ("existem débitos, então só posso dar certidão positiva") e pedem a orientação do advogado. As alternativas erradas vão para dois extremos: dizer que a empresa tem direito à certidão negativa pura, ou exigir quitação ou depósito para qualquer certidão.
No protesto, a armadilha é apelar para sigilo fiscal ou para a ideia de que o protesto seria sanção política. Os dois argumentos foram afastados pelo STF e pelo próprio CTN.
Uma dica de leitura: decore as três hipóteses do art. 206 e associe a cada uma um exemplo (IPTU que ainda não venceu, execução com penhora, liminar ou parcelamento). Com isso, a questão de certidão se resolve em segundos.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 29: IPTU não vencido e taxa suspensa por liminar, certidão para licitação.
- 44º Exame, questão 28: inscrição em dívida ativa antes de esgotado o prazo para pagar ou impugnar.
- 39º Exame, questão 29: protesto extrajudicial da CDA e os cadastros de crédito.
- 37º Exame, questão 25: tutela antecipada em anulatória e a certidão positiva com efeitos de negativa.
Para entender as causas que suspendem a exigibilidade, leia suspensão, extinção e exclusão do crédito.
Como treinar no Simulado da Ordem
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