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Espécies tributárias na OAB: taxas, contribuições e mais
Espécies tributárias na OAB: taxa x imposto, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições, com as questões que a FGV já cobrou.
Atualizado em 22/10/2026
Espécies tributárias aparecem com regularidade na 1ª fase. No nosso banco, 7 questões dos Exames 35 a 47 foram classificadas nesse assunto, espalhadas por seis provas diferentes. É a base de Tributário: saber identificar se a cobrança é imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório ou contribuição especial resolve a questão e ajuda em várias outras.
O que você precisa saber
O STF trabalha com cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O art. 4º do CTN diz que a natureza do tributo é dada pelo fato gerador, sendo irrelevantes o nome e a destinação da receita. Essa regra funciona bem para impostos, taxas e contribuição de melhoria; para contribuições e empréstimos compulsórios, a finalidade e a destinação também importam, e esse ponto é discutido na doutrina.
Taxas
A taxa remunera o exercício do poder de polícia ou um serviço público específico e divisível (art. 145, II, da CF). O ponto mais cobrado é o art. 77, parágrafo único, do CTN: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto nem ser calculada em função do capital social das empresas. A FGV fez duas questões quase iguais sobre isso, uma com taxa de fiscalização e outra com taxa de licenciamento e alvará. Nos dois casos, o fato gerador era válido; o que derrubava a cobrança era a base de cálculo.
Contribuição de melhoria
Ela custeia obra pública de que decorra valorização imobiliária. Tem limite total (o custo da obra) e limite individual (o acréscimo de valor de cada imóvel), conforme o art. 81 do CTN. Cobrar valor fixo de todos os proprietários da cidade, inclusive de quem mora longe da obra, e arrecadar mais do que a obra custou viola os dois limites.
Empréstimo compulsório
Só a União institui, e só por lei complementar (art. 148 da CF). As hipóteses são despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e investimento público urgente e de relevante interesse nacional. O de calamidade ou guerra é exceção às duas anterioridades. Uma lei ordinária, mesmo com finalidade legítima, não serve.
Contribuições
- Iluminação pública: Municípios e DF podem instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria da iluminação pública e, desde a EC 132/2023, também de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos (art. 149-A da CF).
- Regime próprio de previdência: cada ente institui, por lei (ordinária), contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que pode ter alíquotas progressivas conforme a base de contribuição (art. 149, § 1º, com a redação da EC 103/2019).
Como a FGV cobra
O enunciado costuma trazer uma lei com um nome sugestivo e um detalhe que a torna inválida: a base de cálculo da taxa, o instrumento normativo do empréstimo compulsório, o valor arrecadado na contribuição de melhoria. As alternativas erradas atacam a parte que está correta, por exemplo dizendo que a taxa viola a anterioridade quando a anterioridade foi respeitada.
Nas contribuições previdenciárias de servidores, a pegadinha é exigir lei complementar ou dizer que aposentados e pensionistas não podem ser cobrados. Na iluminação pública, a armadilha é afirmar que a contribuição não pode custear o monitoramento de logradouros, regra que mudou com a EC 132/2023. Se o seu material é anterior a 2024, confira esse ponto.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 27: contribuição municipal para iluminação pública e monitoramento de logradouros.
- 41º Exame, questão 25: taxa de fiscalização calculada pelo capital social.
- 39º Exame, questão 28: empréstimo compulsório criado por lei ordinária durante pandemia.
- 38º Exame, questão 28: alíquotas progressivas na contribuição previdenciária de servidores.
- 37º Exame, questão 23: taxa de licenciamento e alvará pelo capital social no DF.
- 36º Exame, questão 24: contribuição de melhoria cobrada de todos os imóveis da cidade.
- 36º Exame, questão 26: contribuição previdenciária de servidores por lei ordinária.
Depois deste tema, siga para imunidades e limitações ao poder de tributar, onde as anterioridades aparecem com mais detalhe.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só espécies tributárias, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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