Crimes contra o patrimônio na OAB: o que a FGV cobra
Furto, roubo, extorsão, estelionato e dano na OAB: as distinções que a FGV cobra e as pegadinhas das questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
Crimes contra o patrimônio são o assunto da parte especial que mais aparece nas questões de Penal. No nosso banco, com as provas do 35º ao 47º Exame, há 6 questões classificadas aqui, e furto, receptação e estelionato aparecem ainda em várias questões de teoria do crime. Somando tudo, é difícil uma prova de Penal sem um crime patrimonial no enunciado.
A FGV raramente pergunta a pena. Ela pergunta qual é o crime: furto ou estelionato, roubo ou extorsão, consumado ou tentado.
O que você precisa saber
Furto x estelionato
- Furto (art. 155): o agente subtrai a coisa. Se usa fraude para diminuir a vigilância e subtrair, é furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II).
- Estelionato (art. 171): a fraude leva a vítima a entregar o bem ou a vantagem. Se a vítima percebe o golpe antes de pagar, há tentativa.
- O falso que se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por ele absorvido (Súmula 17 do STJ).
Roubo x extorsão
- Roubo (art. 157): subtração com violência ou grave ameaça. É próprio quando a violência vem antes ou durante a subtração, e impróprio (§ 1º) quando vem depois, para assegurar a posse ou a impunidade.
- Consumação do roubo: com a inversão da posse, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição imediata, sendo dispensável a posse mansa e pacífica (Súmula 582 do STJ). Prisão logo depois e recuperação do bem não tornam o roubo tentado.
- Extorsão (art. 158): a vantagem depende de um comportamento da vítima. Se o agente restringe a liberdade da vítima e isso é condição para obter a vantagem, é o sequestro relâmpago (art. 158, § 3º).
- Extorsão mediante sequestro (art. 159): privação da liberdade para obter vantagem como condição ou preço do resgate. É crime permanente.
Dano e escusas absolutórias
- O dano contra patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município é qualificado (art. 163, parágrafo único, III). Viatura da polícia entra aqui.
- Escusa absolutória (art. 181): é isento de pena quem comete crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal, ou de ascendente ou descendente. O fato continua típico e ilícito; só a pena é afastada. Não vale, entre outros casos, quando a vítima tem 60 anos ou mais (art. 183).
Outros pontos
- Furto com vigilância por câmeras não é crime impossível (Súmula 567 do STJ).
- Receptação dolosa (art. 180, caput) exige que o agente saiba que a coisa é produto de crime.
- Reparar o dano antes do recebimento da denúncia, em crime sem violência, é arrependimento posterior (art. 16).
Como a FGV cobra
- Roubo tentado x consumado: a alternativa errada diz que, como o agente foi preso logo depois, o crime ficou tentado.
- Roubo x extorsão: se a vítima precisou fazer algo (transferir dinheiro, digitar senha), pense em extorsão.
- Roubo próprio x impróprio: veja quando veio a ameaça, antes ou depois da subtração.
- Furto mediante fraude x estelionato: quem entregou o bem? Se ninguém entregou, é furto.
- Escusa absolutória: a FGV coloca furto qualificado, valor alto e vítima jovem para ver se o candidato lembra que a isenção vale mesmo assim, desde que não haja violência e a vítima não tenha 60 anos ou mais.
- Leis especiais como distração: cambismo, falsa identidade e Lei Antiterrorismo aparecem como alternativas erradas.
Questões que já caíram
- 36º Exame, questão 63: venda de ingressos falsos descoberta antes do pagamento; estelionato tentado.
- 37º Exame, questão 60: cordão arrancado sob ameaça e prisão logo depois; roubo consumado.
- 37º Exame, questão 61: primo parecido com o porteiro leva as encomendas; furto mediante fraude.
- 40º Exame, questão 59: vítima levada a um motel para fazer transferências; sequestro relâmpago.
- 43º Exame, questão 57: pedra contra viatura da PM em manifestação; dano qualificado.
- 47º Exame, questão 57: pai furta relógio do filho; escusa absolutória.
- 43º Exame, questão 60: bicicleta levada por engano; erro de tipo e ausência de furto culposo (classificada em teoria do crime).
Como estudar esse assunto
Leia os arts. 155 a 183 do CP e monte um quadro com três perguntas para cada crime: houve subtração ou entrega? Houve violência ou grave ameaça? A vítima precisou agir? Essas perguntas resolvem a maioria dos casos. Depois revise as súmulas 17, 567 e 582 do STJ. Como tentativa e arrependimento posterior aparecem muito em crimes patrimoniais, estude junto com teoria do crime.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões, filtre Direito Penal e resolva as de crimes contra o patrimônio com o comentário de cada alternativa aberto. A página da matéria Direito Penal mostra os outros assuntos e quanto cada um pesa, e o guia Como estudar Penal para a OAB sugere a ordem de estudo. Quando estiver acertando por assunto, faça um simulado completo para treinar o ritmo de prova.
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