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Sociedades na OAB: o que a FGV cobra em Empresarial
Sociedades na OAB: sociedade em comum, limitada, dissolução, quóruns e as pegadinhas de Direito Empresarial que a FGV mais repete.
Atualizado em 22/10/2026
Sociedades é o assunto com mais questões de Direito Empresarial no nosso banco: 14 questões do 35º ao 47º Exame, mais de uma por prova em algumas edições. Como Empresarial costuma ter só 4 questões na 1ª fase, acertar a de sociedades faz diferença. O conteúdo está quase todo no Código Civil (arts. 981 a 1.141), com destaque para sociedade em comum e limitada.
O que você precisa saber
Simples ou empresária
A sociedade é empresária quando exerce atividade própria de empresário; as demais são simples. Mas há uma regra objetiva: a sociedade por ações é sempre empresária, qualquer que seja o objeto (art. 982, parágrafo único). Uma consultoria organizada como S.A. é empresária e registra na Junta. A sociedade simples pode adotar o tipo limitada (art. 983) e segue as regras de nome desse tipo, inclusive a palavra limitada; omitir essa palavra torna os administradores solidária e ilimitadamente responsáveis (art. 1.158, § 3º).
Sociedade em comum
Enquanto os atos constitutivos não forem inscritos, a sociedade é em comum e segue, no que couber, as normas da sociedade simples (art. 986). Pontos cobrados:
- os bens sociais formam patrimônio especial dos sócios e respondem pelos atos de gestão de qualquer sócio (arts. 988 e 989);
- os sócios respondem solidária e ilimitadamente, mas só quem contratou pela sociedade perde o benefício de ordem (art. 990);
- mesmo sem personalidade jurídica, a sociedade pode ser demandada em juízo (CPC, art. 75, IX).
Outras regras do Código Civil
- Cônjuges podem ser sócios entre si ou com terceiros, salvo se casados na comunhão universal ou na separação obrigatória (art. 977).
- Na conta de participação, o sócio ostensivo não admite novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, salvo estipulação em contrário (art. 995).
- Atos sujeitos a registro devem ser apresentados em 30 dias da assinatura; fora disso, o registro só produz efeitos a partir da concessão (art. 1.151).
Dissolução
- Vencido o prazo de duração sem oposição de sócio e sem liquidação, a sociedade se prorroga por tempo indeterminado (art. 1.033, I).
- Na sociedade de prazo indeterminado, a deliberação por maioria absoluta dissolve de pleno direito (art. 1.033, III).
- A falta de pluralidade de sócios por 180 dias deixou de ser causa de dissolução (revogada pela Lei 14.195/2021).
- Exaurimento ou inexequibilidade do fim social é causa de dissolução judicial (art. 1.034).
- A morte de sócio, em regra, leva à liquidação da quota, e não à dissolução (art. 1.028).
Limitada
- Existe limitada unipessoal. Regras que pressupõem vários sócios (assembleia, distrato, solidariedade pela estimação dos bens) não se aplicam a ela; a nomeação de administrador em ato separado vale para as duas.
- Quota em condomínio: os condôminos respondem solidariamente pela integralização (art. 1.056, § 2º).
- Contrato omisso: a cessão de quota a terceiro depende de não haver oposição de mais de um quarto do capital (art. 1.057).
- Alterar o contrato social exige votos de mais da metade do capital (art. 1.076, II, redação da Lei 14.451/2022). O antigo quórum de três quartos caiu.
- Transformação prevista no contrato não exige unanimidade (art. 1.114).
- Exclusão extrajudicial do minoritário exige justa causa, previsão contratual e alteração do contrato; com só dois sócios, dispensa-se a reunião ou assembleia (art. 1.085, parágrafo único).
Como a FGV cobra
Os enunciados contam a história de sócios com nomes de cidades e perguntam a consequência jurídica. As armadilhas mais comuns:
- negar benefício de ordem a todos os sócios da sociedade em comum, ou concedê-lo a quem contratou;
- inventar prazos (30, 180 dias) para continuidade da sociedade após o vencimento;
- usar o quórum antigo de três quartos na limitada;
- citar a dissolução por unipessoalidade, que foi revogada;
- tratar a natureza da sociedade como escolha do órgão de registro.
Se o seu material é anterior a 2021, ele está desatualizado em quórum e dissolução, justamente os pontos que mais caíram.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 48: sociedade anônima é sempre empresária, mesmo com objeto de consultoria.
- 47º Exame, questão 49: quórum para transformar limitada em S.A. e renúncia ao direito de retirada.
- 45º Exame, questão 48: cônjuges casados na comunhão parcial podem ser sócios.
- 43º Exame, questão 48: sociedade em comum, legitimidade passiva e benefício de ordem.
- 43º Exame, questão 49: prorrogação por prazo indeterminado após o vencimento.
- 42º Exame, questão 48: dissolução de pleno direito por maioria absoluta.
- 41º Exame, questão 48: prazo de 30 dias para arquivar e efeitos do registro tardio.
- 36º Exame, questão 47: exclusão extrajudicial de sócio com apenas dois sócios.
Para os temas próximos, veja empresário e estabelecimento e sociedade anônima.
Como treinar no Simulado da Ordem
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