Hermenêutica e interpretação na OAB: o que a FGV cobra
Hermenêutica na OAB: interpretação extensiva e restritiva, analogia, antinomias e zetética, com as questões que já caíram e as pegadinhas.
Atualizado em 22/10/2026
Hermenêutica e interpretação é o segundo assunto que mais cai em Filosofia do Direito. Do 35º ao 47º Exame, 5 questões do nosso banco foram classificadas aqui, duas delas no 46º Exame. É o assunto mais prático da matéria: em vez de pedir a tese de um filósofo, a FGV dá um caso e pergunta qual técnica de interpretação ou integração foi usada.
O que você precisa saber
Tipos de interpretação quanto ao resultado
- Extensiva: a norma disse menos do que queria, e o intérprete amplia o alcance das palavras. Exemplo cobrado: entender que casa, no art. 5º, XI, da Constituição, alcança o quarto de hotel habitado; ou estender a licença-maternidade da mãe biológica à mãe adotiva.
- Restritiva: a norma disse mais do que queria, e o intérprete reduz o alcance. Exemplo: excluir cães-guias da proibição de entrada de animais em estabelecimentos.
- Declarativa ou especificadora: o intérprete fica exatamente no que o texto diz, sem ampliar nem reduzir.
Quanto à fonte e aos métodos
- Autêntica: feita pelo próprio legislador, por lei interpretativa. Não é empréstimo de conceito de outro ramo do Direito.
- Métodos: gramatical (literal), sistemático, histórico e teleológico. A LINDB manda o juiz atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum (art. 5º).
Integração das lacunas
Quando falta norma, a LINDB (art. 4º) manda o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Analogia é aplicar a um caso não regulado a norma de um caso semelhante. Foi o que o STF fez ao aplicar a lei de greve do setor privado, Lei 7.783/1989, aos servidores públicos, diante da falta da lei específica. Equidade é outra coisa: decidir pelo senso de justiça do caso concreto.
Antinomias em Bobbio
Em Teoria do Ordenamento Jurídico, Bobbio apresenta três critérios para resolver conflitos entre normas: hierárquico (a superior prevalece), cronológico (a posterior prevalece) e da especialidade (a especial prevalece sobre a geral). No conflito entre lei geral e especial, a geral é derrogada, isto é, cai só na parte em que conflita.
Zetética e dogmática
Tercio Sampaio Ferraz Junior separa dois enfoques. O zetético é especulativo e aberto: pergunta o que algo é, e as perguntas são infinitas. O dogmático é diretivo: parte de premissas que não se discutem para possibilitar uma decisão. Os enfoques são complementares; um não precisa ceder ao outro.
Como a FGV cobra
- Casos curtos com três decisões: o 45º Exame trouxe três situações e pediu a sequência correta dos tipos de interpretação. As erradas misturavam rótulos como axiológica e teleológica ou trocavam a ordem. Classifique um caso de cada vez antes de olhar as alternativas.
- Troca de critério: em antinomias, a alternativa errada usava o critério cronológico para um conflito entre geral e especial, ou invertia a regra fazendo a geral prevalecer.
- Confusão entre técnicas de integração: costume, equidade e princípios gerais apareceram como distratores no caso da greve.
- Inversão zetética x dogmática: duvidar do conceito de ladrão, como Sócrates, é zetético; usar os tipos de roubo e furto do Código Penal para decidir é dogmático.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 9: enfoque zetético e dogmático em Tercio Sampaio Ferraz Junior.
- 46º Exame, questão 10: a analogia usada pelo STF para aplicar a lei de greve aos servidores públicos.
- 45º Exame, questão 10: interpretação restritiva, especificadora e extensiva em três casos.
- 44º Exame, questão 10: interpretação extensiva do conceito de casa para alcançar o quarto de hotel.
- 35º Exame, questão 9: antinomia entre lei geral e lei especial em Bobbio.
Como estudar este assunto
Aqui, decorar autores rende pouco; treinar casos rende muito. Leia os arts. 4º e 5º da LINDB, faça uma lista com um exemplo para cada tipo de interpretação e para cada critério de antinomia, e resolva questões. Os critérios de Bobbio se ligam ao positivismo jurídico, e a discussão sobre princípios aparece em pós-positivismo e teorias da justiça.
Como treinar no Simulado da Ordem
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